sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

A insensibilidade parlamentar

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional que objetiva reduzir para 16 anos a maioridade penal, em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo. O que se pretendia era apenas passar a responsabilidade penal de 18 para 16 anos, com abrangência aos horrorosos e cruéis crimes de terrorismo, tortura, tráfico de ilícitos e entorpecentes e hediondos - homicídios praticados por grupos de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão com morte ou mediante sequestro, estupro, entre outros de igual atrocidade. A proposta em apreço também teria aplicação nos casos de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado. A penalização do menor de idade seria aplicada mediante proposta exclusiva do Ministério Público e julgada apenas por juiz especializado em questões de infância e adolescência, depois de o infrator passar por uma avaliação médica para atestar se tem consciência do caráter criminoso da sua conduta, tendo em conta o histórico familiar, social, cultural e econômico e seus antecedentes criminais, ou seja, o projeto criaria tanta garantia acautelatória ao menor infrator situado entre 16 a 18 anos de idade que o seu julgamento se tornaria quase impossível, ante as dificuldades para a satisfação dos requisitos exigidos para a sua colocação no banco dos réus. Impende notar que a bancada do PT orientou os parlamentares do partido a votar contra a proposta, o que demonstra a evidente falta de interesse do governo de efetivo combate à criminalidade e de contraposição à vontade da população, que aprova a redução da maioridade em quase 90%, conforme pesquisa realizada recentemente. Alguns senadores tiveram a infelicidade de declarar absurdos, como: "A redução da maioridade não vai resolver esse problema porque no Brasil hoje a responsabilidade penal ocorre a partir dos 12 anos. Essa responsabilidade é executada por meio de medidas socioeducativas e tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta" (líder do governo no Senado) e “A comissão teve uma conquista civilizatória. Espero que hoje o Estado brasileiro aprenda que é preciso cumprir a lei, uma das mais avançadas de todo o mundo, que é o Estatuto da Criança e Adolescente" (líder do PSol no Senado). O país não pode pretender sair desse lamaçal vergonhoso de permitir que o marmanjo de idade entre 16 a 18 anos ainda continue sendo considerado coitadinho para fins da legislação penal, quando seus crimes são tão ou mais violentos quanto aos praticados pelos adultos. A vontade soberana dos senadores é demonstração da sua falta de consciência sobre os males que os menores de idade vêm causando à sociedade e não são punidos com a severidade que aplicável aos crimes cometidos pelos adultos. O país não pode mais continuar em descompasso com a realidade mundial, quando se sabe que os países evoluídos cultural e economicamente punem os menores de idade em razão dos crimes por eles praticados, por serem infratores bandidos que não merecem condescendência. É incrível como os representantes do povo não têm a indispensável sensibilidade para captar a vontade soberana da sociedade, que não suporta mais a impunidade que tanto a intranquiliza. Quem votou contra a diminuição da maioridade penal não tem compromisso com os anseios do povo, que, em absoluta maioria, é favorável que bandido seja condenado, independentemente de idade, porque quem comete crime, não importa a idade, deve ser punido com pena exemplar e não com ressocialização, que, na verdade, não endireita a conduta de ninguém. Os parlamentares têm a obrigação de ouvir e seguir a vontade do povo. As mentalidades dos congressistas precisam passar por processo de modernidade e de evolução, com a máxima urgência, para compreender que o menor de idade que praticar ato delituoso, não importando a sua gravidade nem a idade dele, deve ser automaticamente considerado emancipado, para o fim de responder pela falta infracional, como forma de pôr ordem nessa vergonhosa demonstração de impunidade que contribui, sobretudo, para estimular e incentivar a reincidência da criminalidade e da violência. O que não se pode olvidar é que a consequência do homicídio, sequestro, assalto à mão armada ou qualquer crime praticado por menor de idade não difere em crueldade, violência e estrago à dignidade da pessoa como se o mesmo delito fosse perpetrado por adulto, ou seja, no caso, deve-se sopesar a responsabilidade pelo dano causado pelo criminoso à sociedade e não a idade do delinquente, que não deve ser diferenciado dos demais criminosos. Nos países desenvolvidos, o menor responde por seus atos delituosos, há bastante tempo, independentemente da sua idade, pois já houve suficientes evolução e amadurecimento no sentido de se perceber que quem se envolve em delito sabe muito bem que não faz boa ação e tem convicção de que seu ato contraria o saudável princípio de civilidade, que não pode ser desprezado diante da natural evolução da humanidade, conquistada exatamente com muita dificuldade, razão pela qual não há como fraquejar na persecução de objetivos capazes de impor punição para quem comete delito, porque a delinquência não se coaduna com a normalidade perseguida pelo ser humano. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de fevereiro de 2014

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