|     O ministro do Esporte decidiu cancelar entre 50 e   60 convênios firmados pelo órgão, na gestão do seu antecessor, com organizações   não governamentais - ONGs, sob o argumento de que, nos casos em que ainda não   houve repasse de qualquer parcela de recurso, os ajustes serão suspensos e   não receberão mais nada do que havia sido acertado. Quanto aos contratos em   execução, ainda faltando a liberação de parcelas, há necessidade de   fiscalização in loco, com a   finalidade de verificar a regularidade da sua execução, para que essa   avaliação possibilite a continuação do convênio ou o seu encerramento. Neste   último caso, o Ministério do Esporte deverá adotar as medidas jurídicas   cabíveis, objetivando a reparação do prejuízo, se houver. À primeira vista,   somente pela forma como foi anunciado o cancelamento de tantos convênios,   percebe-se claramente que eram concedidos recursos às ONGs sem quaisquer   critérios técnicos que justificassem os repasses pertinentes, sendo, por   certo, considerado desde logo que a falta do cumprimento dos objetivos   preconizados nesses ajustes não causará qualquer prejuízo ao interesse da   sociedade, o que vale dizer que o órgão estava jogando dinheiro pelo ralo, à   vista da falta da efetividade da aplicação de recursos em programas de   competência do Estado. Não há dúvida de que, demonstrada a indevida concessão   de recursos, sem a comprovação da sua necessidade, há que ser apurada a responsabilidade   dos envolvidos, com vistas à reparação dos danos causados ao erário e a punição   cabível aos maus agentes públicos, para correção da impropriedade e impedimento   da ocorrência de fatos semelhantes. Urge que os governantes sejam mais   zelosos e previdentes com a concessão de recursos para as organizações não   governamentais, devendo adotar providências no sentido de que somente haja liberação   de recursos públicos para as entidades que efetivamente comprovem a realização   de trabalhos relevantes e de interesse da sociedade. Acorda, Brasil!      | ||
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de novembro de 2011 
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