sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Desvio de finalidade?

O governador do Maranhão estuda privatizar a Fundação José Sarney, que custou R$ 8,1 milhões ao erário maranhense, desde a sua estatização, em 2011, por ato da então governadora filha do homenageado.
A fundação foi criada pelo próprio ex-presidente da República, tendo a finalidade de guardar documentos, homenagens e presentes recebidos no período em que ele ocupou o Palácio do Planalto, no período de 1985 a 1989.
Ressalte-se, a propósito, que os institutos criados pelo ex-presidente tucano e ex-presidente petista são mantidos exclusivamente com doações e recursos privados.
A Secretaria de Planejamento do Maranhão estima que os R$ 8,1 milhões foram gastos no período de 2012 a 2014, compreendendo despesas com salários, serviços de manutenção e investimentos.
A folha de pagamento de pessoal, no total de 48 funcionários, todos exercendo cargo de confiança, atinge o montante de R$ 174 mil mensais.
A opinião do governador daquele estado é de que “A diretriz política do governo é fazer com que a fundação seja da memória republicana, e não do culto à personalidade de um ex-presidente. Se tiver que permanecer pública, que não use recursos públicos para fins privados. Partimos do pressuposto que é uma instituição bancada por recurso público, mas que não tem função pública muito clara”.
Prevendo a privatização do museu, o ex-presidente homenageado pela filha comparou o atual governador, adversário político, a um ditador soviético, que teria dito: “Nunca fiz nenhuma promoção pessoal minha ali. O Stalin é que mandou refazer a enciclopédia russa, retirando o nome dos que não apoiavam o regime e a ele mesmo; exemplo maior, Trotsky”.
O ex-presidente da República maranhense também afirmou que aceita de volta o acervo que doou à fundação, dizendo, em tom enfático, que “Se não quiserem, devolvam-me..
O administrador público com o mínimo de responsabilidade pública e competência administrativa, a bem da dignidade na gestão de recursos públicos, não pode permitir que a desmoralização dos recursos públicos tenha continuidade, ao fechar os olhos para os inescrupulosos privilégios e abusos cometidos pela família que conseguir destruir o patrimônio moral, social, cultural e econômico do estado.
Até mesmo o administrador público com o mínimo de zelo pela coisa pública não pode se dar ao luxo de manter sob a custa do erário encargos que não se compatibilizam com o interesse público, a exemplo do museu em causa, que tem as características personalíssimas de projeto vinculado diretamente ao clã da mais poderosa família do Estado, ou seja, tratar-se de visível desperdício de dinheiros públicos que o gestor público responsável não tem o direito de compactuar com ele.  
Com certeza, o povo sensato e esclarecido do Maranhão tem todo interesse que o dispendioso museu em questão seja devolvido imediatamente aos seus legítimos donos, que têm a obrigação de arcar com os custos da sua manutenção, uma vez que ele não se encaixa nos propósitos públicos.
Esse fato detalha um pouco da saga de desvios e desmandos do clã no comando do estado, que culminaram com a péssima situação de desumanidade demonstrada pelo menor Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, que também é um dos piores do mundo.
Com as devidas vênias, o museu em homenagem do chefe do clã da família mais poderosa do Maranhão dá a exata dimensão do quanto o poder daquele estado foi usado de forma magnânima em benefício particular, em cristalino ferimento dos princípios da dignidade e da nobreza, que devem sempre imperar na aplicação dos dinheiros públicos.
Com absoluta certeza, a ex-governadora do estado tinha todos os motivos para não destinar recursos do contribuinte para a estatização e a manutenção do museu em homenagem ao seu pai, justamente por haver nesse fato nítido desvio de finalidade, pela aplicação de verbas públicas em programa que não tem o escopo do atendimento de fins públicos, que são exatamente esses os objetivos perseguidos pelo administrador público, diferentemente do que ocorreu com o caso em comento. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de janeiro de 2015

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