quarta-feira, 15 de maio de 2024

Corrida ao voto

      A dois anos e quatro meses da próxima eleição presidencial, pesquisa Genial/Quaest aponta que 47% das pessoas pesquisadas votariam no atual presidente do país.

Na sequência, aparecem o último ex-presidente do país, com 39%, a última ex-primeira-dama do país, com 33%, o atual ministro da Fazenda, com 32%, e o governador de São Paulo, com 28%.

No requisito rejeição, a liderança ficou por conta do último ex-presidente do país.

Enquanto isso, entre os entrevistados, 54% afirmam que não votariam no ex-presidente brasileiro, que é seguido pelo ministro da Fazenda, com 50%, a ex-primeira-dama, com 50%, o presidente do país, com 49%, a presidente do PT, com 34%, e o governador de São Paulo, com 30%.

O presente levantamento é o primeiro que foi feito pelo referido instituto sobre o próximo pleito presidencial.

A pesquisa em apreço foi realizada com 2.045 entrevistados presenciais, cuja coleta ocorreu entre os dias 2 e 6 de maio, com brasileiros de 16 anos ou mais, nos estados brasileiros.

Não chega a ser surpreendente a realização de pesquisa, na atualidade, para auscultar a preferência de eleitores sobre a corrida presidencial, verificando-se a inclusão de importantes nomes no rol dos candidatos, como o governador de São Paulo, que vem realizando excelente trabalho à frente do Executivo desse majestoso estado, à vista do seu notável desempenho, com a inauguração de importantes obras e serviços.

A grata surpresa fica por conta da apresentação, na pesquisa, da ex-primeira-dama, com boa performance nas preferências dos eleitores, embora, em termos políticos e administrativos, a sua capacidade ainda não foi devidamente comprovada nem testada, posto que ela nunca exerceu cargo público eletivo, além de não representar outra linha de opção, quando se sabe que a sua vocação administrativa em nada deve diferenciar do pensamento político-ideológico do seu marido.

Sem dúvida alguma, o que mais surpreende é a medíocre e a preocupante preferência de eleitores por político comprovadamente desonesto e incompetente, conforme mostram os fatos, em que só existem robustas provas da materialidade da prática de atos de corrupção e criminalidade contra a administração pública, sem nada justificando inocência sobre os fatos delituosos atribuídos a esse político.

Essas constatações ajudam à ilação sobre a incompatibilidade das práticas delituosas com o exercício de cargos públicos eletivos, ante a exigência legal da conduta ilibada e idoneidade, na vida pública, nas nações com o mínimo de civilidade.

Na verdade, o resultado da pesquisa tem o condão de evidenciar que parte de brasileiros pensam e querem o pior para os destinos do Brasil, quando defendem que ele possa presidente por gentes desqualificadas e insignificantes, sem as mínimos atributos, em termos de moralidade, dignidade, eficiência e responsabilidade administrativas.

É óbvio que a preferência por políticos desprezíveis como representantes pessoais, na vida púbica, decorre da faculdade ínsita da predominância do Estado Democrático de Direito, que permite que o voto seja livre e oferecido a quem a consciência política do eleitor assim achar melhor, ou seja, trata-se do exercício soberano do livre-arbítrio, em claro prejuízo da plena prática dos princípios da dignidade na administração pública.

Não obstante, a questão que se vislumbra de maior importância e que deveria ter prioridade a grandeza representada pelo Brasil, que merece ser valorizada em termos, necessariamente, da observância dos princípios republicanos e democráticos, que estão em supremacia às ideologias políticas, de vez que políticos insignificantes jamais deveriam ser, sequer, cogitados para o exercício de cargos públicos eletivos, porque isso significa monumental afronta aos princípios essenciais da dignidade na administração pública.

Enfim, não à toa que o ditado popular diz que o povo tem o governo que merece, sob a presunção de que ambos comungam da mesma mentalidade, mesmo em situação esdrúxula, como é o caso da preferência por políticos sem qualquer significância.                 

            Brasília, em 15 de maio de 2024

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