Sim,
conforme notícia veiculada na mídia, a Suprema Corte dos Estados Unidos da
América reconheceu, em forma de decisão aplicável naquele país, que as vacinas
não podem ser consideradas com essa finalidade.
Essa
posição judicial é da maior importância para a humanidade, embora não se tenha
anda os detalhes sobre os elementos e os fundamentos que a respaldaram, se pela
ausência de substância para torná-las completas e adequadas ao tratamento da
Covid-19 ou se há componentes estranhos e nocivos nelas à saúde das pessoas, em
forma de efeitos colaterais extremamente prejudiciais à saúde humana, cuja
imunização seria muito para o mau do que para a saúde das pessoas.
A
questão da maior importância atual é se saber qual seja a eficácia da decisão
da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em reconhecer que as vacinas
não podem ser tratadas como tal?
Nesse
caso, como explicar que somente agora essa sábia corte profere tão importante
decisão, uma vez que, se ela tivesse sido prolatada antes da imunização, muitas
vidas teriam sido preservadas?
Ou
seja, não faltou a cautela, em forma de cuidados por parte da corte
norte-americana, à vista de ter o poder de decidir sobre tão importante causa,
cuja medida, convenhamos, teria sido da maior relevância bem antes, como forma
de proteção da vida?
Essa
decisão suscita a indagação se ela tem o condão de declarar a ineficácia das
vacinas nos Estados Unidos e se elas vão ficar proibidas naquela país, já que a
corte concluiu que elas são prejudiciais à vida humana, evidentemente em razão de
que isso vem em consonância com o que foi decidido, no sentido de que as
vacinas não são eficazes, o que faria real sentido se a decisão tivesse sido
adotada há bastante tempo.
Como
se imagina que a Suprema Corte norte-americana adotou a decisão em apreço com
base em elementos seguramente fundamentados, motivos há para que os demais países
com o mínimo de sensibilidade, sensatez e responsabilidade, em termos de
proteção da vida humana, devem se interessar seguir o modelo de saúde pública
implantado nos EUA, como forma racional de política de preservação e melhoria da
vida das pessoas.
Brasília,
em 26 de maio de 2024
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