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domingo, 16 de agosto de 2015

Ferimento a princípios jurídicos

Segundo conceituado jornalista, o ex-presidente da República petista deve ser imediatamente nomeado ministro, não como atalho para se evitar a impunidade ou qualquer outra situação privilegiada, mas sob o argumento de que ele tem “... o direito de se defender contra uma perseguição política cada vez mais clara, reforçada agora pela divulgação em detalhes de uma investigação em torno da empresa Luiz Inácio Lula da Silva, LILS. Diálogos telefônicos são vazados, informações financeiras sobre seus familiares vêm a público, com a única finalidade de criar um ambiente favorável a um ato arbitrário...”.
Ele assevera que o petista “É um político que ajudou a construir o governo que está aí. Tem representatividade inegável. E se você acha “estranho” fazer isso, pergunto se considera normal que as pessoas permaneçam presas durante meses, sem culpa formada. Que sejam pressionadas a fazer delações premiadas como único meio de recuperar a liberdade.”.
O jornalista afirma ainda que “Os direitos e garantias democráticas que a Constituição garante a uma pessoa devem estar acima de outras considerações. Não podem ser colocados sob suspeita nem ser motivo de insinuações maliciosas. Não podem ser flexibilizados ao sabor de conveniências políticas. Existem para serem respeitados e usufruídos dentro da lei. Quando isso não acontece, a pessoa tem todo direito de tomar providências a seu alcance para defender-se.”.
O jornalista parte do pressuposto de que o ex-presidente não terá garantia e condições adequadas para se defender, porque, no dizer de um ministro do Supremo Tribunal Federal, “prende-se primeiro para apurar depois”, embora, de forma contraditória, ele reconhece: “Mas se a lei prevê este direito, ele precisa ser respeitado. É o princípio de que a lei deve valer para todos e assim deve ser.”, salvo sobre a possibilidade de outros se defenderem sob o pálio da máquina pública, somente lembrada para o petista.
Até pouco tempo, neste país, os criminosos de colarinho branco, como eram conhecidos os políticos delinquentes, que desviavam dinheiros públicos, sequer eram investigados, porque estavam acima de todos e da lei. Contudo, agora, diante da banalização da corrupção sistêmica na administração pública, os fatos passaram a ser apurados com indiscutível profundidade e maior abrangência, pelo menos com relação ao maior escândalo da história do país, onde o patrimônio da Petrobras foi dilapidado, de forma cruel, pelo aparelhamento montado pelo partido do governo e outros da sua base de sustentação no Congresso Nacional.
É lamentável que alguém ouse a pregar que o ex-presidente tenha "... o direito de se defender contra uma perseguição política cada vez mais clara, reforçada agora pela divulgação em detalhes de uma investigação em torno da empresa Luiz Inácio Lula da Silva, LILS. Diálogos telefônicos são vazados, informações financeiras sobre seus familiares vêm a público, com a única finalidade de criar um ambiente favorável a um ato arbitrário...". Contudo, fazendo uso indevido e indecente, porque ilegal e imoral, da máquina pública como instrumento de defesa, o que é absolutamente recriminável e censurável sob o ponto de vista da ética, moralidade, legalidade e dignidade, que devem servir de parâmetros para respaldo das atividades públicas.
Pode até haver sentido lógico nessa proposição de se proteger e blindar o petista-mor, porém ela se reveste, data máxima vênia, da maior injustiça com relação aos demais investigados pela Operação Lava-Jato, que, igualmente têm o direito de se defender contra possível perseguição política, com a utilização de meios espúrios propiciados pela máquina pública.
Em iguais condições, naturalmente com base no entendimento esposado pelo jornalista, todos os envolvidos nas investigações em causa devem ser protegidos por meio da ocupação de ministérios, como forma de satisfação à preocupação do articulista, que somente pensou na proteção do que ele chama de perseguido político, sem mencionar o caso dos outros denunciados, como se isso fosse normal.
Na verdade, diz o ditado que quem não deve não teme, que é completado com o princípio constitucional segundo o qual os homens públicos têm obrigação de prestar contas sobre seus atos e as investigações, sejam da Operação Lava-Jata ou de onde surgirem, são de grande valia para atestar ou não a probidade e a regularidade dos atos praticados pelos homens públicos, como se fazem normalmente nos países civilizados e evoluídos social, político, econômico e democraticamente.
Causa perplexidade que o mais importante político do país tupiniquim precise ser blindado com a ocupação de cargo público de ministro para se defender, como se ele estive acima da lei e de todos, porquanto pensamento com tamanha dimensão somente se compatibiliza nas republiquetas, onde o regramento jurídico não é respeitado e os homens públicos gozam do privilégio se sequer puderem ser investigados e, quando eles são, o Estado se antecipa para dar-lhe guarida.
A mentalidade dos brasileiros precisa evoluir, com a máxima urgência, no sentido de que a ideologia partidária jamais pode se confundir com o fanatismo nutrido com relação às pessoas públicas, que são normalmente endeusadas, passando a se imaginar que elas devem ficar inumes ao alcance da lei e até mesmo da obrigação de prestar contas sobre seus atos, que é forma evoluída, razoável e civilizada de se confirmar ou não a regularidade sobre as atividades inerentes ao exercício das funções públicas.
Qualquer tentativa de cunho discriminatório, como a absurda assunção de cargo de ministro somente para um possível investigado pela Operação Lava-Jato, à vista da sua notória autoridade, quando medida semelhante não é cogitada para os demais denunciados pela prática de possível irregularidade, que podem até ser inocentes, mostra-se absolutamente injusta, tendenciosa e absurda, por afrontar visivelmente o princípio isonômico assegurado aos brasileiros pela Carta Magna, cabendo total repúdio às iniciativas com conteúdo meramente paliativo, para aplicação em caso isolado e pessoal, por haver nisso ferimento a importantes princípios jurídicos. Acorda, Brasil!      
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de agosto de 2015

