Com o fim da Copa do
Mundo, é de total conveniência do interesse público que sejam colocadas em
pauta, para discussão na campanha eleitoral que se inicia em seguida, de forma
transparente e abrangente, as graves e cruentas questões que afligem, sobretudo,
a sociedade, por interferir diretamente nas despesas públicas, que devem ser
aplicadas com estrita observância aos princípios da parcimônia, economicidade,
razoabilidade e legitimidade. Nesse contexto, um fato sobressai e exige
especial e urgente exame, por se referir às despesas inerentes aos
injustificáveis benefícios, mordomias e regalias aprovados e concedidos aos
ocupantes de cargos públicos eletivos, mas especificamente com os
parlamentares, que não vêm mostrando não terem o menor pudor nem escrúpulo no
esbanjamento dos dinheiros dos bestas dos contribuintes. Como se sabe, os
parlamentares dispõem de verbas para tudo, inclusive para custear refeições
suas e dos servidores de seus gabinetes. Essa esdrúxula prática é considerada
normal, por se encontrar prevista em resolução aprovada pelos próprios
senadores beneficiários, em demonstração de abuso com recursos públicos, que
não sofrem qualquer restrição. Veja-se, por exemplo, o caso de um senador que decidiu
homenagear seu pai e o fez oferecendo jantar de gala aos convidados, amigos e
familiares, num restaurante de grife, que é classificado como um dos mais caros
da capital do país, com rodízio por pessoa de R$ 105,00. No caso, o “jantarzinho”
do papai teve o custo total, pasmem, de R$ 7.567,60, por conta dos cofres
públicos, ou seja, dos tolos dos brasileiros. Causa estranheza que, além do
abuso e da liberalidade com recursos públicos, os parlamentares sequer cumprem
a exigência prevista na norma própria, por ter constado no documento do aludido
senador apenas “refeições”, quando o regulamento aprovado pelo Senado Federal estabelece
a obrigatoriedade da apresentação de "nota
fiscal ou nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal original, em primeira via,
datada e com a completa discriminação da despesa, isenta de rasuras,
acréscimos, emendas ou entrelinhas, emitida em seu nome". Outro
senador, apreciador de comida japonesa, solicitou ao Senado reembolso de três
contas de despesas realizadas em restaurante japonês, cada uma custando pelo
menos R$ 1 mil, sob a justificativa de que os valores se referem à alimentação
dos funcionários do seu gabinete, cujos gastos estão amparados nas normas próprias.
Se no Senado, há essa liberalidade e abusividade com dinheiro público, na Câmara
dos Deputados não é diferente, porque a normal permite idêntico tipo de
despesas, onde igualmente há esbanjamento de despesas com alimentação, de preferência
sob a especialização de frutos do mar, cujos gastos não se coadunam em absoluto
com as condições de vida dos brasileiros e a realidade da economia do país. O certo é
que cada senador tem direito a usar, por mês, a quantia de R$ 15 mil mais o
equivalente a cinco passagens aéreas de ida e volta a seu Estado de origem, o
que faz com que o valor seja diferente para cada parlamentar. No caso de um
parlamentar da Paraíba, ele tem direito ao reembolso do valor de R$ 35.555,20,
mensalmente. Segundo o Senado, não há regra delimitando o gasto específico com
restaurantes e o parlamentar pode gastar até o valor total da cota com
alimentação. Trata-se de mais um vergonhoso episódio demonstrando completo
desprezo e desdém à dignidade que deveria haver com relação ao Orçamento da
União, por parte dos homens públicos que deveriam dar o exemplo no zelo e na
fiscalização dos dinheiros públicos, mas os abusos despontam por todos os lados
e o pior com a aprovação deles, em atos suspeitos e viciados, por não
corresponderem à legitimidade e a dignidade que se impõem na aplicação de
verbas públicas. Compete à sociedade, em estrita obrigação cívica e patriótica,
exigir dos homens públicos que os recursos públicos sejam despendidos sob a
observância dos necessários princípios da parcimônia, transparência e
legitimidade e que sejam extintos imediatamente os indecentes e injustificáveis
mordomias, vantagens, benefícios que não condizem com a remuneração que os
parlamentares devem constitucionalmente fazer jus, a exemplo do que ocorre com a
remuneração dos demais servidores públicos, que se baseia apenas nos
vencimentos específicos, sem as vergonhosas mordomias, regalias e demais verbas
de representação. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de julho de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário