quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

A verba da indignidade

O jornal “O Estado de S. Paulo” veicula reportagem afirmando que o filho do presidente do Senado Federal, que é deputado federal, usou recursos da verba indenizatória, concedida regularmente aos parlamentares para custear despesas relacionadas às atividades ligadas ao mandato, para pagamento de honorários de advogados contratados para ele e o pai, em defesa de causas privadas. Segundo o jornal, os profissionais do Direito teriam recebido cerca de R$ 190 mil, para representá-los na Justiça, mas, à reportagem, o parlamentar filho declarou que os causídicos executam trabalho exclusivo na consultoria e assessoria parlamentar. O senador, questionado sobre a matéria, foi enfático ao afirmar que “felizmente” não leu nada acerca de mais uma indecorosa denúncia de irregularidade veiculada pela imprensa, envolvendo seu filho, dando conta do uso de dinheiro do contribuinte, para o pagamento de profissionais contratados para defender seus interesses na Justiça. Outro dia, ainda bem recente, a imprensa denunciou-os pelo pagamento de pesquisas que jamais foram realizadas, em que pese a comprovação de gastos da verba indenizatória para a contratação de uma empresa de pesquisa pertencente ao esposo de uma assessora do senador. Apesar de conviverem atolados no mar de sujeira infecta da corrupção, sob suspeita de abuso com o dinheiro público, os políticos entendem que toda essa pouca-vergonha não afeta a sua ética, porque a ética do homem público se confunde com a falta de dignidade capaz de entender que ser honesto na política é não ter obrigação de respeitar os princípios da probidade administrativa nem o decoro. Conforme disse o senador, em tom de deboche, que felizmente não havia visto a reportagem, como se nada de desmoralizante tivesse sido protagonizado pelo seu filho. E, realmente, embora se trate de ato de corrupção da pior espécie, passível até da perda dos cargos políticos, no país tupiniquim, seus pares não vêm qualquer anormalidade, porquanto eles podem praticar semelhante indignidade, que merece o beneplácito dos órgãos de controle e fiscalização, deixando de denunciar imoralidades análogas e de exigir o ressarcimento e a punição dos culpados no desvio de recursos públicos para fins particulares. No âmbito do Congresso Nacional, infelizmente existe a visível proteção dos parlamentares, ante o arraigado corporativismo prejudicial aos interesses nacionais, com o acobertamento de crimes praticados por parlamentares, como se o Poder Legislativo estivesse acima da lei e constituísse República autônoma e independente, com poderes para ditar suas próprias normas de convivência e conceder privilégios e mordomias próprios de um sistema elitista segregado da desprezada sociedade responsável pela eleição de seus representantes e pelo pagamento de seus elevados vencimentos. Essa atitude atribuída ao deputado alagoano mostra que a lição política foi pessimamente aprendida e eficientemente praticada na forma como ensinada. É lamentável que as práticas abomináveis do uso de recursos públicos em finalidades diversas da legalidade sejam ainda, na atualidade, apenas motivo de contestação pela imprensa e sociedade, como instrumento de mera anotação sobre fato que dificilmente será corrigido, ante a falta de interesse por parte de seus beneficiários. Urge que a sociedade exija que os homens públicos cumpram seus mandatos eletivos segundo fiel observância aos deveres previstos na Lei Maior e princípios da administração pública, em especial não se afastando dos preceitos da ética, da moralidade, do decoro e da probidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 06 de fevereiro de 2013

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