Mostrando postagens com marcador necessidade de moralização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador necessidade de moralização. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Por urgente moralização


Por determinação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, a metade dos 36 parlamentares que faltaram à sessão do último dia (22) teve seus pontos cortados. A decisão decorre depois da quebra de acordo firmado entre o presidente daquela Casa e o colegiado de líderes que aprovou o cronograma de trabalho para este semestre, no sentido da realização de esforço concentrado para a votação de matérias às quartas-feiras, independentemente do engajamento dos parlamentares na campanha eleitoral, que não deveria interferir nos trabalhos legislativos. Essa medida pode ser considerada surpreendente e sinaliza até para ineditismo brasileiro, tendo em conta a falta de seriedade com que os parlamentares enfrentam as atividades legislativas, não tendo a mínima preocupação quanto à necessidade do cumprimento das suas obrigações na aprovação de matérias em benefício dos seus representados. Não é possível se imaginar que é digna de louvor a providência em apreço, resultando no corte do ponto dos parlamentares faltosos, porque isso apenas se insere na competência daquela Mesa Diretora, na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da citada Assembleia, com respaldo na Constituição do Estado, de dirigir e coordenar, por meio do seu presidente, os trabalhos legislativos e isso implica, necessariamente, a normal obrigação do controle da frequência não só dos seus servidores, mas também dos deputados estaduais, que, na qualidade de servidores especiais eleitos pelo sufrágio universal, têm o inarredável dever de cumprir expediente com normalidade, em contraprestação aos altíssimos vencimentos e absurdos auxílios, ajudas, verbas de gabinete e outras tantas vantagens e mordomias injustificáveis, que os otários dos contribuintes são obrigados a custeá-los, não tendo o direito de mudar essa aberração e muito menos do merecimento do devido retorno pelas despesas, em termos de benefícios oriundos dos trabalhos parlamentares. Esse corte de ponto pode resultar na grande vantagem de servir como salutar exemplo disciplinar e pedagógico para os contumazes gazeteiros da aludida assembleia e principalmente para as demais casas legislativas do país, incluídos o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e, enfim, todos os parlamentos brasileiros, como forma de justificar pelo menos um dos quesitos democráticos exigidos quanto à assiduidade laboral. A sociedade anseia por que os políticos brasileiros se conscientizem sobre a real necessidade do cumprimento, com seriedade e responsabilidade, das suas obrigações funcionais, em especial quanto ao exercício dos seus mandatos, que não deveria distanciar da dignidade e fidelidade aos compromissos empenhados na campanha eleitoral. Acorda, Brasil!

                                                           
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

 
Brasília, em 23 de agosto de 2012

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Aposentadoria imoral

O mais novo político paraibano a tomar posse no cargo de Senador da República solicitou ao governador do seu estado que suspendesse, até o término do mandato de parlamentar, o pagamento dos proventos da aposentadoria que vinha recebendo como ex-governador, tendo como objetivo tão somente respeitar o limite de remuneração de servidor público, determinado pela Constituição Federal. É bastante curioso que o deferimento do pleito estaria na pendência de parecer jurídico, para avaliar quanto à aceitação ou não da pretensão do político. Naquele estado, além do peticionário em tela, outros sete ex-governadores e seis viúvas de ex-governadores também recebem o benefício, que varia entre R$ 3,2 mil a R$ 18,3 mil por mês. O pagamento dessa absurda e vergonhosa aposentadoria/pensão é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a sua constitucionalidade. Embora o recurso tenha recebido pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, contendo entendimentos contrários ao pagamento das aposentadorias, até o presente momento não houve o julgamento da matéria nem há previsão para que isso aconteça. É evidente que os órgãos jurídicos não poderiam se manifestar de forma diferente, deixando de apontar a inconstitucionalidade de verdadeira excrescência denominada aposentadoria de ex-governador ou pensão à viúva de ex-governador, cujo titular, sem qualquer escrúpulo, a recebe sem constitucionalmente fazer jus ao respectivo pagamento, justamente por não ter contribuído com a integralidade dos encargos previdenciários correspondentes ao tempo de serviço exigido para aposentadoria decente e amparada juridicamente. Trata-se de caso esdrúxulo, imoral e desonesto, por não se compatibilizar com a situação exigida para a aposentadoria dos brasileiros, que são obrigados ao pagamento de, pelo menos, trinta e cinco anos de contribuição previdenciária para ter o direito de se aposentar. Infelizmente, essa inaceitável exceção à regra somente acontece com aqueles que não se envergonham de se beneficiar dos cofres públicos e se profissionalizam na política justamente em razão das vantagens e das facilidades propiciadas por ela, como, inexplicavelmente, no caso em comento, em que basta ser governador para depois se aposentar. Aliás, a essência da política poderia ser valorizada e engrandecida se as pessoas públicas tivessem por princípio o culto às salutares condutas ética e moral, como forma de satisfazer e atender somente o interesse público. A sociedade anseia por que os políticos brasileiros se conscientizem sobre a necessidade do supremo respeito aos princípios constitucionais e legais, não podendo se beneficiar de qualquer forma de privilégio, por contrariar os princípios ético, moral, isonômico e jurídico, aplicáveis indistintamente aos brasileiros.  Acorda, Brasil!  

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 05 de abril de 2012