sábado, 9 de fevereiro de 2013

Pena dura para menor infrator

Convencido da impossibilidade do controle da criminalidade juvenil, o governador do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de que a legislação precisa ser mudada para crimes graves cometidos por menores de idade. Ele reconheceu que, apesar do reforço de 2.870 policias na Baixada Santista, muitos crimes continuam acontecendo e chocando a população, como no caso em que, recentemente, uma garota de apenas 15 anos matou a tiros um turista que estava parado num semáforo de Praia Grande. Para ele, somente mudança radical na legislação poderá contribuir para frear a frequência da criminalidade envolvendo menores, uma vez que o delinquente menor fica três anos na Fundação Casa e sai com a ficha limpa. Para o governador, esse prazo, nos casos graves, deve passar para 8 anos. No seu entendimento, a lei que trata da matéria tem grandes equívocos, como a punição única de rês anos e a certeza da saída com bons antecedentes criminais, mesmo que o delinquente tenha cometido um ou vários crimes. Essa não foi a primeira vez que Sua Excelência condena a moleza da lei penal para menores, porquanto, em novembro do ano passado, ele prometeu trabalhar para modificar a lei, mas, por enquanto, nada foi providenciado de concreto. Não há a menor dúvida de que o menor honesto, correto, cumpridor dos seus deveres de cidadão deve ter seus direitos protegidos. Agora, o menor infrator, delinquente, que comete crimes de forma contumaz, jamais pode merecer tamanha benevolência quando pratica crimes hediondos, em especial assassinato, tendo como ridícula penalidade tão somente três anos, em regime de especial de internato, a chamada passagem socioeducativa, com todas as mordomias incapazes de sociabilização ao infrator. O Brasil tem que evoluir urgentemente, no sentido de entender que o menor que praticar crime grave, não importando a sua idade, deverá ser automaticamente emancipado perante o Estado, para o fim de responder pela falta infracional, como forma de pôr ordem nessa vergonhosa demonstração de impunidade, que serve para estimular e incentivar a reincidência da criminalidade. O que não se pode olvidar é que a consequência do homicídio, sequestro, assalto à mão armada ou qualquer crime praticado por menor de idade não difere em crueldade, violência e estrago à dignidade da pessoa como se o mesmo delito fosse perpetrado por adulto de qualquer idade, ou seja, o que deve ser sopesado é o dano causado pelo crime à sociedade e não a idade do delinquente. É nessa compreensão que deve ser aplicada a penalidade cabível, independentemente da idade, como forma de servir de medida pedagógica exemplar ao envolvido e à bandidagem. Com certeza, o pensamento do governador se associa à expressiva maioria da população brasileira, que clama pela urgente alteração do Estatuto do Menor e Adolescente, com o objetivo de disciplinar, de forma verdadeira, as questões do menor infrator, de modo que seja possível o enquadramento dos crimes com as penalidades coerentes com a gravidade dos casos de violência, como furtos, latrocínio, morte, trafico de drogas e outros delitos, evidentemente sem se cogitar em proteger o coitadinho do bandido menor, porquanto a população não tolera mais ser massacrada pela violência descontrolada dos menores de idade, que se respaldam numa legislação antiquada e desatualizada, ignorando a realidade da modernidade social, para cometer crimes de gente grande e serem punidos com benevolência injustificável. O que impressiona, na realidade, é a patente omissão das autoridades públicas, ante o conformismo com a gravidade da violência generalizada que toma conta do país, por nada fazerem no sentido de amenizar a situação caótica da violência, tendo por protagonistas sempre o menor, que tem a certeza da impunidade. Urge que as autoridades públicas despertem da eterna letargia de incompetência, para o fim de vislumbrar soluções eficientes para o combate à violência praticada por menores de idade. Acorda, Brasil!  
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 08 de fevereiro de 2013

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