sexta-feira, 31 de julho de 2015

Desrespeitos à soberania brasileira

Tempos atrás, o Movimento dos Sem Terra (MST) foi questionado sobre acordo que ele teria assinado, por iniciativa própria, com o governo da Venezuela, sem qualquer participação do governo brasileiro.
Em defesa de seu relacionamento com o governo bolivariano, a organização brasileira justificou seu procedimento com a afirmação de que o acordo “prevê um intercâmbio bolivariano entre camponeses de ambos os países na área de cooperativismo agrícola e economia solidária, com a finalidade de troca de experiências e conhecimento sobre a produção agroecológica”.
As críticas sobre o acordo em causa partiram de políticos brasileiros, que acusaram a finalidade espúria do acordo assinado pelo MST com o governo venezuelano, sob a suspeita de que ele poderia se destinar à formação de milícias no Brasil.
Segundo o MST, o acordo tem como principal objetivo “... assentar as bases mediante as quais o Ministério do Poder Popular para as Comunas e movimentos Sociais da república Bolivariana da Venezuela e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) da República Federativa do Brasil, realizarão ações para desenvolver programas, projetos e atividades conjuntas, com a finalidade de beneficiar as comunidades urbanas e rurais, assim como toda aquela potencialidade em matéria de participação popular, economia comunal e movimentos sociais.”.
Como justificativa de sua ação independente junto ao governo da Venezuela, o MST disse que ele é um movimento reconhecido internacionalmente “pelo trabalho de luta pela reforma agrária e organização de comunidades no meio rural para a produção de alimentos, a partir de um processo de organização de cooperativas de trabalhadores rurais, que viabiliza a industrialização e a comercialização da produção” e que sua estrutura “... tem cerca de 100 cooperativas, 1.900 associações e 100 agroindústrias, que demonstram a força da agricultura camponesa, que se constitui numa referência internacional. Assim, os setores conservadores demonstram que não admitem qualquer participação popular, condenando iniciativas de criação de conselhos consultivos, convocação de plebiscitos e a realização de acordos na área de cooperativismo e economia solidária.”.
Ao tempo que se defende das críticas, o MST acusa “Os setores derrotados nas eleições buscam criar um clima de instabilidade política no país, qualificando de forma preconceituosa qualquer iniciativa de protagonismo popular como ‘bolivarianismo’.”.
No presente episódio, principalmente, o MST se considera tão importante que não tem o menor escrúpulo de passar sua “autoridade” sobre as normas jurídicas fundamentais do país, inclusive com assento na Constituição Federal, quanto aos poderes legais para a celebração de acordos com organismos de outros países, que somente podem ser promovidos entre as autoridades constituídas legalmente ou por ações devidamente legitimadas, como forma de validá-los em condições de surtir os efeitos pretendidos, obviamente com respaldo no Direito Internacional, sob pena de não terem qualquer validade jurídica.
Na verdade, o MST agiu como se ele fosse o dono absoluto da republiqueta chamada “Brasilis”, com plenos poderes e direitos para recepcionar convidados de país vizinho, sem precisar dar satisfação às autoridades constituídas, além de permitir que membros de governo estrangeiro se sintam também com plenos poderes para invadir o país autônomo, sem precisar dar satisfação sobre a sua real atividade negocial, porém com claro objetivo de firmar acordo de interesses exclusivos das partes envolvidas, em fragorosa afronta aos regramentos jurídicos brasileiros, que, por enquanto, ainda não estão sob o domínio do repugnável bolivarianismo.
Não satisfeito com o ferimento das normas constitucionais e legais do Brasil, o MST ainda se julga no direito de reclamar, com veemência, daqueles que se sentiram afrontados com a indignidade resultante da desmoralização das leis do país por entidade de hábitos historicamente truculenta, que integra a estrutura do governo, mas este, no caso, sequer se pronunciou acerca dos fatos questionáveis.
É dever constitucional do governo a defesa do Estado brasileiro, em contraposição e não aceitação do episódio em apreço, mas o fez agora sempre a exemplo dos casos precedentes, ou seja, em demonstração de total leniência das autoridades constituídas com relação às barbaridades protagonizadas de forma recorrente por esse movimento social, de nenhuma validade jurídica, por sequer possuir estatuto reconhecido e autenticado para o exercício de suas atividades regulares, quanto mais para a celebração de acordos internacionais.
Causa perplexidade que o MST continue atuando e agindo com a truculência e a insensibilidade de seus comandantes, como se a organização fosse sempre a vítima em potencial, quando, na realidade, ela tem sido o cerne e principal causador de irregularidades, a exemplo do acordo espúrio em comento, que devem ser evitadas, à luz do bom senso, da razoabilidade e da civilidade, mediante a conscientização de que as normas jurídicas do país precisam ser respeitadas, como forma do imprescindível acatamento ao império do Estado brasileiro, sob pena de completa desmoralização dos princípios democrático e republicano. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 31 de julho de 2015

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