domingo, 24 de fevereiro de 2013

Pela dignificação do ser humano

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei tendo por finalidade regulamentar, pasmem, as atividades de prostituição, como forma de transformá-las em “profissão” como os demais trabalhos já regulamentados, estabelecendo direitos e obrigações como qualquer profissão. Com o máximo de tolerância, pode-se até compreender - mais pela demonstração de ausência de criatividade para apresentar proposta digna - a infeliz iniciativa do autor do projeto, levando-se em conta o princípio humanista que envolve a matéria, tão somente sob a pretensão de assegurar ao ser humano, por questão de respeito ao princípio constitucional da isonomia, justa igualdade de tratamento quanto aos direitos e às obrigações para os brasileiros, sem distinção de raça, religião, etnia, cultura etc. Ocorre que, etimologicamente falando, “prostituição” significa ato ou efeito de prostituir (se); comércio sexual profissional; devassidão; corrupção; libertinagem. Já “prostituir” quer dizer tornar devasso, corromper; perverter; desonrar, aviltar; vender-se ou oferecer-se como prostituta; dar uso indevido. A casa da prostituta chama-se “prostíbulo”, que é o local de prostituição em que as mulheres se expõem para atrair fregueses. Esses termos são definições extraídas de dicionário para expressar atividade que, em síntese, representa promiscuidade, no sentido de relaxamento moral e aviltante do ser humano, que deve ter optado pela dedicação à atividade indigna talvez por falta de oportunidade de estudo, profissionalização etc. Mesmo com a maior da extrema boa vontade, não se pode vislumbrar plausibilidade no sentido de que uma mera medida legislativa possa transformar atividade tão degradante da humanidade em profissão digna de honra, respeito, reconhecimento da sociedade e amparo legal. Como o ser humano merece ser tratado com respeito e dignidade, à toda evidência, a tentativa de regulamentação das atividades de prostituição é forma lamentável de disciplinar, por baixo, a desonra do ser humano e estimular a podridão e a imundície sociais. Iniciativa desse jaez tem o condão de justificar a falta projeto político capaz de dignificar o ser humano, à custa do sacrifício inglório da aprovação de medida visando à regulamentação de atividades antiéticas e degradantes, sob o ponto de vista de produtividade dignificante, contrariando os princípios de moralidade e valorização do seu semelhante. A tentativa abjeta de regulamentar as atividades de prostituição, além de significar forma explícita de hipocrisia política, como mero artifício para justificar atividade política ou algo que o valha, a par de ter por destinação uma classe sensível e carente de sustentação moral, mostra cristalina ausência de criatividade quanto aos fins pretendidos, quando o seu propósito poderia ter por meta unicamente a dignificação, honradez e valorização das virtudes do ser humano, com a instituição de medidas nobilitantes visando, entre outras, à qualificação profissional, como forma de estimular e incentivar as pessoas envolvidas na prostituição à busca do resgate da sua cidadania decente, identidade moral e inserção na profissão de verdade, em igualdade de condições com as pessoas que se sentem honradas, respeitadas e prestigiadas, por exercerem profissões saudáveis, úteis à sociedade e legitimamente regulamentáveis, nos termos da Carta Magna. Em princípio, a proposta em tela não parece justificável, sob os aspectos da razoabilidade jurídica e da sustentação ética e moral, ante a clara reversão dos princípios da dignidade e da legitimidade da finalidade intrínseca das leis, que não podem servir senão como instrumento de valorização do ser humano e de prestigiar os objetivos sociais. Longe de se insinuar que o projeto em discussão tenha por escopo interesse político, porém, por ser matéria com viés polêmico, em virtude de ter sido apresentada de forma politicamente incorreta, por se tratar de regulamentação de atividades desqualificáveis, nos termos socialmente da matéria tratada, quando seria inteiramente justificável se o seu escopo tivesse sido a criação de condições dignas de trabalho para uma classe notadamente menosprezada pela sociedade, apesar de existir desde o surgimento dos mundos. A proposta em comento tem o condão de chamar a atenção das autoridades públicas para um grave problema social, representado por atividade de extrema decadência moral da humanidade, que nunca vai ser revertido, mas nem por isso os governantes poderiam deixar de priorizar políticas públicas destinadas à sua solução ou ao seu devido cuidado, porque se trata de questão que exige tratamento especial, com vistas ao cuidado dos aspectos causadores e reveladores dessa chaga social, que não pode continuar sendo desprezada. Urge que os homens públicos tenham maturidade política e sensibilidade humanitária no sentido de aprovar medidas verdadeiramente plausíveis, quanto à legitimidade e execução do seu conteúdo, e que elas tenham o cunho de dignificar e valorizar os interesses da sociedade, evitando propostas meramente oportunistas e destituídas de objetividade social. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 23 de fevereiro de 2013

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