A Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal rejeitou a Proposta de Emenda
Constitucional que objetiva reduzir para 16 anos a maioridade penal, em casos
de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo. O que se
pretendia era apenas passar a responsabilidade penal de 18 para 16 anos, com
abrangência aos horrorosos e cruéis crimes de terrorismo, tortura, tráfico de
ilícitos e entorpecentes e hediondos - homicídios praticados por grupos de
extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão com morte ou mediante
sequestro, estupro, entre outros de igual atrocidade. A proposta em apreço
também teria aplicação nos casos de múltipla reincidência na prática de lesão
corporal grave ou roubo qualificado. A penalização do menor de idade seria
aplicada mediante proposta exclusiva do Ministério Público e julgada apenas por
juiz especializado em questões de infância e adolescência, depois de o infrator
passar por uma avaliação médica para atestar se tem consciência do caráter
criminoso da sua conduta, tendo em conta o histórico familiar, social, cultural
e econômico e seus antecedentes criminais, ou seja, o projeto criaria tanta
garantia acautelatória ao menor infrator situado entre 16 a 18 anos de idade
que o seu julgamento se tornaria quase impossível, ante as dificuldades para a
satisfação dos requisitos exigidos para a sua colocação no banco dos réus. Impende
notar que a bancada do PT orientou os parlamentares do partido a votar contra a
proposta, o que demonstra a evidente falta de interesse do governo de efetivo combate
à criminalidade e de contraposição à vontade da população, que aprova a redução
da maioridade em quase 90%, conforme pesquisa realizada recentemente. Alguns
senadores tiveram a infelicidade de declarar absurdos, como: "A redução da maioridade não vai resolver
esse problema porque no Brasil hoje a responsabilidade penal ocorre a partir
dos 12 anos. Essa responsabilidade é executada por meio de medidas
socioeducativas e tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para
uma vida adulta" (líder do governo no Senado) e “A comissão teve uma conquista civilizatória. Espero que hoje o Estado brasileiro aprenda que é preciso cumprir a
lei, uma das mais avançadas de todo o mundo, que é o Estatuto da Criança e
Adolescente" (líder do PSol no Senado). O país não pode pretender sair desse lamaçal
vergonhoso de permitir que o marmanjo de idade entre 16 a 18 anos ainda
continue sendo considerado coitadinho para fins da legislação penal, quando
seus crimes são tão ou mais violentos quanto aos praticados pelos adultos. A
vontade soberana dos senadores é demonstração da sua falta de consciência sobre
os males que os menores de idade vêm causando à sociedade e não são punidos com
a severidade que aplicável aos crimes cometidos pelos adultos. O país não pode
mais continuar em descompasso com a realidade mundial, quando se sabe que os
países evoluídos cultural e economicamente punem os menores de idade em razão dos
crimes por eles praticados, por serem infratores bandidos que não merecem condescendência.
É incrível como os representantes do povo não têm a indispensável sensibilidade
para captar a vontade soberana da sociedade, que não suporta mais a impunidade
que tanto a intranquiliza. Quem votou contra a diminuição da maioridade penal
não tem compromisso com os anseios do povo, que, em absoluta maioria, é
favorável que bandido seja condenado, independentemente de idade, porque quem
comete crime, não importa a idade, deve ser punido com pena exemplar e não com
ressocialização, que, na verdade, não endireita a conduta de ninguém. Os
parlamentares têm a obrigação de ouvir e seguir a vontade do povo. As
mentalidades dos congressistas precisam passar por processo de modernidade e de
evolução, com a máxima urgência, para compreender que o menor de idade que
praticar ato delituoso, não importando a sua gravidade nem a idade dele, deve
ser automaticamente considerado emancipado, para o fim de responder pela falta
infracional, como forma de pôr ordem nessa vergonhosa demonstração de
impunidade que contribui, sobretudo, para estimular e incentivar a reincidência
da criminalidade e da violência. O que não se pode olvidar é que a consequência
do homicídio, sequestro, assalto à mão armada ou qualquer crime praticado por
menor de idade não difere em crueldade, violência e estrago à dignidade da
pessoa como se o mesmo delito fosse perpetrado por adulto, ou seja, no caso, deve-se
sopesar a responsabilidade pelo dano causado pelo criminoso à sociedade e não a
idade do delinquente, que não deve ser diferenciado dos demais criminosos. Nos
países desenvolvidos, o menor responde por seus atos delituosos, há bastante
tempo, independentemente da sua idade, pois já houve suficientes evolução e
amadurecimento no sentido de se perceber que quem se envolve em delito sabe
muito bem que não faz boa ação e tem convicção de que seu ato contraria o saudável
princípio de civilidade, que não pode ser desprezado diante da natural evolução
da humanidade, conquistada exatamente com muita dificuldade, razão pela qual
não há como fraquejar na persecução de objetivos capazes de impor punição para
quem comete delito, porque a delinquência não se coaduna com a normalidade perseguida
pelo ser humano. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de fevereiro de 2014
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