Como não ficar
indignado e triste com tamanha estupidez e irracionalidade como a publicidade
que faz apelo contra a vida de pessoa que, ao contrário, exige muito respeito
da sociedade?
No caso, a figura da
sogra, como ser humano, queira ou não, pode ser a principal causa da felicidade
das pessoas, uma vez que ela é a mãe da pessoa que pode fazer a felicidade de
alguém.
No caso da grosseira
publicidade, independentemente de a sogra ser má ou não, essa lamentável
propaganda contraria os comezinhos princípios humanitários, diante da imperiosa
necessidade do respeito às pessoas em geral, como exigência obrigatória de
tratamento de respeito humano e dever de tratamento igualitária às pessoas.
Na verdade, a
gravíssima discriminação feita na propaganda fere frontalmente os direitos
humanos, sendo cabível não somente o veemente repúdio da sociedade, mas também
a recriminação por inadmissível atrevimento, com o uso e o aproveitamento da
imagem da sogra para tentar auferir possível lucro.
Trata-se de precedente
que precisa ser condenado com pena dura, para que isso sirva de lição
pedagógica, no sentido se evitar casos inconvenientes e injustificáveis
semelhantes a esse.
Apelam-se para que as
pessoas se conscientizem sobre a importância da sogra e das pessoas em geral e
não permitam sequer a postagem de vídeos degradantes à dignidade humana, muito
menos o seu compartilhamento, como forma de demonstração de amor às pessoas.
Brasília, em 8 de maio de 2024
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