O jornal “O Estado de S. Paulo” veicula reportagem
afirmando que o filho do presidente do Senado Federal, que é deputado
federal, usou recursos da verba indenizatória, concedida regularmente aos
parlamentares para custear despesas relacionadas às atividades ligadas ao
mandato, para pagamento de honorários de advogados contratados para ele e o
pai, em defesa de causas privadas. Segundo o jornal, os profissionais do
Direito teriam recebido cerca de R$ 190 mil, para representá-los na Justiça,
mas, à reportagem, o parlamentar filho declarou que os causídicos executam
trabalho exclusivo na consultoria e assessoria parlamentar. O senador,
questionado sobre a matéria, foi enfático ao afirmar que “felizmente” não leu
nada acerca de mais uma indecorosa denúncia de irregularidade veiculada pela
imprensa, envolvendo seu filho, dando conta do uso de dinheiro do contribuinte,
para o pagamento de profissionais contratados para defender seus interesses na Justiça.
Outro dia, ainda bem recente, a imprensa denunciou-os pelo pagamento de
pesquisas que jamais foram realizadas, em que pese a comprovação de gastos da
verba indenizatória para a contratação de uma empresa de pesquisa pertencente
ao esposo de uma assessora do senador. Apesar de conviverem atolados no mar de
sujeira infecta da corrupção, sob suspeita de abuso com o dinheiro público, os
políticos entendem que toda essa pouca-vergonha não afeta a sua ética, porque a
ética do homem público se confunde com a falta de dignidade capaz de entender
que ser honesto na política é não ter obrigação de respeitar os princípios da
probidade administrativa nem o decoro. Conforme disse o senador, em tom de
deboche, que felizmente não havia visto a reportagem, como se nada de
desmoralizante tivesse sido protagonizado pelo seu filho. E, realmente, embora
se trate de ato de corrupção da pior espécie, passível até da perda dos cargos
políticos, no país tupiniquim, seus pares não vêm qualquer anormalidade,
porquanto eles podem praticar semelhante indignidade, que merece o beneplácito
dos órgãos de controle e fiscalização, deixando de denunciar imoralidades
análogas e de exigir o ressarcimento e a punição dos culpados no desvio de
recursos públicos para fins particulares. No âmbito do Congresso Nacional,
infelizmente existe a visível proteção dos parlamentares, ante o arraigado
corporativismo prejudicial aos interesses nacionais, com o acobertamento de
crimes praticados por parlamentares, como se o Poder Legislativo estivesse
acima da lei e constituísse República autônoma e independente, com poderes para
ditar suas próprias normas de convivência e conceder privilégios e mordomias
próprios de um sistema elitista segregado da desprezada sociedade responsável
pela eleição de seus representantes e pelo pagamento de seus elevados
vencimentos. Essa atitude atribuída ao deputado alagoano mostra
que a lição política foi pessimamente aprendida e eficientemente praticada na forma
como ensinada. É lamentável que as práticas abomináveis do uso de recursos
públicos em finalidades diversas da legalidade sejam ainda, na atualidade,
apenas motivo de contestação pela imprensa e sociedade, como instrumento de mera
anotação sobre fato que dificilmente será corrigido, ante a falta de interesse
por parte de seus beneficiários. Urge que a sociedade exija que os homens
públicos cumpram seus mandatos eletivos segundo fiel observância aos deveres
previstos na Lei Maior e princípios da administração pública, em especial não
se afastando dos preceitos da ética, da moralidade, do decoro e da probidade.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de fevereiro de 2013
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