Segundo conceituado jornalista, o ex-presidente da
República petista deve ser imediatamente nomeado ministro, não como atalho para
se evitar a impunidade ou qualquer outra situação privilegiada, mas sob o argumento
de que ele tem “... o direito de se
defender contra uma perseguição política cada vez mais clara, reforçada agora
pela divulgação em detalhes de uma investigação em torno da empresa Luiz Inácio
Lula da Silva, LILS. Diálogos telefônicos são vazados, informações financeiras
sobre seus familiares vêm a público, com a única finalidade de criar um
ambiente favorável a um ato arbitrário...”.
Ele assevera que o petista “É um político que ajudou a construir o governo que está aí. Tem
representatividade inegável. E se você acha “estranho” fazer isso, pergunto se
considera normal que as pessoas permaneçam presas durante meses, sem culpa
formada. Que sejam pressionadas a fazer delações premiadas como único meio de
recuperar a liberdade.”.
O jornalista afirma ainda que “Os direitos e garantias democráticas que a Constituição garante a uma
pessoa devem estar acima de outras considerações. Não podem ser colocados sob
suspeita nem ser motivo de insinuações maliciosas. Não podem ser flexibilizados
ao sabor de conveniências políticas. Existem para serem respeitados e
usufruídos dentro da lei. Quando isso não acontece, a pessoa tem todo direito
de tomar providências a seu alcance para defender-se.”.
O jornalista parte do pressuposto de que o
ex-presidente não terá garantia e condições adequadas para se defender, porque,
no dizer de um ministro do Supremo Tribunal Federal, “prende-se primeiro para apurar depois”, embora, de forma
contraditória, ele reconhece: “Mas se a
lei prevê este direito, ele precisa ser respeitado. É o princípio de que a lei
deve valer para todos e assim deve ser.”, salvo sobre a possibilidade de
outros se defenderem sob o pálio da máquina pública, somente lembrada para o
petista.
Até pouco tempo, neste país, os criminosos de
colarinho branco, como eram conhecidos os políticos delinquentes, que desviavam
dinheiros públicos, sequer eram investigados, porque estavam acima de todos e
da lei. Contudo, agora, diante da banalização da corrupção sistêmica na administração
pública, os fatos passaram a ser apurados com indiscutível profundidade e maior
abrangência, pelo menos com relação ao maior escândalo da história do país,
onde o patrimônio da Petrobras foi dilapidado, de forma cruel, pelo
aparelhamento montado pelo partido do governo e outros da sua base de
sustentação no Congresso Nacional.
É lamentável que alguém ouse a pregar que o
ex-presidente tenha "... o direito
de se defender contra uma perseguição política cada vez mais clara, reforçada
agora pela divulgação em detalhes de uma investigação em torno da empresa Luiz
Inácio Lula da Silva, LILS. Diálogos telefônicos são vazados, informações
financeiras sobre seus familiares vêm a público, com a única finalidade de
criar um ambiente favorável a um ato arbitrário...". Contudo, fazendo
uso indevido e indecente, porque ilegal e imoral, da máquina pública como
instrumento de defesa, o que é absolutamente recriminável e censurável sob o
ponto de vista da ética, moralidade, legalidade e dignidade, que devem servir
de parâmetros para respaldo das atividades públicas.
Pode até haver sentido lógico nessa proposição de
se proteger e blindar o petista-mor, porém ela se reveste, data máxima vênia,
da maior injustiça com relação aos demais investigados pela Operação Lava-Jato,
que, igualmente têm o direito de se defender contra possível perseguição
política, com a utilização de meios espúrios propiciados pela máquina pública.
Em iguais condições, naturalmente com base no
entendimento esposado pelo jornalista, todos os envolvidos nas investigações em
causa devem ser protegidos por meio da ocupação de ministérios, como forma de
satisfação à preocupação do articulista, que somente pensou na proteção do que
ele chama de perseguido político, sem mencionar o caso dos outros denunciados,
como se isso fosse normal.
Na verdade, diz o ditado que quem não deve não
teme, que é completado com o princípio constitucional segundo o qual os homens
públicos têm obrigação de prestar contas sobre seus atos e as investigações,
sejam da Operação Lava-Jata ou de onde surgirem, são de grande valia para atestar
ou não a probidade e a regularidade dos atos praticados pelos homens públicos,
como se fazem normalmente nos países civilizados e evoluídos social, político,
econômico e democraticamente.
Causa perplexidade que o mais importante político
do país tupiniquim precise ser blindado com a ocupação de cargo público de
ministro para se defender, como se ele estive acima da lei e de todos,
porquanto pensamento com tamanha dimensão somente se compatibiliza nas
republiquetas, onde o regramento jurídico não é respeitado e os homens públicos
gozam do privilégio se sequer puderem ser investigados e, quando eles são, o
Estado se antecipa para dar-lhe guarida.
A mentalidade dos brasileiros precisa evoluir, com
a máxima urgência, no sentido de que a ideologia partidária jamais pode se
confundir com o fanatismo nutrido com relação às pessoas públicas, que são
normalmente endeusadas, passando a se imaginar que elas devem ficar inumes ao
alcance da lei e até mesmo da obrigação de prestar contas sobre seus atos, que
é forma evoluída, razoável e civilizada de se confirmar ou não a regularidade
sobre as atividades inerentes ao exercício das funções públicas.
Qualquer tentativa de cunho discriminatório, como a
absurda assunção de cargo de ministro somente para um possível investigado pela
Operação Lava-Jato, à vista da sua notória autoridade, quando medida semelhante
não é cogitada para os demais denunciados pela prática de possível
irregularidade, que podem até ser inocentes, mostra-se absolutamente injusta, tendenciosa
e absurda, por afrontar visivelmente o princípio isonômico assegurado aos
brasileiros pela Carta Magna, cabendo total repúdio às iniciativas com conteúdo
meramente paliativo, para aplicação em caso isolado e pessoal, por haver nisso
ferimento a importantes princípios jurídicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de agosto de 2015
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