domingo, 21 de fevereiro de 2021

A razão do descontrole?

Em crônica, eu analisei a decisão da Câmara dos Deputados, que manteve preso o deputado federal que fez apologia ao AI-5 e esculhambou ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo mostrado que não se trata de comportamento compatível com o exercício de cargo público eletivo.

Um atento cidadão, certamente discordando do meu texto, fez o seguinte comentário: “Eu apoio o AI-5 a final porque ele tá preso ????? Eu sei bem rabo preso cadê? O lula tá solto o José Dirceu entre outros vagabundos ante patriotismo STF e uma piada solta um bandido do PCC e prende um cara formador de opinião!?”.

Agradeço muitíssimo que alguém tenha sido tão lúcido em abordar dois importantíssimos temas para discussão, justamente para me oferecer oportunidade de mostrar o meu modesto pensamento sobre eles, evidentemente sem a menor intenção de querer mudar a opinião das ilustradas pessoas que têm convicção sobre as suas formidáveis ideias políticas, como as expostas acima.

Na minha humilde compreensão sobre os fatos da vida, as considero verdadeiras pérolas ideológicas, que ainda conseguem alimentar a mentalidade evoluída de muitos brasileiros, que se acharem donos da verdade e tentam impô-las como sendo o ideal para o país atual, que se encontra em completo estágio caótica, possivelmente diante dessas pessoas se satisfazem  com a truculência, ódio e a intolerância, prejudiciais ao aperfeiçoamento dos princípios democráticos.

Inicialmente, digo que a minha modéstia índole tem compromisso com a defesa da democracia e dos bons princípios de cidadania.

Assim, convém lembrar que o AI-5 foi instrumento usado em regime de exceção, ou seja, onde os direitos humanos e as liberdades democráticas passaram a ser submissas à vontade não de seus titulares, no caso o povo, mas sim do comando do regime militar que comandava o Brasil.

O regime militar entendeu que isso era necessário para o seu emprego na ocasião, precisamente para a correção do rumo que a esquerda pretendia conduzir o Brasil, em que, se fosse permitido, poderia imperar a desordem pública, imposta por minoria de grupos de antibrasileiros, que desejavam implantar, pela força bruta e violenta, o regime comunista no Brasil.

Os militares, que estavam no poder, precisavam de mecanismo de tamanha inflexibilidade para ajudar no combate às guerrilhas e aos métodos antidemocráticos e incivilizatórios de grupos baderneiros infiltrados na sociedade.

O momento atual tem a prevalência dos eflúvios da liberdade e do usufruto das ideias sadias e de respeito ao amadurecimento e ao desenvolvimento humanitário, o que são aspectos saudáveis incomparáveis com aqueles tempos, quando foi preciso funcionar a lei do chumbo contra os comunistas trogloditas, que explodiam bancos e matavam inocentes, em nome da sua luta ideológica de esquerda.

Eu respeito as pessoas que ainda se encontram com o pensamento mais atrasado possível, em termos democráticos, em apoio e defesa do AI-5, que foi instrumento de serventia para momento considerado de muita turbulência, agitação e violência no país e a edição dele se fazia necessária para o enfrentamento das dificuldades colocadas no caminho do regime militar.

Hoje, em consonância com a evolução do homem, por meio dos avanços científicos e tecnológicos, evidentemente sob o meu prisma, não passa de verdadeira distorção mental ou mesmo falta de consciência política, por parte de quem defende reiteradamente a sua adoção, dando clara e injustificável ideia do desconhecimento sobre a extrema gravidade para a normalidade democrática, embora seja isso do direito da cidadania de pensar como bem quiser, inclusive de se imaginar a implantação do regime de exceção, que é, na prática, o ressuscitamento do famigerado AI-5, sinônimo de regime de exceção ou simplesmente antidemocrático, diante da suspensão dos direitos humanos e das liberdades individuais, que somente combinam com mentes desumanas e amantes da desgraça humanitária.

É preciso se ter em conta que o sentido de repressão é algo que nem foi vivenciado por muitas pessoas que nutrem a bestial e tão nefasta ideia da volta do regime de exceção, que somente tem validade nos casos extremos do falecimento da plena democracia, porque o AI-5 é exatamente a antítese dos direitos civis e do Estado Democrático de Direito.

Os autores da defesa da implantação do regime de exceção, ainda em pleno século XXI, que tem a marca da modernidade e da evolução do Homo sapiens, talvez sob o pensamento errático de que ele seja preciso remédio para aplicação em um caso ou outro, que foge do controle da normalidade dos procedimentos democráticos, precisam saber e até se conscientizarem de que as aberrações que acontecem na vida pública, em especial a degradação própria e indiscutível das decisões judiciais devem ser enfrentadas e combatidas com os instrumentos oferecidos e existentes na própria democracia.

É preciso lembrar, para quem pensa em usar o terrível medicamento a que se refere o temível AI-5, que ainda nada foi inventado de saudável nem para melhor para o homem viver livremente, com o usufruto dos direitos humanos e das liberdades individuais do que os princípios da democracia.

