quinta-feira, 4 de julho de 2013

A farra nos céus tupiniquins


Neste último fim de semana, o presidente da Câmara Federal fez uso de aeronave da Força Aérea Brasileira, no trajeto Natal/Rio de Janeiro/Natal. Não haveria nada anormal se, na sua companhia, não estivessem sua noiva e parentes dela, que pegaram carona para assistir à final da Copa das Confederações. Nos termos do Decreto nº 4.244/2002, a aludida autoridade tem direito a viajar em aviões da FAB, por motivo de segurança e emergência médica; viagens a serviço; e deslocamentos para o local de residência permanente. A norma não autoriza a utilização de aeronave para fins de passeio turístico, com a finalidade de assistir jogos de futebol e muito menos lotá-la com pessoas estranhas ao serviço público. É muito estranho que, na agenda do político, divulgada no site da Câmara, não constar compromisso oficial no fim de semana. No entanto, na tentativa de justiçar o uso indevido do avião oficial, a assessoria do deputado informou que ele teria se encontrado com o prefeito do Rio de Janeiro, no sábado, com quem almoçou, embora, nesse dia, ele se encontrou com o senador tucano de Minas Gerais e com ele almoçou. O prefeito carioca confirmou que não teve compromisso com o presidente da Câmara. Constatado o incontestável abuso da máquina pública, o parlamentar dignou-se a ressarcir o valor correspondente às passagens de seis acompanhantes e reconheceu “que a concessão da carona foi um equívoco e que, por dever, imediatamente, o corrige”. No caso, como está caracterizado o uso de aeronave sem amparo legal, o ressarcimento deve se estender também com relação ao próprio deputado, haja vista que a viagem em questão não se enquadra no figurino previsto no mencionado decreto, conforme atesta a sua agenda, que não registra atividade dele a serviço. A atitude do “impoluto” político potiguar não constitui mais surpresa para o Brasil, considerando que o uso da máquina pública e dos recursos dos bestas dos contribuintes é o principal atrativo e a forma predileta para o desempenho dos cargos públicos eletivos, cujos ocupantes contrariam flagrantemente a finalidade precípua da democracia, quando entende que o Estado tem por fim apenas atender o interesse público. Não obstante, alheios a esse princípio, muitos políticos acham normal o desempenho de “preciosa” parte das suas atividades com as atenções voltadas para o maravilhoso mundo da ilicitude e no usufruto de bens públicos. O caso em apreço retrata a fiel imagem dos políticos desonestos e inescrupulosos, que abusam do poder para enriquecimento e distribuição de benesses para familiares, parentes e apaniguados. Essas situações de abuso do poder têm o beneplácito da ausência dos órgãos de controle e fiscalização, que deveriam cuidar e zelar pela aplicação dos recursos públicos, mas nem sempre eles flagram a prática de irregularidades como a evidenciada aqui. No caso, compete ao presidente da Câmara, nos termos de disposições constitucional e legal, zelar pelo bom e regular emprego dos recursos públicos, que são bem carentes também na região nordestina, origem do “ilustre” parlamentar. Não há dignidade alguma pelo fato de haver reparação pecuniária pelo uso indevido do patrimônio púbico, apenas por parte da comitiva, porque a desonestidade, falta de decoro e prática da ilegalidade são pelo uso da aeronave, e essa irregularidade fica indelével registrada nos anais do político, que já se tornou “famoso” por outras indecorosas travessuras, com recursos públicos. Além de fazer uso do patrimônio público para fins ilícitos, o parlamentar também comete o crime de mentir, ao alegar que estaria viajando a serviço, quando a sua agenda não constava sequer passeio à Cidade Maravilhosa, para assistir ao jogo da seleção brasileira. A situação em referência se torna ainda mais grave por envolver logo o presidente da magnífica Câmara Federal e acontecer no exato momento em que as manifestações de protestos pelo país exigem que os homens públicos tenham dignidade e ajam com espírito público de caráter e honestidade. A sociedade repudia mais esse ato indigno contra o patrimônio público e exige que os órgãos de controle e fiscalização cumpram o dever constitucional e legal de apurar os fatos e, se for o caso, e de determinar que o Tesouro Nacional seja ressarcido pelo dano resultante do uso de avião oficial em atividade irregular, em clara afronta aos princípios ético, moral e de decoro. Acorda, Brasil!
 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

 
Brasília, em 03 de junho de 2013

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