segunda-feira, 27 de maio de 2024

Antivacina

 

Sim, conforme notícia veiculada na mídia, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América reconheceu, em forma de decisão aplicável naquele país, que as vacinas não podem ser consideradas com essa finalidade.

Essa posição judicial é da maior importância para a humanidade, embora não se tenha anda os detalhes sobre os elementos e os fundamentos que a respaldaram, se pela ausência de substância para torná-las completas e adequadas ao tratamento da Covid-19 ou se há componentes estranhos e nocivos nelas à saúde das pessoas, em forma de efeitos colaterais extremamente prejudiciais à saúde humana, cuja imunização seria muito para o mau do que para a saúde das pessoas.

A questão da maior importância atual é se saber qual seja a eficácia da decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em reconhecer que as vacinas não podem ser tratadas como tal?

Nesse caso, como explicar que somente agora essa sábia corte profere tão importante decisão, uma vez que, se ela tivesse sido prolatada antes da imunização, muitas vidas teriam sido preservadas?

Ou seja, não faltou a cautela, em forma de cuidados por parte da corte norte-americana, à vista de ter o poder de decidir sobre tão importante causa, cuja medida, convenhamos, teria sido da maior relevância bem antes, como forma de proteção da vida?

Essa decisão suscita a indagação se ela tem o condão de declarar a ineficácia das vacinas nos Estados Unidos e se elas vão ficar proibidas naquela país, já que a corte concluiu que elas são prejudiciais à vida humana, evidentemente em razão de que isso vem em consonância com o que foi decidido, no sentido de que as vacinas não são eficazes, o que faria real sentido se a decisão tivesse sido adotada há bastante tempo.

Como se imagina que a Suprema Corte norte-americana adotou a decisão em apreço com base em elementos seguramente fundamentados, motivos há para que os demais países com o mínimo de sensibilidade, sensatez e responsabilidade, em termos de proteção da vida humana, devem se interessar seguir o modelo de saúde pública implantado nos EUA, como forma racional de política de preservação e melhoria da vida das pessoas.

Brasília, em 26 de maio de 2024

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