terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Saudável moficicação de hábito

Na última manifestação ocorrida na capital paulista, a Polícia Militar implantou novo sistema para conter os arruaceiros, com a utilização do que passou a ser denominado de “Tropa do braço”, que consiste no emprego de policiais treinados em artes marciais para cercar os manifestantes que insinuassem qualquer espécie de violência contra as pessoas e o patrimônio público e privado. A corporação comemorou o que ela chamou de ação preventiva, por ter conseguido deter, de uma só “braçada”, 262 pessoas. Essa medida se apresenta como importante modificação de hábito, com relação à truculência empregada pelas polícias militares, preferencialmente tendo como triste repertório as abomináveis balas de borracha, que tinham o condão de machucar os baderneiros e, concomitantemente, de agitar ainda mais a massa, que aumentava a intensidade da violência, tornando-se potencialmente incontrolável. Aparentemente, essa novidade, dependendo da forma como seja empregada, pode não machucar os manifestantes e conseguir limitar a ação dos criminosos, mediante o eficiente cerco daqueles mais exaltados, tornando método eficaz e inovador de combate ao vandalismo. Apesar de os resultados terem sido considerados positivos, se comparado o seu uso com método cruel, alguns especialistas dizem que houve cerco a manifestantes que ainda não estavam passando dos limites legais, porquanto a polícia não tem competência legal para impedir manifestações. Ela somente tem a obrigação de agir quando há constatação de protestos violentos, ou seja, diante da quebradeira e da desordem generalizada. Um advogado disse ter visto prisões de forma arbitrária e agressões a repórteres e jornalistas. Segundo especialistas em artes marciais, o emprego da “tropa do braço” pode ser tão letal e truculento quanto outras formas especiais de ação. Ao que tudo indica, na opinião dos “entendidos” de segurança púbica, método algum será capaz de satisfazer plenamente o seu desejo de repressão, haja vista que não presta prevenir como houve com a “tropa do braço”, nem na base do cassetete e muito menos com balas de borracha. Para os “especialistas”, qualquer medida empregada para conter o vandalismo é ruim e não agrada ao gosto de ninguém. Nesse caso, somente resta a alternativa de não permitir que as manifestações ultrapassem os limites da civilidade e da razoabilidade, mas, na base do apenas no grito? Já está mais do que evidenciado de que as manifestações jamais serão realizadas de forma pacifica. É tremenda imbecilidade, incivilidade e retrocesso se permitir que os protestos tenham por propósito a destruição do patrimônio público e privado, em especial os bancos e concessionárias de automóveis, alvos preferidos dos vândalos. Diante da cristalina certeza de que, se há manifestação, haverá quebra-quebra, só existe uma solução democrática, civilizada e inteligente que é o prévio estabelecimento de local amplo, adequado e livre para vazão dos manifestantes, no qual somente será permitida a reunião de pessoas para protestar da forma que quiser, menos com o uso da violência, que será reprimida na forma da lei. O Brasil precisa evoluir e atingir o nível cultural dos países desenvolvidos, onde as manifestações populares se realizam com naturalidade, observados os princípios de civilidade, de respeito aos direito humanos e à integridade do patrimônio da sociedade. Qual então o sentido da manifestação que somente teria validade se houver violência? Com certeza, as manifestações de protestos são importantes, por sinalizarem que algo não presta nem funciona, que alguma situação é prejudicial à sociedade e que urge a adoção de medidas saneadoras, com vistas à consecução de melhorias ou de mudanças de rumo das políticas públicas etc., como forma de contribuir para o aperfeiçoamento e a transformação, normalmente de serviços públicos, que estão sendo prestados em péssimas condições de qualidade. Enquanto não houver conscientização dos baderneiros sobre a necessidade de respeito à ordem pública e à integridade social, compete às instituições de segurança pública, por força de incumbência constitucional e legal, a adoção das necessárias providências, inclusive a "Tropa do braço" ou alternativa capaz de proteger a sociedade do vandalismo e de propiciar a ordem pública e a paz social, tais quais como ocorrem nas nações civilizadas e desenvolvidas política e democraticamente. Urge que as forças de segurança pública encontrem mecanismos eficientes de proteção da população e dos bens públicos e privados, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento dos princípios democráticos, não permitindo que a violência seja objeto de notícia negativa, quando o povo aprova as manifestações realizadas em estrita observância aos preceitos humanitários e de civilidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 24 de fevereiro de 2014

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