O ex-seminarista que praticou, em 2004, duplo homicídio
qualificado do pai e da madrasta foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão. Em que pesem a gravidade dos crimes e a
penalidade aplicada, o réu se afastou do Fórum Criminal, em São Paulo, livre,
leve e solto e, pasmem, com direito a recorrer em liberdade, em virtude de ter sido
beneficiado com recurso em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Por ser réu
primário, ele aguardava o julgamento em liberdade. O promotor do Ministério
Público, responsável pela acusação contra o réu, aponta aberração jurídica
envolvendo o caso, ao assinalar que o condenado a mais de 33 anos de
reclusão somente foi preso por pouco mais de dois anos e ainda tem o
injustificado privilégio de recorrer da sentença em liberdade. Para o jurista,
vale a pena praticar crimes neste país, ao se verificar que, após nove anos para
o julgamento, chega-se à conclusão de que alguém mata o pai e a madrasta, mas fica preso somente dois anos e meio, demonstrando a precariedade do atual
estágio da Justiça Criminal brasileira. Esse episódio tipifica a calamitosa situação
do sistema penal, que permite que condenado por duplo homicídio saia livre do
Tribunal do Júri como se nada tivesse acontecido de violento à dignidade do ser
humano. O que se pode esperar de procedimento dessa natureza é mais
criminalidade, porque a decisão, adotada após tanto tempo do acontecimento
trágico, ao invés de penalizar exemplarmente o infrator, tem o condão de
estimular a impunidade e mais violência, haja vista a indecência com que
resultou o exaustivo julgamento de cinco longos dias. Além do decepcionante
desfecho judicial, se um dia o condenado for para o xadrez, ele terá a certeza
de precisar ver o sol quadrado por mais três anos, uma vez que existe o
esdrúxulo benefício segundo o qual o condenado só precisa cumprir um sexto da
pena e depois fica livre para o resta da vida. Isso porque ele já cumpriu dois
anos e seis meses de prisão, que somados aos três equivalem a um sexto de
aproximadamente trinta e quatro anos, que é a pena total. Isso é mais do que vergonhoso
em se tratando que, em análise, quem é penalizada mesmo é a sociedade, que fica
cada vez refém da criminalidade, diante da insegurança que atormenta a
tranquilidade das pessoas de bem e da falta de investimento no policiamento e
na segurança pública, permitindo que a bandidagem tome conta das cidades, com o
poderio que destrói vidas e causa danos a patrimônios particulares. De certo
modo, a barbárie que consiste na impunidade de criminosos violentos tem o
beneplácito da sociedade, que se acomoda sem exigir das autoridades públicas a
aprovação de legislação penal digna para punir, mediante procedimento imediato
ao crime e pena que tenha a equivalência da gravidade do delito, sob pena de se
tornar ridículo julgamento semelhante ao referido nesta análise, em que, depois
de nove anos da ocorrência dos crimes violentíssimos, o culpado é bisonhamente
condenado com pena ridícula, não é preso e vai conviver com a pureza da sociedade. Diante dessa gritante aberração
jurídica, que é agravada por ter o respaldo do ineficiente Código Penal, compete à
sociedade, moto próprio, criar conselhos, compostos por notáveis do saber
jurídico e de reconhecida experiência nas áreas penal e carcerária, tendo por
exclusiva finalidade a institucionalização de normas adequadas e eficientes,
com vistas ao enquadramento dos crimes nas penas duras e compatíveis às
maldades praticadas pelos delinquentes e à extinção dessa pouca-vergonha de redução,
remissão de penas e outros benefícios absolutamente imerecidos e injustificáveis.
Há de se notar que o sistema penal é tremendamente irreal e injusto, por
facultar a concessão de benefícios a criminosos, quando estes jamais concedem clemência
às suas vítimas. Basta de tantas branduras e condescendências indevidas à criminalidade
que afronta a sociedade, que está sendo punida com os castigos da intranquilidade
e da insegurança, enquanto o delinquente tem o amparo da lei para se beneficiar
e ainda sair livremente dos tribunais, depois de condenado. Urge que a
sociedade se mobilize visando à moralização do sistema penal brasileiro,
mediante a aprovação de medidas realistas, eficientes, duras e capazes de punir
exemplarmente os atos delituosos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de fevereiro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário