Neste último fim de
semana, o presidente da Câmara Federal fez uso de aeronave da Força Aérea
Brasileira, no trajeto Natal/Rio de Janeiro/Natal. Não haveria nada anormal se,
na sua companhia, não estivessem sua noiva e parentes dela, que pegaram carona
para assistir à final da Copa das Confederações. Nos termos do Decreto nº
4.244/2002, a aludida autoridade tem direito a viajar em aviões da FAB, por
motivo de segurança e emergência médica; viagens a serviço; e deslocamentos
para o local de residência permanente. A norma não autoriza a utilização de
aeronave para fins de passeio turístico, com a finalidade de assistir jogos de
futebol e muito menos lotá-la com pessoas estranhas ao serviço público. É muito
estranho que, na agenda do político, divulgada no site da Câmara, não constar
compromisso oficial no fim de semana. No entanto, na tentativa de justiçar o
uso indevido do avião oficial, a assessoria do deputado informou que ele teria
se encontrado com o prefeito do Rio de Janeiro, no sábado, com quem almoçou,
embora, nesse dia, ele se encontrou com o senador tucano de Minas Gerais e com ele
almoçou. O prefeito carioca confirmou que não teve compromisso com o presidente
da Câmara. Constatado o incontestável abuso da máquina pública, o parlamentar
dignou-se a ressarcir o valor correspondente às passagens de seis acompanhantes
e reconheceu “que a concessão da carona
foi um equívoco e que, por dever, imediatamente, o corrige”. No caso, como
está caracterizado o uso de aeronave sem amparo legal, o ressarcimento deve se
estender também com relação ao próprio deputado, haja vista que a viagem em
questão não se enquadra no figurino previsto no mencionado decreto, conforme
atesta a sua agenda, que não registra atividade dele a serviço. A atitude do
“impoluto” político potiguar não constitui mais surpresa para o Brasil,
considerando que o uso da máquina pública e dos recursos dos bestas dos
contribuintes é o principal atrativo e a forma predileta para o desempenho dos
cargos públicos eletivos, cujos ocupantes contrariam flagrantemente a
finalidade precípua da democracia, quando entende que o Estado tem por fim
apenas atender o interesse público. Não obstante, alheios a esse princípio,
muitos políticos acham normal o desempenho de “preciosa” parte das suas
atividades com as atenções voltadas para o maravilhoso mundo da ilicitude e no
usufruto de bens públicos. O caso em apreço retrata a fiel imagem dos políticos
desonestos e inescrupulosos, que abusam do poder para enriquecimento e
distribuição de benesses para familiares, parentes e apaniguados. Essas
situações de abuso do poder têm o beneplácito da ausência dos órgãos de
controle e fiscalização, que deveriam cuidar e zelar pela aplicação dos
recursos públicos, mas nem sempre eles flagram a prática de irregularidades
como a evidenciada aqui. No caso, compete ao presidente da Câmara, nos termos de
disposições constitucional e legal, zelar pelo bom e regular emprego dos recursos
públicos, que são bem carentes também na região nordestina, origem do “ilustre”
parlamentar. Não há dignidade alguma pelo fato de haver reparação pecuniária
pelo uso indevido do patrimônio púbico, apenas por parte da comitiva, porque a
desonestidade, falta de decoro e prática da ilegalidade são pelo uso da aeronave,
e essa irregularidade fica indelével registrada nos anais do político, que já
se tornou “famoso” por outras indecorosas travessuras, com recursos públicos.
Além de fazer uso do patrimônio público para fins ilícitos, o parlamentar
também comete o crime de mentir, ao alegar que estaria viajando a serviço,
quando a sua agenda não constava sequer passeio à Cidade Maravilhosa, para
assistir ao jogo da seleção brasileira. A situação em referência se torna ainda
mais grave por envolver logo o presidente da magnífica Câmara Federal e
acontecer no exato momento em que as manifestações de protestos pelo país
exigem que os homens públicos tenham dignidade e ajam com espírito público de
caráter e honestidade. A sociedade repudia mais esse ato indigno contra o
patrimônio público e exige que os órgãos de controle e fiscalização cumpram o
dever constitucional e legal de apurar os fatos e, se for o caso, e de
determinar que o Tesouro Nacional seja ressarcido pelo dano resultante do uso
de avião oficial em atividade irregular, em clara afronta aos princípios ético,
moral e de decoro. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 03 de junho de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário