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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Imperdoável equívoco

No caso dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal havia decidido que a perda dos respectivos mandatos seria automática no momento da prisão dos titulares, a exemplo do ex-presidente do PT, que foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva e já se encontra cumprindo pena no presídio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Contudo, não foi isso que aconteceu, porquanto o presidente da Câmara dos Deputados, contrariando a decisão do Supremo, resolveu dar início à tramitação do processo de cassação do aludido deputado, para ser decidida pelo plenário daquela Casa. Antes ele dizia que a cassação de mandato se daria exclusivamente com a manifestação da Mesa da Câmara, mudou de entendimento, para submeter o caso à decisão plenária. Um deputado petista pediu vista do citado processo, tendo por objetivo sustar a sua tramitação até que seja decidido o pedido de aposentadoria do deputado, por motivo de saúde. O deputado petista alegou que “Não se pode cassar o mandato de um deputado licenciado”, em virtude de ter sido diagnosticado com problemas cardíacos. O petista ainda justifica o pedido de vista sob a alegação de que o comunicado do Supremo Tribunal Federal, sobre a condenação do mensaleiro, não tem explicações suficientes. À toda evidência, há terrível equívoco não somente do deputado petista, que disse “Não se pode cassar o mandato de um deputado licenciado”, mas também do presidente da Câmara, pela abertura de processo a ser submetido ao plenário, quando o deputado em questão já nem deveria ser tratado como parlamentar, por ter seu mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da condenação dele, ante a indiscutível incompatibilidade das atividades legislativas com o efetivo cumprimento de pena na Papuda. Parece duvidoso se parlamentar condenado e preso não pertencesse ao PT teria o mesmo tratamento dispensado ao petista. Com certeza, ele seria automaticamente execrado e banido do Parlamento, à vista dos exemplos de medidas adotadas com relação aos oposicionistas. Causa espécie que, no país que se diz democrático, em pleno Estado Democrático de Direito, as mais altas autoridades da República resistem ao cumprimento à respeitável deliberação da Suprema Corte de Justiça, em clara demonstração de irresponsabilidade quanto ao dever de observar a Constituição, as leis e as decisões das cortes judiciárias. É lamentável que as autoridades públicas desrespeitem conscientemente as atribuições constitucionais dos Poderes da República, ignorando posição adotada soberanamente pelo Supremo Tribunal Federal. Muito provavelmente nem nas republiquetas decisão da Excelsa Corte da Justiça seja aviltada com tamanho desprezo, sem ao menos haver tentativa de recurso sobre a eficácia dela, que seria o caminho democraticamente recomendável para a busca de solução para casos passíveis de questionamentos. É inadmissível que o Congresso Nacional seja constituído por parlamentares sem a devida conscientização democrática, onde os princípios constitucionais da autonomia e da independência dos poderes devem ser fortalecidos com o acatamento e a observância das suas decisões. No caso, convém que o Supremo Tribunal Federal adote urgente providência no sentido de fazer valer a sua deliberação, inclusive com responsabilização das autoridades do Congresso pelo crime decorrente da omissão do cumprimento da medida judicial. A falta de cumprimento da decisão em comento, que se restringe à perda automática do mandato do parlamentar condenado à prisão e em cumprimento da pena, que independe da apreciação do plenário da Câmara dos Deputados, demonstra, de forma cristalina, o nível dos parlamentares brasileiros, que não têm o menor pudor de contrariar as normas constitucionais e as respeitáveis decisões adotadas com respaldo na Carta Magna. A sociedade precisa se conscientizar, com urgência, sobre a real necessidade da depuração dos políticos que devem representar o povo, de modo que os princípios constitucionais sejam rigorosamente observados, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento dos salutares preceitos democráticos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 22 de novembro de 2013

Irresponsabilidade, despreparo ou ...?

