sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

O estrebucho do inocente?

Por muito tempo, um deputado federal tucano vinha sendo massacrado pela mídia e oposição, somente por ter sido acusado de comandar o mensalão mineiro, fato que não o incomodava coisa nenhuma, mas bastou a Procuradoria Geral da República o acusar de ter participado e se beneficiado do esquema pioneiro de fraudes objetivando o desvio de recursos públicos e a utilização de doações ilegais para custear a sua campanha ao governo de Minas Gerais, em 1998, para ele se antecipar ao julgamento do Supremo Tribunal Federal para renunciar ao nobilitante cargo que vinha ocupando. O certo é que o procurador-geral da República emitiu parecer sobre o episódio, sugerindo que o Supremo Tribunal Federal condenasse o chefe do citado mensalão a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O ex-deputado assegura e insiste que “Não sou culpado de nenhum ato de peculato. Não fiz nenhum empréstimo fictício para minha campanha de reeleição ao governo de Minas em 1998. Não fiz nem faria, por uma questão de princípio, nenhuma lavagem de dinheiro.". O que impressiona nesse caso é que os fatos de corrupção, que lesaram os cofres públicos, aconteceram, pasmem, em 1998, mas somente agora, passados mais de quinze anos, o processo ainda se encaminharia para a pauta do Supremo Tribunal Federal, caso o parlamentar não tivesse renunciado ao cargo de deputado, fato que resulta na perda do foro privilegiado e os autos pertinentes podem ser enviados para a Justiça Federal de Minas, onde estão sendo julgados outros acusados pelo mensalão mineiro, caso o Supremo não decida que o processo deverá permanecer sob a sua alçada, à vista de possível manobra para que o julgamento não ocorresse naquela corte. Enquanto acontecem as chicanas processuais, além de não haver decisão alguma sobre a reparação de possível dano ao erário, o acusado continua ocupando cargos públicos eletivos, sem que o rumoroso caso seja julgado e definido se realmente há ou não culpa dos políticos envolvidos no affaire. O ex-deputado possivelmente não terá o privilégio de entrar para o rol da fama e ser ovacionado como herói, obviamente por ainda não pertencer ao partido governista, onde, conforme mostraram os fatos, os mensaleiros petistas foram saudados e aplaudidos como verdadeiros heróis nacionais, pelo privilégio de terem sido condenados pelo Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato e outros delitos que, nos países evoluídos, têm o condão de caracterizar como infrações imperdoáveis e recrimináveis pela sociedade, que não compactua com atos de improbidade administrativa e com fraudes lesivas ao erário. O ex-parlamentar tucano, ao invés de espernear e estrebuchar, deveria ter comprovado a sua inocência, evitando manobras para alongar ainda mais o julgamento de caso que vem se arrastando de maneira inexplicável, sem esperança de desfecho em curto prazo, fato que é por demais vergonhoso e inaceitável para a Justiça brasileira, que não pode ser conivente com tramoias para dificultar a celeridade das ações judiciais, por serem prejudiciais ao interesse público. Não deixa de ser risível que alguém renuncie ao cargo de deputado federal simplesmente por ter sido acusado da prática de corrupção, sem ao menos ter a dignidade de demonstrar a sua inocência. É incrível que a Justiça compactue com a morosidade processual, a ponto de muitos casos prescreverem por falta de julgamento, evidentemente com o consequente arquivamento do processo, pela perda do objeto, que poderia ter outra melhor denominação, ou seja, por falta de competência e de responsabilidade do poder incumbido de julgar as demandas, na forma constitucional e legal. Somente pela acusação, não justifica, em absoluto, a renúncia ao cargo de deputado federal. Isso pode demonstrar comprometimento do renunciante com os fatos irregulares, diante da inadmissibilidade de a pessoa inocente se vergar à mera acusação, se nada tem com os atos de corrupção com recursos públicos. Não se pode fazer juízo de valor sobre a inocência ou a culpa de ninguém, mas a renúncia demonstra algo estranho que não condiz exatamente com a lisura do renunciante, pelo fato de ser muito mais digno se defender no cargo e mostrar aos seus eleitores a sua conduta de integridade e de probidade, com o aproveitamento dos recursos legais. Quem é inocente jamais decide pela renúncia ao cargo que ocupa, porque, ao contrário disso, pode haver forte indício de que esse fato sinalize, no mínimo, pelo temor da condenação, que, por certo, não aconteceria, em qualquer instância, se o réu for realmente inocente. A inocência não se evidencia pela renúncia, mas sim mediante elementos probatórios da lisura e da probidade no exercício de cargo público. No caso do mensalão, houve condenação dos culpados e declaração de inocência para os réus imunes às falcatruas. A sociedade anseia por que os casos de corrupção com recursos públicos sejam julgados com a maior celeridade possível, de modo que os veredictos sirvam de lição e exemplo para os homens públicos e que os recursos dos brasileiros sejam aplicados em estrita observância aos princípios da moralidade, legalidade, probidade e lisura. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 20 de fevereiro de 2014

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