Nesse contexto, entendo que seja desarrazoado alguém questionar o porquê de alguém estar preso tão somente porque é “formador de opinião”, quando potenciais criminosos, nomeados no texto, se encontram soltos, tendo em vista que faz parte do regime democrático que aberração dessa ordem ainda tenha prevalência entre a sociedade, que permite, exatamente em razão das liberdades de pensamento e ideias que algo de tão errado ainda seja possível, quando a modernidade e os instrumentos colocados à disposição das pessoas já permitiram que as deficiências humanas fossem saneadas, justamente em benefício do homem.

Exemplificando a minha modéstia assertiva, ao deputado preso em nada se aproveita a fragilidade moral das autoridades públicas que se acham donas da razão e acima da lei, quando permitem, por exemplo, que criminosos de alta periculosidade fiquem em liberdade, convivendo com as pessoas de bem, que foram prejudicadas por atos praticados por eles e, que, na verdade, em nada serve de motivação para ninguém agredir nem tentar desmoralizar o sistema que se assenta o status quo.  

À toda evidência, o parlamentar preso teve a ousadia de agredir e ofender, com palavrões, tudo desnecessariamente, autoridades do questionado poder judiciário, pensando que estaria contribuindo para, ao menos, minorar os efeitos nocivos do sistema carcomido assim entendido pela sociedade, por costumar agir em contrariedade aos seus interesses, cujo ato impensado contou e ainda conta com os insensatos aplausos de muitos brasileiros, porque a atitude dele não contribui para a solução de absolutamente nada, senão para aprofundar ainda mais o fosso que o separa do interesse público, diante das críticas que são permanentemente feitas ao seu trabalho, que é regiamente subsidiado pelos contribuintes, a quem há o dever legal da prestação de serviços do seu agrado e da sua satisfação, exatamente em cumprimento à finalidade para a qual ele foi instituído.

Na minha diminuta inteligência de pensar, em termos políticos, imagino que o parlamentar preso, se tivesse um pouquinho de criatividade política, poderia causar estrondoso estrago nos alicerces e nas estruturas do Supremo Tribunal Federal, sem necessidade de agredi-lo com único palavrão, se tivesse sabedoria para aprovar normativo constitucional específico, da sua iniciativa, no sentido de que os ministros desse órgão passassem a ficar obrigados ao controle e à fiscalização de conselho especial, composto por notáveis do mundo jurídico, escolhidos pela sociedade, sem qualquer vinculação ou submissão a qualquer poder da República, senão à própria sociedade.

A existência desse conselho especial certamente contribuiria efetiva e definitivamente para pôr freios aos abusos praticados por ministros que estão atuando muito além dos poderes atribuídos ao Supremo, o qual teria o dever de sopesar, em cada caso suspeito de abuso de poder ou da pratica de ato inconstitucional, ficando o conselho incumbido de julgar sobre a regularidade da decisão, de modo a se verificar se ela guarda conformidade com a constitucionalidade e os atos inerentes ao interesse público, cujo veredicto precisaria ser confirmado pela sociedade, que teria a soberana palavra final.

Convém que se busque o aperfeiçoamento, sem perda de tempo, das atividades do Supremo, inclusive com a criação de controle que possibilite também o afastamento de ministros, quando constatado que eles praticaram erros insanáveis.

É bem provável que eventuais abusos aconteçam, no Supremo, exatamente por falta de controle jurisdicional sobre os atos livremente concebidos e adotados pelos integrantes desse órgão, que pensam que são deuses e, na verdade, são, porque a sua soberania é incontestável e definitiva, não cabendo recurso sobre as suas celestiais decisões, podendo prender, soltar, libertar, sem nunca julgar os atos sob a sua alçada, a exemplo das ações pertinentes aos investigados da Operação Lava-Jato, que estão mofando em seus escaninhos, aguardando prescrições, na conforme do costume ali preservado de longa data.

Essa esdrúxula e inconcebível situação precisa ser revista, com urgência,  de modo que a sociedade não continue sendo prejudicada quanto à plena autonomia do Supremo, que tem gigantesco rastro de decisões polêmicas, muitas das quais prejudiciais ao interesse público.                 

Aproveito o ensejo para repudiar todos os pensamentos que estejam na contramão do desenvolvimento político e social, porque os defensores de regimes de exceção não estão interessados no bem-estar da sociedade, mas sim preocupados exclusivamente com a satisfação de doentia e retrógrada ideologia política, que é algo extremamente prejudicial aos benfazejos princípios democrático e de civilidade.

Tenho esperança de que as gigantescas nuvens de incertezas, que ainda pairam sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal, sejam dissipadas, o mais breve possível e em definitivo, por meio de medidas legislativas, de modo que somente haja ali a prevalência dos princípios da constitucionalidade, da legalidade e da civilidade, em benefício dos brasileiros.    

Brasília, em 21 de fevereiro de 2021


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