terça-feira, 15 de novembro de 2011

Farras a menos

O ministro do Esporte decidiu cancelar entre 50 e 60 convênios firmados pelo órgão, na gestão do seu antecessor, com organizações não governamentais - ONGs, sob o argumento de que, nos casos em que ainda não houve repasse de qualquer parcela de recurso, os ajustes serão suspensos e não receberão mais nada do que havia sido acertado. Quanto aos contratos em execução, ainda faltando a liberação de parcelas, há necessidade de fiscalização in loco, com a finalidade de verificar a regularidade da sua execução, para que essa avaliação possibilite a continuação do convênio ou o seu encerramento. Neste último caso, o Ministério do Esporte deverá adotar as medidas jurídicas cabíveis, objetivando a reparação do prejuízo, se houver. À primeira vista, somente pela forma como foi anunciado o cancelamento de tantos convênios, percebe-se claramente que eram concedidos recursos às ONGs sem quaisquer critérios técnicos que justificassem os repasses pertinentes, sendo, por certo, considerado desde logo que a falta do cumprimento dos objetivos preconizados nesses ajustes não causará qualquer prejuízo ao interesse da sociedade, o que vale dizer que o órgão estava jogando dinheiro pelo ralo, à vista da falta da efetividade da aplicação de recursos em programas de competência do Estado. Não há dúvida de que, demonstrada a indevida concessão de recursos, sem a comprovação da sua necessidade, há que ser apurada a responsabilidade dos envolvidos, com vistas à reparação dos danos causados ao erário e a punição cabível aos maus agentes públicos, para correção da impropriedade e impedimento da ocorrência de fatos semelhantes. Urge que os governantes sejam mais zelosos e previdentes com a concessão de recursos para as organizações não governamentais, devendo adotar providências no sentido de que somente haja liberação de recursos públicos para as entidades que efetivamente comprovem a realização de trabalhos relevantes e de interesse da sociedade. Acorda, Brasil!   





ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de novembro de 2011 

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