Na última manifestação ocorrida
na capital paulista, a Polícia Militar implantou novo sistema para conter os
arruaceiros, com a utilização do que passou a ser denominado de “Tropa do
braço”, que consiste no emprego de policiais treinados em artes marciais para
cercar os manifestantes que insinuassem qualquer espécie de violência contra as
pessoas e o patrimônio público e privado. A corporação comemorou o que ela chamou
de ação preventiva, por ter conseguido deter, de uma só “braçada”, 262 pessoas.
Essa medida se apresenta como importante modificação de hábito, com relação à truculência
empregada pelas polícias militares, preferencialmente tendo como triste
repertório as abomináveis balas de borracha, que tinham o condão de machucar
os baderneiros e, concomitantemente, de agitar ainda mais a massa, que aumentava
a intensidade da violência, tornando-se potencialmente incontrolável. Aparentemente,
essa novidade, dependendo da forma como seja empregada, pode não machucar os
manifestantes e conseguir limitar a ação dos criminosos, mediante o eficiente cerco
daqueles mais exaltados, tornando método eficaz e inovador de combate ao
vandalismo. Apesar de os resultados terem sido considerados positivos, se
comparado o seu uso com método cruel, alguns especialistas dizem que houve
cerco a manifestantes que ainda não estavam passando dos limites legais,
porquanto a polícia não tem competência legal para impedir manifestações. Ela
somente tem a obrigação de agir quando há constatação de protestos violentos,
ou seja, diante da quebradeira e da desordem generalizada. Um advogado disse
ter visto prisões de forma arbitrária e agressões a repórteres e jornalistas.
Segundo especialistas em artes marciais, o emprego da “tropa do braço” pode ser
tão letal e truculento quanto outras formas especiais de ação. Ao que tudo
indica, na opinião dos “entendidos” de segurança púbica, método algum será
capaz de satisfazer plenamente o seu desejo de repressão, haja vista que não
presta prevenir como houve com a “tropa do braço”, nem na base do cassetete e
muito menos com balas de borracha. Para os “especialistas”, qualquer medida
empregada para conter o vandalismo é ruim e não agrada ao gosto de ninguém. Nesse
caso, somente resta a alternativa de não permitir que as manifestações
ultrapassem os limites da civilidade e da razoabilidade, mas, na base do apenas
no grito? Já está mais do que evidenciado de que as manifestações jamais serão
realizadas de forma pacifica. É tremenda imbecilidade, incivilidade e
retrocesso se permitir que os protestos tenham por propósito a destruição do
patrimônio público e privado, em especial os bancos e concessionárias de
automóveis, alvos preferidos dos vândalos. Diante da cristalina certeza de que,
se há manifestação, haverá quebra-quebra, só existe uma solução democrática,
civilizada e inteligente que é o prévio estabelecimento de local amplo,
adequado e livre para vazão dos manifestantes, no qual somente será permitida a
reunião de pessoas para protestar da forma que quiser, menos com o uso da
violência, que será reprimida na forma da lei. O Brasil precisa evoluir e
atingir o nível cultural dos países desenvolvidos, onde as manifestações
populares se realizam com naturalidade, observados os princípios de civilidade,
de respeito aos direito humanos e à integridade do patrimônio da sociedade.
Qual então o sentido da manifestação que somente teria validade se houver
violência? Com certeza, as manifestações de protestos são importantes, por
sinalizarem que algo não presta nem funciona, que alguma situação é prejudicial
à sociedade e que urge a adoção de medidas saneadoras, com vistas à consecução
de melhorias ou de mudanças de rumo das políticas públicas etc., como forma de
contribuir para o aperfeiçoamento e a transformação, normalmente de serviços
públicos, que estão sendo prestados em péssimas condições de qualidade.
Enquanto não houver conscientização dos baderneiros sobre a necessidade de
respeito à ordem pública e à integridade social, compete às instituições de
segurança pública, por força de incumbência constitucional e legal, a adoção das
necessárias providências, inclusive a "Tropa do braço" ou alternativa
capaz de proteger a sociedade do vandalismo e de propiciar a ordem pública e a
paz social, tais quais como ocorrem nas nações civilizadas e desenvolvidas
política e democraticamente. Urge que as forças de segurança pública encontrem
mecanismos eficientes de proteção da população e dos bens públicos e privados,
como forma de contribuir para o aperfeiçoamento dos princípios democráticos,
não permitindo que a violência seja objeto de notícia negativa, quando o povo
aprova as manifestações realizadas em estrita observância aos preceitos humanitários
e de civilidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de fevereiro de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário