Encontra-se
em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei tendo por finalidade regulamentar,
pasmem, as atividades de prostituição, como forma de transformá-las em “profissão”
como os demais trabalhos já regulamentados, estabelecendo direitos e obrigações
como qualquer profissão. Com o máximo de tolerância, pode-se até compreender -
mais pela demonstração de ausência de criatividade para apresentar proposta
digna - a infeliz iniciativa do autor do projeto, levando-se em conta o
princípio humanista que envolve a matéria, tão somente sob a pretensão de assegurar
ao ser humano, por questão de respeito ao princípio constitucional da isonomia,
justa igualdade de tratamento quanto aos direitos e às obrigações para os
brasileiros, sem distinção de raça, religião, etnia, cultura etc. Ocorre que,
etimologicamente falando, “prostituição” significa ato ou efeito de prostituir
(se); comércio sexual profissional; devassidão; corrupção; libertinagem. Já
“prostituir” quer dizer tornar devasso, corromper; perverter; desonrar,
aviltar; vender-se ou oferecer-se como prostituta; dar uso indevido. A casa da
prostituta chama-se “prostíbulo”, que é o local de prostituição em que as
mulheres se expõem para atrair fregueses. Esses termos são definições extraídas
de dicionário para expressar atividade que, em síntese, representa
promiscuidade, no sentido de relaxamento moral e aviltante do ser humano, que
deve ter optado pela dedicação à atividade indigna talvez por falta de
oportunidade de estudo, profissionalização etc. Mesmo com a maior da extrema
boa vontade, não se pode vislumbrar plausibilidade no sentido de que uma mera
medida legislativa possa transformar atividade tão degradante da humanidade em
profissão digna de honra, respeito, reconhecimento da sociedade e amparo legal.
Como o ser humano merece ser tratado com respeito e dignidade, à toda
evidência, a tentativa de regulamentação das atividades de prostituição é forma
lamentável de disciplinar, por baixo, a desonra do ser humano e estimular a
podridão e a imundície sociais. Iniciativa desse jaez tem o condão de justificar
a falta projeto político capaz de dignificar o ser humano, à custa do
sacrifício inglório da aprovação de medida visando à regulamentação de
atividades antiéticas e degradantes, sob o ponto de vista de produtividade
dignificante, contrariando os princípios de moralidade e valorização do seu
semelhante. A tentativa abjeta de regulamentar as atividades de prostituição,
além de significar forma explícita de hipocrisia política, como mero artifício
para justificar atividade política ou algo que o valha, a par de ter por destinação
uma classe sensível e carente de sustentação moral, mostra cristalina ausência
de criatividade quanto aos fins pretendidos, quando o seu propósito poderia ter
por meta unicamente a dignificação, honradez e valorização das virtudes do ser
humano, com a instituição de medidas nobilitantes visando, entre outras, à qualificação
profissional, como forma de estimular e incentivar as pessoas envolvidas na
prostituição à busca do resgate da sua cidadania decente, identidade moral e inserção
na profissão de verdade, em igualdade de condições com as pessoas que se sentem
honradas, respeitadas e prestigiadas, por exercerem profissões saudáveis, úteis
à sociedade e legitimamente regulamentáveis, nos termos da Carta Magna. Em
princípio, a proposta em tela não parece justificável, sob os aspectos da
razoabilidade jurídica e da sustentação ética e moral, ante a clara reversão
dos princípios da dignidade e da legitimidade da finalidade intrínseca das leis,
que não podem servir senão como instrumento de valorização do ser humano e de
prestigiar os objetivos sociais. Longe de se insinuar que o projeto em
discussão tenha por escopo interesse político, porém, por ser matéria com viés polêmico,
em virtude de ter sido apresentada de forma politicamente incorreta, por se
tratar de regulamentação de atividades desqualificáveis, nos termos socialmente
da matéria tratada, quando seria inteiramente justificável se o seu escopo
tivesse sido a criação de condições dignas de trabalho para uma classe notadamente
menosprezada pela sociedade, apesar de existir desde o surgimento dos mundos. A
proposta em comento tem o condão de chamar a atenção das autoridades públicas
para um grave problema social, representado por atividade de extrema decadência
moral da humanidade, que nunca vai ser revertido, mas nem por isso os
governantes poderiam deixar de priorizar políticas públicas destinadas à sua
solução ou ao seu devido cuidado, porque se trata de questão que exige
tratamento especial, com vistas ao cuidado dos aspectos causadores e
reveladores dessa chaga social, que não pode continuar sendo desprezada. Urge
que os homens públicos tenham maturidade política e sensibilidade humanitária
no sentido de aprovar medidas verdadeiramente plausíveis, quanto à legitimidade
e execução do seu conteúdo, e que elas tenham o cunho de dignificar e valorizar
os interesses da sociedade, evitando propostas meramente oportunistas e
destituídas de objetividade social. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de fevereiro de 2013
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