domingo, 16 de agosto de 2015

Ferimento a princípios jurídicos

Segundo conceituado jornalista, o ex-presidente da República petista deve ser imediatamente nomeado ministro, não como atalho para se evitar a impunidade ou qualquer outra situação privilegiada, mas sob o argumento de que ele tem “... o direito de se defender contra uma perseguição política cada vez mais clara, reforçada agora pela divulgação em detalhes de uma investigação em torno da empresa Luiz Inácio Lula da Silva, LILS. Diálogos telefônicos são vazados, informações financeiras sobre seus familiares vêm a público, com a única finalidade de criar um ambiente favorável a um ato arbitrário...”.
Ele assevera que o petista “É um político que ajudou a construir o governo que está aí. Tem representatividade inegável. E se você acha “estranho” fazer isso, pergunto se considera normal que as pessoas permaneçam presas durante meses, sem culpa formada. Que sejam pressionadas a fazer delações premiadas como único meio de recuperar a liberdade.”.
O jornalista afirma ainda que “Os direitos e garantias democráticas que a Constituição garante a uma pessoa devem estar acima de outras considerações. Não podem ser colocados sob suspeita nem ser motivo de insinuações maliciosas. Não podem ser flexibilizados ao sabor de conveniências políticas. Existem para serem respeitados e usufruídos dentro da lei. Quando isso não acontece, a pessoa tem todo direito de tomar providências a seu alcance para defender-se.”.
O jornalista parte do pressuposto de que o ex-presidente não terá garantia e condições adequadas para se defender, porque, no dizer de um ministro do Supremo Tribunal Federal, “prende-se primeiro para apurar depois”, embora, de forma contraditória, ele reconhece: “Mas se a lei prevê este direito, ele precisa ser respeitado. É o princípio de que a lei deve valer para todos e assim deve ser.”, salvo sobre a possibilidade de outros se defenderem sob o pálio da máquina pública, somente lembrada para o petista.
Até pouco tempo, neste país, os criminosos de colarinho branco, como eram conhecidos os políticos delinquentes, que desviavam dinheiros públicos, sequer eram investigados, porque estavam acima de todos e da lei. Contudo, agora, diante da banalização da corrupção sistêmica na administração pública, os fatos passaram a ser apurados com indiscutível profundidade e maior abrangência, pelo menos com relação ao maior escândalo da história do país, onde o patrimônio da Petrobras foi dilapidado, de forma cruel, pelo aparelhamento montado pelo partido do governo e outros da sua base de sustentação no Congresso Nacional.
É lamentável que alguém ouse a pregar que o ex-presidente tenha "... o direito de se defender contra uma perseguição política cada vez mais clara, reforçada agora pela divulgação em detalhes de uma investigação em torno da empresa Luiz Inácio Lula da Silva, LILS. Diálogos telefônicos são vazados, informações financeiras sobre seus familiares vêm a público, com a única finalidade de criar um ambiente favorável a um ato arbitrário...". Contudo, fazendo uso indevido e indecente, porque ilegal e imoral, da máquina pública como instrumento de defesa, o que é absolutamente recriminável e censurável sob o ponto de vista da ética, moralidade, legalidade e dignidade, que devem servir de parâmetros para respaldo das atividades públicas.
Pode até haver sentido lógico nessa proposição de se proteger e blindar o petista-mor, porém ela se reveste, data máxima vênia, da maior injustiça com relação aos demais investigados pela Operação Lava-Jato, que, igualmente têm o direito de se defender contra possível perseguição política, com a utilização de meios espúrios propiciados pela máquina pública.
Em iguais condições, naturalmente com base no entendimento esposado pelo jornalista, todos os envolvidos nas investigações em causa devem ser protegidos por meio da ocupação de ministérios, como forma de satisfação à preocupação do articulista, que somente pensou na proteção do que ele chama de perseguido político, sem mencionar o caso dos outros denunciados, como se isso fosse normal.
Na verdade, diz o ditado que quem não deve não teme, que é completado com o princípio constitucional segundo o qual os homens públicos têm obrigação de prestar contas sobre seus atos e as investigações, sejam da Operação Lava-Jata ou de onde surgirem, são de grande valia para atestar ou não a probidade e a regularidade dos atos praticados pelos homens públicos, como se fazem normalmente nos países civilizados e evoluídos social, político, econômico e democraticamente.
Causa perplexidade que o mais importante político do país tupiniquim precise ser blindado com a ocupação de cargo público de ministro para se defender, como se ele estive acima da lei e de todos, porquanto pensamento com tamanha dimensão somente se compatibiliza nas republiquetas, onde o regramento jurídico não é respeitado e os homens públicos gozam do privilégio se sequer puderem ser investigados e, quando eles são, o Estado se antecipa para dar-lhe guarida.
A mentalidade dos brasileiros precisa evoluir, com a máxima urgência, no sentido de que a ideologia partidária jamais pode se confundir com o fanatismo nutrido com relação às pessoas públicas, que são normalmente endeusadas, passando a se imaginar que elas devem ficar inumes ao alcance da lei e até mesmo da obrigação de prestar contas sobre seus atos, que é forma evoluída, razoável e civilizada de se confirmar ou não a regularidade sobre as atividades inerentes ao exercício das funções públicas.
Qualquer tentativa de cunho discriminatório, como a absurda assunção de cargo de ministro somente para um possível investigado pela Operação Lava-Jato, à vista da sua notória autoridade, quando medida semelhante não é cogitada para os demais denunciados pela prática de possível irregularidade, que podem até ser inocentes, mostra-se absolutamente injusta, tendenciosa e absurda, por afrontar visivelmente o princípio isonômico assegurado aos brasileiros pela Carta Magna, cabendo total repúdio às iniciativas com conteúdo meramente paliativo, para aplicação em caso isolado e pessoal, por haver nisso ferimento a importantes princípios jurídicos. Acorda, Brasil!      
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de agosto de 2015

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