O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recursos intitulados "embargos
infringentes", decidiu, por maioria simples, absolver do crime de formação
de quadrilha mensaleiros que já se encontram presos no Sistema Penitenciário da
Papuda, cumprindo outras condenações. Os seis ministros que votaram pela absolvição
entenderam que não ficou configurada a quadrilha, porquanto, segundo a sua interpretação,
apesar de os petistas terem cometido crimes conjuntamente, não formaram associação
criminosa com o objetivo específico de cometer crimes. Por sua vez, os outros ministros
defenderam que existiu a formação de quadrilha para desviar recursos públicos e
fraudar empréstimos com a finalidade de pagar propina a parlamentares que
apoiavam o governo federal nos seus primeiros anos de gestão. As justificativas
dos dois novos ministros, para absolver os petistas, são visivelmente absurdas
e ridículas. Eles disseram que as penas fixadas para o delito ficaram muito
elevadas e, caso elas fossem diminuídas para o patamar correto, estariam
prescritas e os acusados não poderiam mais ser punidos por este crime. Um
ministro disse que “A pena-base foi
estabelecida com notória exacerbação". Nesse caso, eles resolveram aceitar
os recursos dos réus e livrá-los da acusação. Os demais ministros que votaram
pela absolvição não apresentaram argumentação ao plenário. O presidente do
Supremo afirmou declarou: “Sinto-me
autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo.
É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar
sua sanha reformadora". Um ministro disse: "Os autos revelam que houve, sim, uma realidade autônoma, realidade
própria fruto dessa espúria aliança". Outro ministro disse que, quando
condenou o grupo por formação de quadrilha, se baseou em provas e elementos
concretos apresentados pelo Ministério Público: "Nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova a meu ver
contundente quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à
existência do crime de quadrilha”. O decano da corte chamou os réus de
"meros e ordinários criminosos
comuns" e classificou de "leniência"
a decisão de absolvê-los. Ele disse que "Tal organização visceralmente criminosa em seu aparato funcional não
pode ser lenientemente qualificada por expressão menor de simples concurso de
delinquentes. Tem que se designada como quadrilha composta por pessoas
comprometidas ao longo de extenso período de tempo com práticas criminosas, que
merecem a repulsa do ordenamento jurídico". No caso dessa não surpreendente
decisão do Supremo não se pode dizer que o Poder Judiciário ficou mais pobre,
porque a absolvição do crime de quadrilha, absolutamente tipificada nos autos
do mensalão, deixa enorme dúvida no ar quanto à real interpretação sobre os
fatos protagonizados pelos mensaleiros, porquanto, há pouco mais de um ano,
eles foram condenados pelo crime de formação de quadrilha, mas, agora, sem que
nada tivesse sido demonstrado em contrário, o mesmo tribunal os inocenta. No
próximo julgamento do processo do mensalão, que não deve tardar muito, pois
deverá ser arranjado, motivado por uma das muitas brechas jurídicas, a nova
composição do Supremo, já depurada com a aposentação dos ministros contrários à
tese da absolvição, vão responsabilizar a atuação dos magistrados que entenderam
pela existência do mensalão e pela condenação dos envolvidos, como forma de
perdoá-los e possibilitar suntuosas e milionárias indenizações. Os fatos
demonstram, com claridade solar, que o veredicto do Supremo Tribunal Federal,
consubstanciado no acórdão que condenou os réus do mensalão, foi adotado com
base em provas substanciais. Não existe nada em contrário que fundamente essa
absurda absolvição, justamente pela constatação do desvio de recursos públicos
e pela sua aplicação irregular, que somente os petistas e seus simpatizantes, os
mais “éticos” do país, insistem que sequer o mensalão existiu, contrariando os
fatos detalhados pelo Supremo. A sociedade tem enorme dificuldade para compreender
como plêiade de magistrados de altíssima qualificação entende que houve crime
de quadrilha e outros ministros igualmente capacitados dizem exatamente o contrário.
Então, quem, a final, está dizendo a verdade ou quem mente para a sociedade
leiga, que se baseia nas robustas provas constantes dos autos, plasmadas por
investigações, testemunhas, perícias técnico-especializadas, demonstrativos,
relatórios e outros tantos depoimentos e elementos legalmente válidos para se
afirmar que houve o crime de quadrilha mais do que qualificados materialmente? A
maior gravidade resultante dessa decisão é que a Excelsa Corte de Justiça, além
de ser a verdadeira guardiã da Constituição Federal, que tem a incumbência de
se manifestar, em última instância, sobre constitucionalidade ou não das normas
legais, ainda tem a enorme responsabilidade de disseminar para o Poder
Judiciário saudáveis exemplos sobre a correção e a legitimidade dos seus
procedimentos. Não à toa, a inusitada absolvição dos mensaleiros pelo crime de
formação de quadrilha prejudica sobremodo a preservação do elevado conceito que
se deveria atribuir à Supremo Corte, que foi reforçada pela irritada crítica do
seu ilustre presidente ao último veredicto, por discordar dele com fortes e
pouco usuais insinuações de que "Temos
uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso
levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de
assistir. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente
à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um
trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de
que esse é apenas o primeiro passo.".
Esse parece ser o fiel retrato da realidade do Supremo Tribunal Federal,
onde o resultado do julgamento em apreço não reflete exatamente a realidade
sobre os fatos constantes dos autos, que foi derivado dos pensamentos ajustados
às conveniências e aos interesses, no dizer do presidente da Corte, quando
deveria se ater aos elementos constantes dos autos, em harmonia com o último julgamento,
que condiz com o sentimento da expressiva maioria da sociedade, que tem pensamento
mais aproximado dos fatos apurados e relatados de forma minuciosa pelo próprio
Tribunal, cuja composição diverge parcialmente, em benefício da dúvida, da
incerteza, da impunidade e da injustiça, que jamais deveriam se originar de
quem se espera firmeza, coerência e a melhor interpretação sobre os mesmos
fatos, quanto mais quando eles já tinham sido julgados cujo veredicto foi infirmado,
sob a justificativa que a mídia denomina de aparelhamento do Estado e que o
presidente do Supremo definiu como “... maioria
formada sob medida...”. A tristeza é generalizada por parte das pessoas honradas
e conscientes sobre os fatos lamentáveis apurados sobre o maior escândalo
republicano, diante de explicável, porém inaceitável, desfecho de julgamento marcado
por reviravoltas sem a menor surpresa, mas em evidente prejuízo aos princípios
da dignidade, moralidade e honorabilidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de fevereiro de 2014
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