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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Abuso aos cofres públicos

Questionado sobre a viagem de 14 dias que fez à Europa, quando estava programado oficialmente o seu destino para a Coreia do Sul, o governador do Ceará, filiado ao PSB, respondeu que “Ninguém e de ferro” e que “Parte da minha agenda foi de eventos oficiais e que estão publicados no Diário Oficial. Outra parte foi particular, sem pagamento”, tendo ainda admitido que “Eu sou de carne e osso e fisicamente preciso, vez por outra, de um descanso...”. A sua assessoria disse que, aproveitando o roteiro que faria à Ásia, para contatos comerciais, o governador também descansaria alguns dias na Europa. Sem qualquer justificativa, o governador ficou todo tempo em localidades desse continente, aproveitando para realizar cruzeiro com amigos no Mediterrâneo. Há suspeitas de que, nessa polêmica viagem de passeio, o governador teria feito uso de iate do empresário dono da Grendene, que tem sociedade com indústria de calçados com filial no Ceará. Esse mesmo empresário fez doação, na última eleição, do valor de R$ 1,2 milhão para a reeleição do governador. A aproximação do político com o dono da aludida empresa vem despertando questionamentos desde algum tempo, uma vez que o governador e sua mulher embarcaram, no passado próximo, num jatinho da Grendene, em passeio pelos Estados Unidos. À época, a Assembleia Legislativa, por 40 votos a um, arquivou pedido de investigação sobre o caso, dando a entender que os atos espúrios do governador têm o respaldo e a leniência do Poder Legislativo, quando, ao contrário, esta casa deveria ter a grandeza ética e moral de apurar o fato, por haver nele indiscutível afronta aos princípios da dignidade e do decoro. Muito impressiona que tenha havido omissão, nesse caso, também dos demais órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, que têm competência constitucional para acompanhar e atestar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. No caso, fica mais do que comprovada a esbórnia com verbas públicas tão carentes no interior do Estado, que sofre com a inclemente seca e tem escassa assistência do Estado. Por mais competente que seja o homem público, nada não há justificativa para que seus atos não sigam os rigores dos princípios da administração pública, que exigem correção e regularidade na aplicação dos recursos públicos. No caso do desvio de finalidade demonstrado pelo governador, que deixou de cumprir compromisso oficial para fazer turismo, não há como se evitar a apuração do fato e a responsabilização de quem deu causa aos gastos indevidos, para fins de ressarcimento aos cofres públicos. Causa perplexidade que o governador, com formação socialista, confirme a ilegalidade do fato e não se envergonhe de enganar e trair a confiança do seu eleitorado, por meio da prática de atos indecorosos, se aproveitando do prestígio do cargo para usufruir de benesses patrocinadas por empresário, em verdadeira transação espúria, denominada corrupção criminosa. Esses atos indignos reforçam a necessidade de o povo se conscientizar sobre a necessidade da aprovação de medidas capazes de afastar dos cargos públicos pessoas inescrupulosas e sem o menor pudor com a aplicação do dinheiro do cidadão e muito menos respeito à pureza dos seus eleitores. A sociedade tem a obrigação patriótica de repudiar os atos indecorosos das autoridades públicas e de exigir que a legislação eleitoral possibilite puni-los com o afastamento de seus cargos, após a confirmação dos danos causados aos cofres públicos e à dignidade da liturgia das funções desempenhas por eles. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de julho de 2013

quinta-feira, 4 de julho de 2013

A farra nos céus tupiniquins


Neste último fim de semana, o presidente da Câmara Federal fez uso de aeronave da Força Aérea Brasileira, no trajeto Natal/Rio de Janeiro/Natal. Não haveria nada anormal se, na sua companhia, não estivessem sua noiva e parentes dela, que pegaram carona para assistir à final da Copa das Confederações. Nos termos do Decreto nº 4.244/2002, a aludida autoridade tem direito a viajar em aviões da FAB, por motivo de segurança e emergência médica; viagens a serviço; e deslocamentos para o local de residência permanente. A norma não autoriza a utilização de aeronave para fins de passeio turístico, com a finalidade de assistir jogos de futebol e muito menos lotá-la com pessoas estranhas ao serviço público. É muito estranho que, na agenda do político, divulgada no site da Câmara, não constar compromisso oficial no fim de semana. No entanto, na tentativa de justiçar o uso indevido do avião oficial, a assessoria do deputado informou que ele teria se encontrado com o prefeito do Rio de Janeiro, no sábado, com quem almoçou, embora, nesse dia, ele se encontrou com o senador tucano de Minas Gerais e com ele almoçou. O prefeito carioca confirmou que não teve compromisso com o presidente da Câmara. Constatado o incontestável abuso da máquina pública, o parlamentar dignou-se a ressarcir o valor correspondente às passagens de seis acompanhantes e reconheceu “que a concessão da carona foi um equívoco e que, por dever, imediatamente, o corrige”. No caso, como está caracterizado o uso de aeronave sem amparo legal, o ressarcimento deve se estender também com relação ao próprio deputado, haja vista que a viagem em questão não se enquadra no figurino previsto no mencionado decreto, conforme atesta a sua agenda, que não registra atividade dele a serviço. A atitude do “impoluto” político potiguar não constitui mais surpresa para o Brasil, considerando que o uso da máquina pública e dos recursos dos bestas dos contribuintes é o principal atrativo e a forma predileta para o desempenho dos cargos públicos eletivos, cujos ocupantes contrariam flagrantemente a finalidade precípua da democracia, quando entende que o Estado tem por fim apenas atender o interesse público. Não obstante, alheios a esse princípio, muitos políticos acham normal o desempenho de “preciosa” parte das suas atividades com as atenções voltadas para o maravilhoso mundo da ilicitude e no usufruto de bens públicos. O caso em apreço retrata a fiel imagem dos políticos desonestos e inescrupulosos, que abusam do poder para enriquecimento e distribuição de benesses para familiares, parentes e apaniguados. Essas situações de abuso do poder têm o beneplácito da ausência dos órgãos de controle e fiscalização, que deveriam cuidar e zelar pela aplicação dos recursos públicos, mas nem sempre eles flagram a prática de irregularidades como a evidenciada aqui. No caso, compete ao presidente da Câmara, nos termos de disposições constitucional e legal, zelar pelo bom e regular emprego dos recursos públicos, que são bem carentes também na região nordestina, origem do “ilustre” parlamentar. Não há dignidade alguma pelo fato de haver reparação pecuniária pelo uso indevido do patrimônio púbico, apenas por parte da comitiva, porque a desonestidade, falta de decoro e prática da ilegalidade são pelo uso da aeronave, e essa irregularidade fica indelével registrada nos anais do político, que já se tornou “famoso” por outras indecorosas travessuras, com recursos públicos. Além de fazer uso do patrimônio público para fins ilícitos, o parlamentar também comete o crime de mentir, ao alegar que estaria viajando a serviço, quando a sua agenda não constava sequer passeio à Cidade Maravilhosa, para assistir ao jogo da seleção brasileira. A situação em referência se torna ainda mais grave por envolver logo o presidente da magnífica Câmara Federal e acontecer no exato momento em que as manifestações de protestos pelo país exigem que os homens públicos tenham dignidade e ajam com espírito público de caráter e honestidade. A sociedade repudia mais esse ato indigno contra o patrimônio público e exige que os órgãos de controle e fiscalização cumpram o dever constitucional e legal de apurar os fatos e, se for o caso, e de determinar que o Tesouro Nacional seja ressarcido pelo dano resultante do uso de avião oficial em atividade irregular, em clara afronta aos princípios ético, moral e de decoro. Acorda, Brasil!
 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

 
Brasília, em 03 de junho de 2013