No caso dos
parlamentares condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal
havia decidido que a perda dos respectivos mandatos seria automática no momento
da prisão dos titulares, a exemplo do ex-presidente do PT, que foi condenado
pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva e já se encontra cumprindo
pena no presídio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Contudo, não
foi isso que aconteceu, porquanto o presidente da Câmara dos Deputados,
contrariando a decisão do Supremo, resolveu dar início à tramitação do processo
de cassação do aludido deputado, para ser decidida pelo plenário daquela Casa.
Antes ele dizia que a cassação de mandato se daria exclusivamente com a
manifestação da Mesa da Câmara, mudou de entendimento, para submeter o caso à
decisão plenária. Um deputado petista pediu vista do citado processo, tendo por
objetivo sustar a sua tramitação até que seja decidido o pedido de
aposentadoria do deputado, por motivo de saúde. O deputado petista alegou que “Não se pode cassar o mandato de um deputado
licenciado”, em virtude de ter sido diagnosticado com problemas cardíacos. O
petista ainda justifica o pedido de vista sob a alegação de que o comunicado do
Supremo Tribunal Federal, sobre a condenação do mensaleiro, não tem explicações
suficientes. À toda evidência, há terrível
equívoco não somente do deputado petista, que disse “Não se pode cassar o mandato de um deputado licenciado”, mas também do
presidente da Câmara, pela abertura de processo a ser submetido ao plenário, quando
o deputado em questão já nem deveria ser tratado como parlamentar, por ter seu
mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da condenação dele, ante
a indiscutível incompatibilidade das atividades legislativas com o efetivo
cumprimento de pena na Papuda. Parece duvidoso se parlamentar condenado e preso
não pertencesse ao PT teria o mesmo tratamento dispensado ao petista. Com
certeza, ele seria automaticamente execrado e banido do Parlamento, à vista dos
exemplos de medidas adotadas com relação aos oposicionistas. Causa espécie que,
no país que se diz democrático, em pleno Estado Democrático de Direito, as mais
altas autoridades da República resistem ao cumprimento à respeitável deliberação
da Suprema Corte de Justiça, em clara demonstração de irresponsabilidade quanto
ao dever de observar a Constituição, as leis e as decisões das cortes
judiciárias. É lamentável que as autoridades públicas desrespeitem
conscientemente as atribuições constitucionais dos Poderes da República, ignorando
posição adotada soberanamente pelo Supremo Tribunal Federal. Muito
provavelmente nem nas republiquetas decisão da Excelsa Corte da Justiça seja
aviltada com tamanho desprezo, sem ao menos haver tentativa de recurso sobre a
eficácia dela, que seria o caminho democraticamente recomendável para a busca
de solução para casos passíveis de questionamentos. É inadmissível que o
Congresso Nacional seja constituído por parlamentares sem a devida
conscientização democrática, onde os princípios constitucionais da autonomia e da
independência dos poderes devem ser fortalecidos com o acatamento e a
observância das suas decisões. No caso, convém que o Supremo Tribunal Federal
adote urgente providência no sentido de fazer valer a sua deliberação,
inclusive com responsabilização das autoridades do Congresso pelo crime
decorrente da omissão do cumprimento da medida judicial. A falta de cumprimento
da decisão em comento, que se restringe à perda automática do mandato do
parlamentar condenado à prisão e em cumprimento da pena, que independe da apreciação
do plenário da Câmara dos Deputados, demonstra, de forma cristalina, o nível
dos parlamentares brasileiros, que não têm o menor pudor de contrariar as
normas constitucionais e as respeitáveis decisões adotadas com respaldo na
Carta Magna. A sociedade precisa se conscientizar, com urgência, sobre a real
necessidade da depuração dos políticos que devem representar o povo, de modo
que os princípios constitucionais sejam rigorosamente observados, como forma de
contribuir para o aperfeiçoamento dos salutares preceitos democráticos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de novembro de 2013
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