terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Inépcia do sistema penal


O ex-seminarista que praticou, em 2004, duplo homicídio qualificado do pai e da madrasta foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão. Em que pesem a gravidade dos crimes e a penalidade aplicada, o réu se afastou do Fórum Criminal, em São Paulo, livre, leve e solto e, pasmem, com direito a recorrer em liberdade, em virtude de ter sido beneficiado com recurso em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Por ser réu primário, ele aguardava o julgamento em liberdade. O promotor do Ministério Público, responsável pela acusação contra o réu, aponta aberração jurídica envolvendo o caso, ao assinalar que o condenado a mais de 33 anos de reclusão somente foi preso por pouco mais de dois anos e ainda tem o injustificado privilégio de recorrer da sentença em liberdade. Para o jurista, vale a pena praticar crimes neste país, ao se verificar que, após nove anos para o julgamento, chega-se à conclusão de que alguém mata o pai e a madrasta, mas fica preso somente dois anos e meio, demonstrando a precariedade do atual estágio da Justiça Criminal brasileira. Esse episódio tipifica a calamitosa situação do sistema penal, que permite que condenado por duplo homicídio saia livre do Tribunal do Júri como se nada tivesse acontecido de violento à dignidade do ser humano. O que se pode esperar de procedimento dessa natureza é mais criminalidade, porque a decisão, adotada após tanto tempo do acontecimento trágico, ao invés de penalizar exemplarmente o infrator, tem o condão de estimular a impunidade e mais violência, haja vista a indecência com que resultou o exaustivo julgamento de cinco longos dias. Além do decepcionante desfecho judicial, se um dia o condenado for para o xadrez, ele terá a certeza de precisar ver o sol quadrado por mais três anos, uma vez que existe o esdrúxulo benefício segundo o qual o condenado só precisa cumprir um sexto da pena e depois fica livre para o resta da vida. Isso porque ele já cumpriu dois anos e seis meses de prisão, que somados aos três equivalem a um sexto de aproximadamente trinta e quatro anos, que é a pena total. Isso é mais do que vergonhoso em se tratando que, em análise, quem é penalizada mesmo é a sociedade, que fica cada vez refém da criminalidade, diante da insegurança que atormenta a tranquilidade das pessoas de bem e da falta de investimento no policiamento e na segurança pública, permitindo que a bandidagem tome conta das cidades, com o poderio que destrói vidas e causa danos a patrimônios particulares. De certo modo, a barbárie que consiste na impunidade de criminosos violentos tem o beneplácito da sociedade, que se acomoda sem exigir das autoridades públicas a aprovação de legislação penal digna para punir, mediante procedimento imediato ao crime e pena que tenha a equivalência da gravidade do delito, sob pena de se tornar ridículo julgamento semelhante ao referido nesta análise, em que, depois de nove anos da ocorrência dos crimes violentíssimos, o culpado é bisonhamente condenado com pena ridícula, não é preso e vai conviver com a pureza da sociedade. Diante dessa gritante aberração jurídica, que é agravada por ter o respaldo do ineficiente Código Penal, compete à sociedade, moto próprio, criar conselhos, compostos por notáveis do saber jurídico e de reconhecida experiência nas áreas penal e carcerária, tendo por exclusiva finalidade a institucionalização de normas adequadas e eficientes, com vistas ao enquadramento dos crimes nas penas duras e compatíveis às maldades  praticadas pelos delinquentes e à extinção dessa pouca-vergonha de redução, remissão de penas e outros benefícios absolutamente imerecidos e injustificáveis. Há de se notar que o sistema penal é tremendamente irreal e injusto, por facultar a concessão de benefícios a criminosos, quando estes jamais concedem clemência às suas vítimas. Basta de tantas branduras e condescendências indevidas à criminalidade que afronta a sociedade, que está sendo punida com os castigos da intranquilidade e da insegurança, enquanto o delinquente tem o amparo da lei para se beneficiar e ainda sair livremente dos tribunais, depois de condenado. Urge que a sociedade se mobilize visando à moralização do sistema penal brasileiro, mediante a aprovação de medidas realistas, eficientes, duras e capazes de punir exemplarmente os atos delituosos. Acorda, Brasil!
 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
 
Brasília, em 25 de fevereiro de 2013

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