Em crônica, eu analisei a decisão da Câmara dos
Deputados, que manteve preso o deputado federal que fez apologia ao AI-5 e
esculhambou ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo mostrado que não se
trata de comportamento compatível com o exercício de cargo público eletivo.
Um atento cidadão, certamente discordando do
meu texto, fez o seguinte comentário: “Eu apoio o AI-5 a final porque ele tá
preso ????? Eu sei bem rabo preso cadê? O lula tá solto o José Dirceu entre
outros vagabundos ante patriotismo STF e uma piada solta um bandido do PCC e
prende um cara formador de opinião!?”.
Agradeço
muitíssimo que alguém tenha sido tão lúcido em abordar dois importantíssimos temas
para discussão, justamente para me oferecer oportunidade de mostrar o meu
modesto pensamento sobre eles, evidentemente sem a menor intenção de querer
mudar a opinião das ilustradas pessoas que têm convicção sobre as suas
formidáveis ideias políticas, como as expostas acima.
Na
minha humilde compreensão sobre os fatos da vida, as considero verdadeiras
pérolas ideológicas, que ainda conseguem alimentar a mentalidade evoluída de
muitos brasileiros, que se acharem donos da verdade e tentam impô-las como
sendo o ideal para o país atual, que se encontra em completo estágio caótica,
possivelmente diante dessas pessoas se satisfazem com a truculência, ódio e a intolerância, prejudiciais
ao aperfeiçoamento dos princípios democráticos.
Inicialmente,
digo que a minha modéstia índole tem compromisso com a defesa da democracia e dos
bons princípios de cidadania.
Assim,
convém lembrar que o AI-5 foi instrumento usado em regime de exceção, ou seja,
onde os direitos humanos e as liberdades democráticas passaram a ser submissas
à vontade não de seus titulares, no caso o povo, mas sim do comando do regime
militar que comandava o Brasil.
O
regime militar entendeu que isso era necessário para o seu emprego na ocasião, precisamente
para a correção do rumo que a esquerda pretendia conduzir o Brasil, em que, se
fosse permitido, poderia imperar a desordem pública, imposta por minoria de grupos
de antibrasileiros, que desejavam implantar, pela força bruta e violenta, o
regime comunista no Brasil.
Os
militares, que estavam no poder, precisavam de mecanismo de tamanha inflexibilidade
para ajudar no combate às guerrilhas e aos métodos antidemocráticos e
incivilizatórios de grupos baderneiros infiltrados na sociedade.
O
momento atual tem a prevalência dos eflúvios da liberdade e do usufruto das
ideias sadias e de respeito ao amadurecimento e ao desenvolvimento humanitário,
o que são aspectos saudáveis incomparáveis com aqueles tempos, quando foi
preciso funcionar a lei do chumbo contra os comunistas trogloditas, que
explodiam bancos e matavam inocentes, em nome da sua luta ideológica de
esquerda.
Eu
respeito as pessoas que ainda se encontram com o pensamento mais atrasado
possível, em termos democráticos, em apoio e defesa do AI-5, que foi instrumento
de serventia para momento considerado de muita turbulência, agitação e
violência no país e a edição dele se fazia necessária para o enfrentamento das
dificuldades colocadas no caminho do regime militar.
Hoje,
em consonância com a evolução do homem, por meio dos avanços científicos e
tecnológicos, evidentemente sob o meu prisma, não passa de verdadeira distorção
mental ou mesmo falta de consciência política, por parte de quem defende
reiteradamente a sua adoção, dando clara e injustificável ideia do
desconhecimento sobre a extrema gravidade para a normalidade democrática,
embora seja isso do direito da cidadania de pensar como bem quiser, inclusive
de se imaginar a implantação do regime de exceção, que é, na prática, o
ressuscitamento do famigerado AI-5, sinônimo de regime de exceção ou
simplesmente antidemocrático, diante da suspensão dos direitos humanos e das
liberdades individuais, que somente combinam com mentes desumanas e amantes da
desgraça humanitária.
É
preciso se ter em conta que o sentido de repressão é algo que nem foi
vivenciado por muitas pessoas que nutrem a bestial e tão nefasta ideia da volta
do regime de exceção, que somente tem validade nos casos extremos do
falecimento da plena democracia, porque o AI-5 é exatamente a antítese dos
direitos civis e do Estado Democrático de Direito.
Os
autores da defesa da implantação do regime de exceção, ainda em pleno século
XXI, que tem a marca da modernidade e da evolução do Homo sapiens, talvez sob o
pensamento errático de que ele seja preciso remédio para aplicação em um caso
ou outro, que foge do controle da normalidade dos procedimentos democráticos, precisam
saber e até se conscientizarem de que as aberrações que acontecem na vida
pública, em especial a degradação própria e indiscutível das decisões judiciais
devem ser enfrentadas e combatidas com os instrumentos oferecidos e existentes
na própria democracia.
É
preciso lembrar, para quem pensa em usar o terrível medicamento a que se refere
o temível AI-5, que ainda nada foi inventado de saudável nem para melhor para o
homem viver livremente, com o usufruto dos direitos humanos e das liberdades
individuais do que os princípios da democracia.
