Por
muito tempo, um deputado federal tucano vinha sendo massacrado pela mídia e oposição,
somente por ter sido acusado de comandar o mensalão mineiro, fato que não o
incomodava coisa nenhuma, mas bastou a Procuradoria Geral da República o acusar
de ter participado e se beneficiado do esquema pioneiro de fraudes objetivando
o desvio de recursos públicos e a utilização de doações ilegais para custear a sua
campanha ao governo de Minas Gerais, em 1998, para ele se antecipar ao
julgamento do Supremo Tribunal Federal para renunciar ao nobilitante cargo que
vinha ocupando. O certo é que o procurador-geral da República emitiu parecer
sobre o episódio, sugerindo que o Supremo Tribunal Federal condenasse o chefe
do citado mensalão a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro. O ex-deputado assegura e insiste que “Não sou culpado de nenhum ato de peculato. Não fiz nenhum empréstimo
fictício para minha campanha de reeleição ao governo de Minas em 1998. Não fiz
nem faria, por uma questão de princípio, nenhuma lavagem de dinheiro.".
O que impressiona nesse caso é que os fatos de corrupção, que lesaram os cofres
públicos, aconteceram, pasmem, em 1998, mas somente agora, passados mais de
quinze anos, o processo ainda se encaminharia para a pauta do Supremo Tribunal Federal,
caso o parlamentar não tivesse renunciado ao cargo de deputado, fato que resulta
na perda do foro privilegiado e os autos pertinentes podem ser enviados para a
Justiça Federal de Minas, onde estão sendo julgados outros acusados pelo
mensalão mineiro, caso o Supremo não decida que o processo deverá permanecer
sob a sua alçada, à vista de possível manobra para que o julgamento não
ocorresse naquela corte. Enquanto acontecem as chicanas processuais, além de
não haver decisão alguma sobre a reparação de possível dano ao erário, o
acusado continua ocupando cargos públicos eletivos, sem que o rumoroso caso
seja julgado e definido se realmente há ou não culpa dos políticos envolvidos
no affaire. O ex-deputado possivelmente
não terá o privilégio de entrar para o rol da fama e ser ovacionado como herói,
obviamente por ainda não pertencer ao partido governista, onde, conforme mostraram
os fatos, os mensaleiros petistas foram saudados e aplaudidos como verdadeiros
heróis nacionais, pelo privilégio de terem sido condenados pelo Supremo
Tribunal Federal, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem
de dinheiro, peculato e outros delitos que, nos países evoluídos, têm o condão
de caracterizar como infrações imperdoáveis e recrimináveis pela sociedade, que
não compactua com atos de improbidade administrativa e com fraudes lesivas ao
erário. O ex-parlamentar tucano, ao invés de espernear e estrebuchar, deveria
ter comprovado a sua inocência, evitando manobras para alongar ainda mais o
julgamento de caso que vem se arrastando de maneira inexplicável, sem esperança
de desfecho em curto prazo, fato que é por demais vergonhoso e inaceitável para
a Justiça brasileira, que não pode ser conivente com tramoias para dificultar a
celeridade das ações judiciais, por serem prejudiciais ao interesse público.
Não deixa de ser risível que alguém renuncie ao cargo de deputado federal
simplesmente por ter sido acusado da prática de corrupção, sem ao menos ter a
dignidade de demonstrar a sua inocência. É incrível que a Justiça compactue com
a morosidade processual, a ponto de muitos casos prescreverem por falta de
julgamento, evidentemente com o consequente arquivamento do processo, pela
perda do objeto, que poderia ter outra melhor denominação, ou seja, por falta
de competência e de responsabilidade do poder incumbido de julgar as demandas,
na forma constitucional e legal. Somente pela acusação, não justifica, em absoluto,
a renúncia ao cargo de deputado federal. Isso pode demonstrar comprometimento
do renunciante com os fatos irregulares, diante da inadmissibilidade de a
pessoa inocente se vergar à mera acusação, se nada tem com os atos de corrupção
com recursos públicos. Não se pode fazer juízo de valor sobre a inocência ou a
culpa de ninguém, mas a renúncia demonstra algo estranho que não condiz
exatamente com a lisura do renunciante, pelo fato de ser muito mais digno se
defender no cargo e mostrar aos seus eleitores a sua conduta de integridade e de
probidade, com o aproveitamento dos recursos legais. Quem é inocente jamais decide
pela renúncia ao cargo que ocupa, porque, ao contrário disso, pode haver forte
indício de que esse fato sinalize, no mínimo, pelo temor da condenação, que,
por certo, não aconteceria, em qualquer instância, se o réu for realmente inocente.
A inocência não se evidencia pela renúncia, mas sim mediante elementos
probatórios da lisura e da probidade no exercício de cargo público. No caso do
mensalão, houve condenação dos culpados e declaração de inocência para os réus
imunes às falcatruas. A sociedade anseia por que os casos de corrupção com
recursos públicos sejam julgados com a maior celeridade possível, de modo que
os veredictos sirvam de lição e exemplo para os homens públicos e que os
recursos dos brasileiros sejam aplicados em estrita observância aos princípios
da moralidade, legalidade, probidade e lisura. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de fevereiro de 2014
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