quinta-feira, 17 de julho de 2014

Abuso com recursos públicos

Com o fim da Copa do Mundo, é de total conveniência do interesse público que sejam colocadas em pauta, para discussão na campanha eleitoral que se inicia em seguida, de forma transparente e abrangente, as graves e cruentas questões que afligem, sobretudo, a sociedade, por interferir diretamente nas despesas públicas, que devem ser aplicadas com estrita observância aos princípios da parcimônia, economicidade, razoabilidade e legitimidade. Nesse contexto, um fato sobressai e exige especial e urgente exame, por se referir às despesas inerentes aos injustificáveis benefícios, mordomias e regalias aprovados e concedidos aos ocupantes de cargos públicos eletivos, mas especificamente com os parlamentares, que não vêm mostrando não terem o menor pudor nem escrúpulo no esbanjamento dos dinheiros dos bestas dos contribuintes. Como se sabe, os parlamentares dispõem de verbas para tudo, inclusive para custear refeições suas e dos servidores de seus gabinetes. Essa esdrúxula prática é considerada normal, por se encontrar prevista em resolução aprovada pelos próprios senadores beneficiários, em demonstração de abuso com recursos públicos, que não sofrem qualquer restrição. Veja-se, por exemplo, o caso de um senador que decidiu homenagear seu pai e o fez oferecendo jantar de gala aos convidados, amigos e familiares, num restaurante de grife, que é classificado como um dos mais caros da capital do país, com rodízio por pessoa de R$ 105,00. No caso, o “jantarzinho” do papai teve o custo total, pasmem, de R$ 7.567,60, por conta dos cofres públicos, ou seja, dos tolos dos brasileiros. Causa estranheza que, além do abuso e da liberalidade com recursos públicos, os parlamentares sequer cumprem a exigência prevista na norma própria, por ter constado no documento do aludido senador apenas “refeições”, quando o regulamento aprovado pelo Senado Federal estabelece a obrigatoriedade da apresentação de "nota fiscal ou nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal original, em primeira via, datada e com a completa discriminação da despesa, isenta de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, emitida em seu nome". Outro senador, apreciador de comida japonesa, solicitou ao Senado reembolso de três contas de despesas realizadas em restaurante japonês, cada uma custando pelo menos R$ 1 mil, sob a justificativa de que os valores se referem à alimentação dos funcionários do seu gabinete, cujos gastos estão amparados nas normas próprias. Se no Senado, há essa liberalidade e abusividade com dinheiro público, na Câmara dos Deputados não é diferente, porque a normal permite idêntico tipo de despesas, onde igualmente há esbanjamento de despesas com alimentação, de preferência sob a especialização de frutos do mar, cujos gastos não se coadunam em absoluto com as condições de vida dos brasileiros e a realidade da economia do país. O certo é que cada senador tem direito a usar, por mês, a quantia de R$ 15 mil mais o equivalente a cinco passagens aéreas de ida e volta a seu Estado de origem, o que faz com que o valor seja diferente para cada parlamentar. No caso de um parlamentar da Paraíba, ele tem direito ao reembolso do valor de R$ 35.555,20, mensalmente. Segundo o Senado, não há regra delimitando o gasto específico com restaurantes e o parlamentar pode gastar até o valor total da cota com alimentação. Trata-se de mais um vergonhoso episódio demonstrando completo desprezo e desdém à dignidade que deveria haver com relação ao Orçamento da União, por parte dos homens públicos que deveriam dar o exemplo no zelo e na fiscalização dos dinheiros públicos, mas os abusos despontam por todos os lados e o pior com a aprovação deles, em atos suspeitos e viciados, por não corresponderem à legitimidade e a dignidade que se impõem na aplicação de verbas públicas. Compete à sociedade, em estrita obrigação cívica e patriótica, exigir dos homens públicos que os recursos públicos sejam despendidos sob a observância dos necessários princípios da parcimônia, transparência e legitimidade e que sejam extintos imediatamente os indecentes e injustificáveis mordomias, vantagens, benefícios que não condizem com a remuneração que os parlamentares devem constitucionalmente fazer jus, a exemplo do que ocorre com a remuneração dos demais servidores públicos, que se baseia apenas nos vencimentos específicos, sem as vergonhosas mordomias, regalias e demais verbas de representação. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de julho de 2014

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