Nesse
contexto, entendo que seja desarrazoado alguém questionar o porquê de alguém
estar preso tão somente porque é “formador de opinião”, quando
potenciais criminosos, nomeados no texto, se encontram soltos, tendo em vista
que faz parte do regime democrático que aberração dessa ordem ainda tenha
prevalência entre a sociedade, que permite, exatamente em razão das liberdades de
pensamento e ideias que algo de tão errado ainda seja possível, quando a
modernidade e os instrumentos colocados à disposição das pessoas já permitiram
que as deficiências humanas fossem saneadas, justamente em benefício do homem.
Exemplificando
a minha modéstia assertiva, ao deputado preso em nada se aproveita a
fragilidade moral das autoridades públicas que se acham donas da razão e acima
da lei, quando permitem, por exemplo, que criminosos de alta periculosidade
fiquem em liberdade, convivendo com as pessoas de bem, que foram prejudicadas
por atos praticados por eles e, que, na verdade, em nada serve de motivação para
ninguém agredir nem tentar desmoralizar o sistema que se assenta o status
quo.
À
toda evidência, o parlamentar preso teve a ousadia de agredir e ofender, com palavrões,
tudo desnecessariamente, autoridades do questionado poder judiciário, pensando
que estaria contribuindo para, ao menos, minorar os efeitos nocivos do sistema carcomido
assim entendido pela sociedade, por costumar agir em contrariedade aos seus interesses,
cujo ato impensado contou e ainda conta com os insensatos aplausos de muitos
brasileiros, porque a atitude dele não contribui para a solução de absolutamente
nada, senão para aprofundar ainda mais o fosso que o separa do interesse
público, diante das críticas que são permanentemente feitas ao seu trabalho,
que é regiamente subsidiado pelos contribuintes, a quem há o dever legal da prestação
de serviços do seu agrado e da sua satisfação, exatamente em cumprimento à finalidade
para a qual ele foi instituído.
Na
minha diminuta inteligência de pensar, em termos políticos, imagino que o
parlamentar preso, se tivesse um pouquinho de criatividade política, poderia
causar estrondoso estrago nos alicerces e nas estruturas do Supremo Tribunal Federal,
sem necessidade de agredi-lo com único palavrão, se tivesse sabedoria para aprovar
normativo constitucional específico, da sua iniciativa, no sentido de que os
ministros desse órgão passassem a ficar obrigados ao controle e à fiscalização de
conselho especial, composto por notáveis do mundo jurídico, escolhidos pela
sociedade, sem qualquer vinculação ou submissão a qualquer poder da República,
senão à própria sociedade.
A
existência desse conselho especial certamente contribuiria efetiva e definitivamente
para pôr freios aos abusos praticados por ministros que estão atuando muito
além dos poderes atribuídos ao Supremo, o qual teria o dever de sopesar, em cada
caso suspeito de abuso de poder ou da pratica de ato inconstitucional, ficando
o conselho incumbido de julgar sobre a regularidade da decisão, de modo a se verificar
se ela guarda conformidade com a constitucionalidade e os atos inerentes ao
interesse público, cujo veredicto precisaria ser confirmado pela sociedade, que
teria a soberana palavra final.
Convém
que se busque o aperfeiçoamento, sem perda de tempo, das atividades do Supremo,
inclusive com a criação de controle que possibilite também o afastamento de
ministros, quando constatado que eles praticaram erros insanáveis.
É
bem provável que eventuais abusos aconteçam, no Supremo, exatamente por falta
de controle jurisdicional sobre os atos livremente concebidos e adotados pelos
integrantes desse órgão, que pensam que são deuses e, na verdade, são, porque a
sua soberania é incontestável e definitiva, não cabendo recurso sobre as suas
celestiais decisões, podendo prender, soltar, libertar, sem nunca julgar os
atos sob a sua alçada, a exemplo das ações pertinentes aos investigados da
Operação Lava-Jato, que estão mofando em seus escaninhos, aguardando prescrições,
na conforme do costume ali preservado de longa data.
Essa
esdrúxula e inconcebível situação precisa ser revista, com urgência, de modo que a sociedade não continue sendo
prejudicada quanto à plena autonomia do Supremo, que tem gigantesco rastro de
decisões polêmicas, muitas das quais prejudiciais ao interesse público.
Aproveito
o ensejo para repudiar todos os pensamentos que estejam na contramão do
desenvolvimento político e social, porque os defensores de regimes de exceção não
estão interessados no bem-estar da sociedade, mas sim preocupados
exclusivamente com a satisfação de doentia e retrógrada ideologia política, que
é algo extremamente prejudicial aos benfazejos princípios democrático e de
civilidade.
Tenho esperança de que as gigantescas nuvens de incertezas,
que ainda pairam sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal, sejam
dissipadas, o mais breve possível e em definitivo, por meio de medidas
legislativas, de modo que somente haja ali a prevalência dos princípios da constitucionalidade,
da legalidade e da civilidade, em benefício dos brasileiros.
Brasília, em 21 de fevereiro de 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário