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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Desvio de finalidade?

O governador do Maranhão estuda privatizar a Fundação José Sarney, que custou R$ 8,1 milhões ao erário maranhense, desde a sua estatização, em 2011, por ato da então governadora filha do homenageado.
A fundação foi criada pelo próprio ex-presidente da República, tendo a finalidade de guardar documentos, homenagens e presentes recebidos no período em que ele ocupou o Palácio do Planalto, no período de 1985 a 1989.
Ressalte-se, a propósito, que os institutos criados pelo ex-presidente tucano e ex-presidente petista são mantidos exclusivamente com doações e recursos privados.
A Secretaria de Planejamento do Maranhão estima que os R$ 8,1 milhões foram gastos no período de 2012 a 2014, compreendendo despesas com salários, serviços de manutenção e investimentos.
A folha de pagamento de pessoal, no total de 48 funcionários, todos exercendo cargo de confiança, atinge o montante de R$ 174 mil mensais.
A opinião do governador daquele estado é de que “A diretriz política do governo é fazer com que a fundação seja da memória republicana, e não do culto à personalidade de um ex-presidente. Se tiver que permanecer pública, que não use recursos públicos para fins privados. Partimos do pressuposto que é uma instituição bancada por recurso público, mas que não tem função pública muito clara”.
Prevendo a privatização do museu, o ex-presidente homenageado pela filha comparou o atual governador, adversário político, a um ditador soviético, que teria dito: “Nunca fiz nenhuma promoção pessoal minha ali. O Stalin é que mandou refazer a enciclopédia russa, retirando o nome dos que não apoiavam o regime e a ele mesmo; exemplo maior, Trotsky”.
O ex-presidente da República maranhense também afirmou que aceita de volta o acervo que doou à fundação, dizendo, em tom enfático, que “Se não quiserem, devolvam-me..
O administrador público com o mínimo de responsabilidade pública e competência administrativa, a bem da dignidade na gestão de recursos públicos, não pode permitir que a desmoralização dos recursos públicos tenha continuidade, ao fechar os olhos para os inescrupulosos privilégios e abusos cometidos pela família que conseguir destruir o patrimônio moral, social, cultural e econômico do estado.
Até mesmo o administrador público com o mínimo de zelo pela coisa pública não pode se dar ao luxo de manter sob a custa do erário encargos que não se compatibilizam com o interesse público, a exemplo do museu em causa, que tem as características personalíssimas de projeto vinculado diretamente ao clã da mais poderosa família do Estado, ou seja, tratar-se de visível desperdício de dinheiros públicos que o gestor público responsável não tem o direito de compactuar com ele.  
Com certeza, o povo sensato e esclarecido do Maranhão tem todo interesse que o dispendioso museu em questão seja devolvido imediatamente aos seus legítimos donos, que têm a obrigação de arcar com os custos da sua manutenção, uma vez que ele não se encaixa nos propósitos públicos.
Esse fato detalha um pouco da saga de desvios e desmandos do clã no comando do estado, que culminaram com a péssima situação de desumanidade demonstrada pelo menor Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, que também é um dos piores do mundo.
Com as devidas vênias, o museu em homenagem do chefe do clã da família mais poderosa do Maranhão dá a exata dimensão do quanto o poder daquele estado foi usado de forma magnânima em benefício particular, em cristalino ferimento dos princípios da dignidade e da nobreza, que devem sempre imperar na aplicação dos dinheiros públicos.
Com absoluta certeza, a ex-governadora do estado tinha todos os motivos para não destinar recursos do contribuinte para a estatização e a manutenção do museu em homenagem ao seu pai, justamente por haver nesse fato nítido desvio de finalidade, pela aplicação de verbas públicas em programa que não tem o escopo do atendimento de fins públicos, que são exatamente esses os objetivos perseguidos pelo administrador público, diferentemente do que ocorreu com o caso em comento. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de janeiro de 2015

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Abuso com recursos públicos

Com o fim da Copa do Mundo, é de total conveniência do interesse público que sejam colocadas em pauta, para discussão na campanha eleitoral que se inicia em seguida, de forma transparente e abrangente, as graves e cruentas questões que afligem, sobretudo, a sociedade, por interferir diretamente nas despesas públicas, que devem ser aplicadas com estrita observância aos princípios da parcimônia, economicidade, razoabilidade e legitimidade. Nesse contexto, um fato sobressai e exige especial e urgente exame, por se referir às despesas inerentes aos injustificáveis benefícios, mordomias e regalias aprovados e concedidos aos ocupantes de cargos públicos eletivos, mas especificamente com os parlamentares, que não vêm mostrando não terem o menor pudor nem escrúpulo no esbanjamento dos dinheiros dos bestas dos contribuintes. Como se sabe, os parlamentares dispõem de verbas para tudo, inclusive para custear refeições suas e dos servidores de seus gabinetes. Essa esdrúxula prática é considerada normal, por se encontrar prevista em resolução aprovada pelos próprios senadores beneficiários, em demonstração de abuso com recursos públicos, que não sofrem qualquer restrição. Veja-se, por exemplo, o caso de um senador que decidiu homenagear seu pai e o fez oferecendo jantar de gala aos convidados, amigos e familiares, num restaurante de grife, que é classificado como um dos mais caros da capital do país, com rodízio por pessoa de R$ 105,00. No caso, o “jantarzinho” do papai teve o custo total, pasmem, de R$ 7.567,60, por conta dos cofres públicos, ou seja, dos tolos dos brasileiros. Causa estranheza que, além do abuso e da liberalidade com recursos públicos, os parlamentares sequer cumprem a exigência prevista na norma própria, por ter constado no documento do aludido senador apenas “refeições”, quando o regulamento aprovado pelo Senado Federal estabelece a obrigatoriedade da apresentação de "nota fiscal ou nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal original, em primeira via, datada e com a completa discriminação da despesa, isenta de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, emitida em seu nome". Outro senador, apreciador de comida japonesa, solicitou ao Senado reembolso de três contas de despesas realizadas em restaurante japonês, cada uma custando pelo menos R$ 1 mil, sob a justificativa de que os valores se referem à alimentação dos funcionários do seu gabinete, cujos gastos estão amparados nas normas próprias. Se no Senado, há essa liberalidade e abusividade com dinheiro público, na Câmara dos Deputados não é diferente, porque a normal permite idêntico tipo de despesas, onde igualmente há esbanjamento de despesas com alimentação, de preferência sob a especialização de frutos do mar, cujos gastos não se coadunam em absoluto com as condições de vida dos brasileiros e a realidade da economia do país. O certo é que cada senador tem direito a usar, por mês, a quantia de R$ 15 mil mais o equivalente a cinco passagens aéreas de ida e volta a seu Estado de origem, o que faz com que o valor seja diferente para cada parlamentar. No caso de um parlamentar da Paraíba, ele tem direito ao reembolso do valor de R$ 35.555,20, mensalmente. Segundo o Senado, não há regra delimitando o gasto específico com restaurantes e o parlamentar pode gastar até o valor total da cota com alimentação. Trata-se de mais um vergonhoso episódio demonstrando completo desprezo e desdém à dignidade que deveria haver com relação ao Orçamento da União, por parte dos homens públicos que deveriam dar o exemplo no zelo e na fiscalização dos dinheiros públicos, mas os abusos despontam por todos os lados e o pior com a aprovação deles, em atos suspeitos e viciados, por não corresponderem à legitimidade e a dignidade que se impõem na aplicação de verbas públicas. Compete à sociedade, em estrita obrigação cívica e patriótica, exigir dos homens públicos que os recursos públicos sejam despendidos sob a observância dos necessários princípios da parcimônia, transparência e legitimidade e que sejam extintos imediatamente os indecentes e injustificáveis mordomias, vantagens, benefícios que não condizem com a remuneração que os parlamentares devem constitucionalmente fazer jus, a exemplo do que ocorre com a remuneração dos demais servidores públicos, que se baseia apenas nos vencimentos específicos, sem as vergonhosas mordomias, regalias e demais verbas de representação. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de julho de 2014