Conforme vídeo que circula nas redes sociais, o líder-mor dos advogados brasileiros reclama, em discurso inflamado, que os integrantes da classe comandada por ele vêm sendo prejudicados no exercício de defesa de seus clientes, tendo reclamado que isso contraria os princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.
O
aludido discurso revela atitude extremamente corajosa e coerente com o momento
em que a nobre e poderosa classe de advogados brasileiros reconhece o desvio do
padrão concernente aos procedimentos aplicáveis à prática jurídica.
Também
fica muito claro nele que os fatos que estão acontecendo são completamente
inadmissíveis em país sob a égide do Estado Democrático de Direito, que se tem a
plena ideia do pleno usufruto do direito de exercer, de forma ampla e
irrestrita, as atividades profissionais.
Na
verdade, a essência das práticas abusivas prejudiciais ao exercício da
advocacia foi externada nesse discurso histórico, como, aliás, convém para a
autoridade que lidera tão importante e conceituada classe de juristas.
Pois
bem, o texto do discurso foi aplaudido pela plateia, em quantidade expressiva, obviamente
em respaldo ao conteúdo dele, como era de se esperar de classe que precisa
reagir ao autoritarismo imposto de goela abaixo aos arautos do bom direito.
Sim,
o discurso é bastante claro em dizer, em reconhecimento público, que único
magistrado impõe as regras básicas do jogo e ainda obriga que todos, no caso da
classe dos advogados, as cumpra, ainda mais, sem direito à reclamação, como
assim foi dito, com muita clareza, por seu líder, que termina expondo as suas
insatisfação e indignação, a par de também protestar contra os abusos e as
arbitrariedades praticados contra a classe de advogados.
Ao
término e ao cabo, o discurso tem o condão de mostrar que a ilustrada classe de
causídicos não passa de um bando de juristas frouxos, incompetentes e
ineficientes, exatamente por ter clara consciência sobre os gravíssimos
problemas que imperam em prejuízo do trabalho dos advogados, com seríssimas
implicações no eficiente exercício da profissão, em especial no pleno direito
de atuação nos processos, à vista do tolhimento de medidas próprias das defesas
processuais.
Não
obstante, ao que tudo indica, tentam-se combater os males apenas com o uso de
eloquente discurso, mas estritamente inócuo e inconsequente, como medida de
reação a tão impactante questão no seio da ordem dos advogados, que apenas e
tão somente acusa uma realidade nua e crua e fica tudo como antes no quartel de
Abrantes.
Na
realidade, essa autoridade poderia ter sido o mais objetivo e producente
possíveis, ao discursar mostrando não somente as causas das questões
prejudiciais ao exercício da profissão, mas, em especial, as medidas
efetivamente adotadas por conta da sua competência legal, na tentativa da
eliminação das arbitrariedades e dos abusos apontados por ele, porque era
exatamente desse modo que devem agir todos os advogados que têm conhecimento de
gravíssimos problemas, tais e quais como aqueles identificados e apontados no
seu discurso.
Como
corolário, a falta de medidas capazes de combater as maldades reclamadas por
aquela autoridade tem o condão de mostrar que o seu brilhante discurso e nada
têm a mesma significância, ou seja, absolutamente nada.
Convém
que essa importante autoridade mude o discurso, para ser inserido nele algo de
efetividade, em estrita sintonia com a obrigação de defender as boas causas, em
especial, fazendo uso não somente dos recursos orais, mas também escritos,
porque estes têm o poder de materializar a força do verdadeiro pensamento dos
advogados e podem levar à efetividade das mudanças pretendidas, enquanto os
discursos não passam de palavras jogadas ao vento, que podem dizer muito, mas
não resolvem absolutamente nada.
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