sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Imperdoável equívoco

No caso dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal havia decidido que a perda dos respectivos mandatos seria automática no momento da prisão dos titulares, a exemplo do ex-presidente do PT, que foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva e já se encontra cumprindo pena no presídio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Contudo, não foi isso que aconteceu, porquanto o presidente da Câmara dos Deputados, contrariando a decisão do Supremo, resolveu dar início à tramitação do processo de cassação do aludido deputado, para ser decidida pelo plenário daquela Casa. Antes ele dizia que a cassação de mandato se daria exclusivamente com a manifestação da Mesa da Câmara, mudou de entendimento, para submeter o caso à decisão plenária. Um deputado petista pediu vista do citado processo, tendo por objetivo sustar a sua tramitação até que seja decidido o pedido de aposentadoria do deputado, por motivo de saúde. O deputado petista alegou que “Não se pode cassar o mandato de um deputado licenciado”, em virtude de ter sido diagnosticado com problemas cardíacos. O petista ainda justifica o pedido de vista sob a alegação de que o comunicado do Supremo Tribunal Federal, sobre a condenação do mensaleiro, não tem explicações suficientes. À toda evidência, há terrível equívoco não somente do deputado petista, que disse “Não se pode cassar o mandato de um deputado licenciado”, mas também do presidente da Câmara, pela abertura de processo a ser submetido ao plenário, quando o deputado em questão já nem deveria ser tratado como parlamentar, por ter seu mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da condenação dele, ante a indiscutível incompatibilidade das atividades legislativas com o efetivo cumprimento de pena na Papuda. Parece duvidoso se parlamentar condenado e preso não pertencesse ao PT teria o mesmo tratamento dispensado ao petista. Com certeza, ele seria automaticamente execrado e banido do Parlamento, à vista dos exemplos de medidas adotadas com relação aos oposicionistas. Causa espécie que, no país que se diz democrático, em pleno Estado Democrático de Direito, as mais altas autoridades da República resistem ao cumprimento à respeitável deliberação da Suprema Corte de Justiça, em clara demonstração de irresponsabilidade quanto ao dever de observar a Constituição, as leis e as decisões das cortes judiciárias. É lamentável que as autoridades públicas desrespeitem conscientemente as atribuições constitucionais dos Poderes da República, ignorando posição adotada soberanamente pelo Supremo Tribunal Federal. Muito provavelmente nem nas republiquetas decisão da Excelsa Corte da Justiça seja aviltada com tamanho desprezo, sem ao menos haver tentativa de recurso sobre a eficácia dela, que seria o caminho democraticamente recomendável para a busca de solução para casos passíveis de questionamentos. É inadmissível que o Congresso Nacional seja constituído por parlamentares sem a devida conscientização democrática, onde os princípios constitucionais da autonomia e da independência dos poderes devem ser fortalecidos com o acatamento e a observância das suas decisões. No caso, convém que o Supremo Tribunal Federal adote urgente providência no sentido de fazer valer a sua deliberação, inclusive com responsabilização das autoridades do Congresso pelo crime decorrente da omissão do cumprimento da medida judicial. A falta de cumprimento da decisão em comento, que se restringe à perda automática do mandato do parlamentar condenado à prisão e em cumprimento da pena, que independe da apreciação do plenário da Câmara dos Deputados, demonstra, de forma cristalina, o nível dos parlamentares brasileiros, que não têm o menor pudor de contrariar as normas constitucionais e as respeitáveis decisões adotadas com respaldo na Carta Magna. A sociedade precisa se conscientizar, com urgência, sobre a real necessidade da depuração dos políticos que devem representar o povo, de modo que os princípios constitucionais sejam rigorosamente observados, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento dos salutares preceitos democráticos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 22 de novembro de 2013

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