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Desrespeitos à soberania brasileira

Tempos atrás, o Movimento dos Sem Terra (MST) foi questionado sobre acordo que ele teria assinado, por iniciativa própria, com o governo da Venezuela, sem qualquer participação do governo brasileiro.
Em defesa de seu relacionamento com o governo bolivariano, a organização brasileira justificou seu procedimento com a afirmação de que o acordo “prevê um intercâmbio bolivariano entre camponeses de ambos os países na área de cooperativismo agrícola e economia solidária, com a finalidade de troca de experiências e conhecimento sobre a produção agroecológica”.
As críticas sobre o acordo em causa partiram de políticos brasileiros, que acusaram a finalidade espúria do acordo assinado pelo MST com o governo venezuelano, sob a suspeita de que ele poderia se destinar à formação de milícias no Brasil.
Segundo o MST, o acordo tem como principal objetivo “... assentar as bases mediante as quais o Ministério do Poder Popular para as Comunas e movimentos Sociais da república Bolivariana da Venezuela e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) da República Federativa do Brasil, realizarão ações para desenvolver programas, projetos e atividades conjuntas, com a finalidade de beneficiar as comunidades urbanas e rurais, assim como toda aquela potencialidade em matéria de participação popular, economia comunal e movimentos sociais.”.
Como justificativa de sua ação independente junto ao governo da Venezuela, o MST disse que ele é um movimento reconhecido internacionalmente “pelo trabalho de luta pela reforma agrária e organização de comunidades no meio rural para a produção de alimentos, a partir de um processo de organização de cooperativas de trabalhadores rurais, que viabiliza a industrialização e a comercialização da produção” e que sua estrutura “... tem cerca de 100 cooperativas, 1.900 associações e 100 agroindústrias, que demonstram a força da agricultura camponesa, que se constitui numa referência internacional. Assim, os setores conservadores demonstram que não admitem qualquer participação popular, condenando iniciativas de criação de conselhos consultivos, convocação de plebiscitos e a realização de acordos na área de cooperativismo e economia solidária.”.
Ao tempo que se defende das críticas, o MST acusa “Os setores derrotados nas eleições buscam criar um clima de instabilidade política no país, qualificando de forma preconceituosa qualquer iniciativa de protagonismo popular como ‘bolivarianismo’.”.
No presente episódio, principalmente, o MST se considera tão importante que não tem o menor escrúpulo de passar sua “autoridade” sobre as normas jurídicas fundamentais do país, inclusive com assento na Constituição Federal, quanto aos poderes legais para a celebração de acordos com organismos de outros países, que somente podem ser promovidos entre as autoridades constituídas legalmente ou por ações devidamente legitimadas, como forma de validá-los em condições de surtir os efeitos pretendidos, obviamente com respaldo no Direito Internacional, sob pena de não terem qualquer validade jurídica.
Na verdade, o MST agiu como se ele fosse o dono absoluto da republiqueta chamada “Brasilis”, com plenos poderes e direitos para recepcionar convidados de país vizinho, sem precisar dar satisfação às autoridades constituídas, além de permitir que membros de governo estrangeiro se sintam também com plenos poderes para invadir o país autônomo, sem precisar dar satisfação sobre a sua real atividade negocial, porém com claro objetivo de firmar acordo de interesses exclusivos das partes envolvidas, em fragorosa afronta aos regramentos jurídicos brasileiros, que, por enquanto, ainda não estão sob o domínio do repugnável bolivarianismo.
Não satisfeito com o ferimento das normas constitucionais e legais do Brasil, o MST ainda se julga no direito de reclamar, com veemência, daqueles que se sentiram afrontados com a indignidade resultante da desmoralização das leis do país por entidade de hábitos historicamente truculenta, que integra a estrutura do governo, mas este, no caso, sequer se pronunciou acerca dos fatos questionáveis.
É dever constitucional do governo a defesa do Estado brasileiro, em contraposição e não aceitação do episódio em apreço, mas o fez agora sempre a exemplo dos casos precedentes, ou seja, em demonstração de total leniência das autoridades constituídas com relação às barbaridades protagonizadas de forma recorrente por esse movimento social, de nenhuma validade jurídica, por sequer possuir estatuto reconhecido e autenticado para o exercício de suas atividades regulares, quanto mais para a celebração de acordos internacionais.
Causa perplexidade que o MST continue atuando e agindo com a truculência e a insensibilidade de seus comandantes, como se a organização fosse sempre a vítima em potencial, quando, na realidade, ela tem sido o cerne e principal causador de irregularidades, a exemplo do acordo espúrio em comento, que devem ser evitadas, à luz do bom senso, da razoabilidade e da civilidade, mediante a conscientização de que as normas jurídicas do país precisam ser respeitadas, como forma do imprescindível acatamento ao império do Estado brasileiro, sob pena de completa desmoralização dos princípios democrático e republicano. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 31 de julho de 2015