No momento em que se inaugurava uma plataforma de petróleo no Rio Grande do Sul, a presidente da República criticou, em tom de desabafo, recomendação do Tribunal de Contas da União, no sentido de paralisar sete obras que estão sendo executadas com recursos federais. A pavimentação da BR-448, conhecida como a Rodovia do Parque, situada na Região Metropolitana de Porto Alegre, é uma das obras questionadas. Ela afirmou que "É absurdo paralisar uma obra. É algo extremamente perigoso. Depois ninguém repara o custo. Para e ninguém ressarce o que foi perdido. Mas vai ficar pronta e vamos inaugurá-la.”. Embora o órgão máximo de controle externo tenha recomendada a paralisação, ela garante que a BR-448 será concluída e que também pretende participar da cerimônia sua inauguração: "Eu não perco a inauguração por nada. É um resgate da segurança. Encerrou uma polêmica e é emblemática para qualquer governo", descartando que a presença em mais um evento no Rio Grande do Sul não configura ação de campanha para reeleição. O TCU recomendou a paralisação de obra na BR-448/RS por haver indícios de superfaturamento, na bagatela de R$ 90 milhões e esclareceu que, se forem efetivadas as correções pertinentes, a economia nesse empreendimento poderá atingir a cifra de R$ 1,2 bilhão. Diante da gravidade dos fatos, denotando elevado dano ao erário, competiria ao TCU não recomendar, mas determinar a imediata paralisação da obra, com prazo para o saneamento das irregularidades, tendo em vista o prejuízo já constatado. Causa perplexidade que a repercussão negativa para o patrimônio da sociedade não seja capaz de sensibilizar a capacidade administrativa da presidente da República, que apenas teve a iniciativa de qualificá-lo de absurdo. Num país sério, administrado por pessoa consciente da responsabilidade e do dever de cumprir fielmente as normas de administração financeira e orçamentária, a recomendação emanada do Tribunal de Contas da União não somente seria atacada prontamente, na forma republicana de ação governamental, com o imediato saneamento das irregularidades detectadas, como a atuação do órgão máximo de fiscalização seria reconhecida como medida de suma importância para proteção das finanças públicas. A indignação da presidente pode evidenciar sua conivência com aqueles que dão causa às irregularidades e aos danos do Tesouro, estando com eles solidária, inclusive na responsabilização pelos prejuízos. Na concepção moderna republicana, a atitude da presidente demonstra, no mínimo, despreparo e falta de ética, ante a liturgia do importante cargo que ocupa, ao refutar publicamente, de forma precipitada, prematura e impensada, recomendação preventiva e necessária à regularização de fatos irregulares, notadamente pela constatação de expressivos prejuízos aos cofres do Estado. Ao afirmar que as obras devem continuar, mesmo diante da constatação de enormes empecilhos, há clara demonstração de descumprimento de normas constitucionais e legais, o que enseja inevitável invocação do enquadramento da presidente no crime de responsabilidade. À toda evidência, caracteriza absurdo deixar de paralisar obras eivadas de irregularidades, superfaturadas e contrárias ao interesse do país, porquanto o TCU não cometeria tamanha irresponsabilidade de recomendar a adoção de medidas cautelares que não resultassem prejuízos para o contribuinte, porque isso não estaria em harmonia com os princípios ínsitos da sua competência institucional de zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos. Causa enorme estranheza que a presidente da República se insurja em público contra importante medida de resguardo do patrimônio da nação, evidenciando irresponsabilidade quanto à legalidade dos gastos públicos, enquanto outras tantas obras não são realizadas por escassez de verbas, fato este que denota contrassenso do governo. É lamentável que a mandatária do país se rebele contra recomendação do órgão máximo de controle externo que, no exercício da sua competência constitucional e legal, tem o dever justamente de evitar ou indicar a ocorrência irregularidades, tendo ainda a obrigação de denunciá-las imediatamente, com aconselhamento sobre a sua paralisação, se for o caso, quando houver desvirtuamento dos princípios da legalidade e da economicidade, que jamais devem imperar nas contratações do Estado. O estadista bem assessorado não deveria censurar nem criticar a sempre abalizada atuação do órgão responsável pelo controle e fiscalização da execução orçamentária e financeira, porque essa atuação reflete exatamente na excelência ou não da gestão pública, ante a importância da finalidade desse trabalho de apontar a regularidade ou as falhas, impropriedades e irregularidades nas contratações pertinentes, com vistas à confirmação da sua efetividade. Urge que os governantes se conscientizem e se sensibilizem sobre a relevante e vital atuação dos trabalhos de controle dos Tribunais de Contas do país, como forma benéfica e indispensável para a garantia da boa e regular aplicação dos dinheiros dos contribuintes. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 21 de novembro de 2013