sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O despertar do INSS

O Ministério da Previdência Social passou a ajuizar, na Justiça, ação regressiva de trânsito, visando ao ressarcimento dos gastos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tendo o seu titular declarado que o órgão objetiva não dar "trégua" aos motoristas que cometam infrações gravíssimas, em função de dirigir embriagado, e causem prejuízo aos cofres públicos. No entendimento do órgão previdenciário, os motoristas que provoquem acidentes ao dirigirem embriagados, em alta velocidade, na contramão em vias de alto fluxo, participando de "racha" ou cometendo outras infrações consideradas graves, ou seja, aqueles que dirigirem de forma imprudente e causarem dano ao erário, poderão ser processados pela Previdência Social e obrigados a ressarcir os gastos decorrentes, tendo concluído que: "O importante é fixar que a Previdência não vai dar trégua a estes responsáveis por acidentes causados por embriaguez. A Previdência estava sendo onerada sem que houvesse um ressarcimento. A medida é educativa, exemplar. Nós acreditamos que vai representar redução de acidentes de trânsito causado por motorista irresponsável que guia embriagado. Agora, vai pensar também que a Previdência está à sua caça e que vai puni-lo exemplarmente". Como é do conhecimento público, a previdência é um órgão altamente deficitário e tem, logicamente, motivo bastante consistente para tanto, que é o seu visível incompetente gerenciamento, por ter como titular político sem vocação ou qualificação para o cargo que exige especialização e entendimento das questões previdenciárias. Essa sangria de dinheiros que somente agora o órgão tenta estancar atesta a sua plena incapacidade gerencial, por ter deixado de acionar a Justiça há bastante tempo, como era do seu dever legal, tendo em conta que os gastos pertinentes são decorrentes de imprudência cometida por terceiros que o governo jamais poderia assumir espontaneamente, sem qualquer questionamento. É inacreditável que o governo tenha concluído tardiamente que as ações judiciais regressivas contra motoristas causadores de acidentes de trânsito graves são "medida urgente e necessária", uma vez que os especialistas garantem a certeza de que a tese está revestida, sem qualquer dúvida, de sustentação jurídica. A matéria em questão é apenas uma das incontáveis deficiências do órgão previdenciário, que, de forma escancarada, vem sendo fraudado por falta de eficiente controle e principalmente por incompetência de gestão, que poderia ser efetiva e eficaz caso ela se espelhasse pelo menos um pouco no que é feito na iniciativa privada, onde somente são conhecidos resultados superavitários. Não obstante, em que pese a iniciativa governamental com considerável atraso, convém que sejam feitos rigorosos levantamento dos acidentes ocorridos e melhores controle e acompanhamento dos casos futuros, com vistas ao pertinente ingresso de ações judiciais, objetivando a diminuição do enorme déficit previdenciário e consequente indução da sociedade à efetiva conscientização de mais prudência na direção veicular. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 18 de novembro de 2011

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