Tempos
atrás, o Movimento dos Sem Terra (MST) foi questionado sobre acordo que ele
teria assinado, por iniciativa própria, com o governo da Venezuela, sem
qualquer participação do governo brasileiro.
Em
defesa de seu relacionamento com o governo bolivariano, a organização
brasileira justificou seu procedimento com a afirmação de que o acordo “prevê um intercâmbio bolivariano entre
camponeses de ambos os países na área de cooperativismo agrícola e economia
solidária, com a finalidade de troca de experiências e conhecimento sobre a
produção agroecológica”.
As
críticas sobre o acordo em causa partiram de políticos brasileiros, que
acusaram a finalidade espúria do acordo assinado pelo MST com o governo
venezuelano, sob a suspeita de que ele poderia se destinar à formação de
milícias no Brasil.
Segundo
o MST, o acordo tem como principal objetivo “... assentar as bases mediante as quais o Ministério do Poder Popular para
as Comunas e movimentos Sociais da república Bolivariana da Venezuela e o
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) da República Federativa do
Brasil, realizarão ações para desenvolver programas, projetos e atividades
conjuntas, com a finalidade de beneficiar as comunidades urbanas e rurais,
assim como toda aquela potencialidade em matéria de participação popular,
economia comunal e movimentos sociais.”.
Como
justificativa de sua ação independente junto ao governo da Venezuela, o MST
disse que ele é um movimento reconhecido internacionalmente “pelo trabalho de luta pela reforma agrária e
organização de comunidades no meio rural para a produção de alimentos, a partir
de um processo de organização de cooperativas de trabalhadores rurais, que
viabiliza a industrialização e a comercialização da produção” e que sua
estrutura “... tem cerca de 100
cooperativas, 1.900 associações e 100 agroindústrias, que demonstram a força da
agricultura camponesa, que se constitui numa referência internacional. Assim, os setores conservadores demonstram
que não admitem qualquer participação popular, condenando iniciativas de
criação de conselhos consultivos, convocação de plebiscitos e a realização de
acordos na área de cooperativismo e economia solidária.”.
Ao
tempo que se defende das críticas, o MST acusa “Os setores derrotados nas eleições buscam criar um clima de
instabilidade política no país, qualificando de forma preconceituosa qualquer
iniciativa de protagonismo popular como ‘bolivarianismo’.”.
No presente episódio, principalmente, o MST se
considera tão importante que não tem o menor escrúpulo de passar sua
“autoridade” sobre as normas jurídicas fundamentais do país, inclusive com
assento na Constituição Federal, quanto aos poderes legais para a celebração de
acordos com organismos de outros países, que somente podem ser promovidos entre
as autoridades constituídas legalmente ou por ações devidamente legitimadas,
como forma de validá-los em condições de surtir os efeitos pretendidos,
obviamente com respaldo no Direito Internacional, sob pena de não terem
qualquer validade jurídica.
Na verdade, o MST agiu como se ele fosse o dono
absoluto da republiqueta chamada “Brasilis”, com plenos poderes e direitos para
recepcionar convidados de país vizinho, sem precisar dar satisfação às
autoridades constituídas, além de permitir que membros de governo estrangeiro
se sintam também com plenos poderes para invadir o país autônomo, sem precisar
dar satisfação sobre a sua real atividade negocial, porém com claro objetivo de
firmar acordo de interesses exclusivos das partes envolvidas, em fragorosa
afronta aos regramentos jurídicos brasileiros, que, por enquanto, ainda não
estão sob o domínio do repugnável bolivarianismo.
Não satisfeito com o ferimento das normas
constitucionais e legais do Brasil, o MST ainda se julga no direito de
reclamar, com veemência, daqueles que se sentiram afrontados com a indignidade
resultante da desmoralização das leis do país por entidade de hábitos
historicamente truculenta, que integra a estrutura do governo, mas este, no
caso, sequer se pronunciou acerca dos fatos questionáveis.
É dever constitucional do governo a defesa do Estado
brasileiro, em contraposição e não aceitação do episódio em apreço, mas o fez
agora sempre a exemplo dos casos precedentes, ou seja, em demonstração de total
leniência das autoridades constituídas com relação às barbaridades
protagonizadas de forma recorrente por esse movimento social, de nenhuma
validade jurídica, por sequer possuir estatuto reconhecido e autenticado para o
exercício de suas atividades regulares, quanto mais para a celebração de
acordos internacionais.
Causa perplexidade que o MST continue atuando e agindo
com a truculência e a insensibilidade de seus comandantes, como se a
organização fosse sempre a vítima em potencial, quando, na realidade, ela tem
sido o cerne e principal causador de irregularidades, a exemplo do acordo
espúrio em comento, que devem ser evitadas, à luz do bom senso, da
razoabilidade e da civilidade, mediante a conscientização de que as normas
jurídicas do país precisam ser respeitadas, como forma do imprescindível acatamento
ao império do Estado brasileiro, sob pena de completa desmoralização dos
princípios democrático e republicano. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 31 de julho de 2015
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