sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Tentativa de ridicularização de penas

Em resposta à indagação de um senador petista, um ministro do Supremo Tribunal Federal teceu ácidas críticas às costumeiras campanhas dos mensaleiros, tendo por finalidade a arrecadação de contribuições para o pagamento de multas aplicadas a eles, em virtude dos atos de corrupção protagonizados por eles, conforme robustamente comprovados no processo do mensalão. Segundo o magistrado, essas iniciativas “sabotam e ridicularizam” o cumprimento das penas. Ressaltando que não tem pensamento contrário “à solidariedade a apenados”, o ministro disse que tem certeza que o senador petista “liderará o ressarcimento ao erário público das vultosas cifras desviadas”, a par de fazer grave acusação de que os organizadores das campanhas de arrecadação usaram sites hospedados no exterior para dificultar a fiscalização por parte das autoridades brasileiras. Ele também foi enfático em afirmar que “A falta de transparência na arrecadação desses valores torna ainda mais questionável procedimento que, mediando o pagamento de multa punitiva fixada em sentença de processo criminal, em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena – que a Constituição estabelece como individual e intransferível – pelo próprio apenado, fazendo aumentar a sensação de impunidade que tanto prejudica a paz social no país”. É evidente que o inconformismo com as punições aplicadas aos então integrantes da cúpula petista suscitou essa forma ridícula de ajuda aos mensaleiros, tendo como pano de fundo afrontar a soberania do Supremo Tribunal Federal, com as arrecadações pouco claras quanto à licitude da sua origem, principalmente pelo fato de o site ser hospedado no exterior, dando a entender que, realmente, os princípios da transparência, licitude e moralidade podem ser omitidos até mesmo quando eles são fundamentais para os esclarecimentos à sociedade sobre os fatos ainda obscuros consistentes no escândalo do mensalão. Essa forma espúria de solidariedade, inventada pelos mensaleiros, somente demonstra a falta de lisura e de transparência que devem imperar nas relações dos homens públicos com a sociedade. É evidente que não existe impedimento constitucional ou legal para que os correligionários ajudem a pagar o valor da multa aplicada aos mensaleiros, mas é induvidoso que a penalidade, que é aplicada a quem cometeu infração legal, termina sendo indevidamente transferida para pessoas que não cometerem nenhuma irregularidade. Nesse caso, é injusto que a condenação não surta seus verdadeiros efeitos exemplares e pedagógicos, como forma de contribuir para se evitar que outras irregularidades semelhantes voltem a ocorrer. Ao contrário, a solidariedade aos petistas contribui para estimular e incentivar a continuidade dos atos de corrupção com recursos públicos e, principalmente, para a desmoralização dos saudáveis princípios da ética, moralidade e honorabilidade, cuja observância jamais deveria ser dispensada dos homens públicos, como no caso desse indecente e injustificável apoio aos mensaleiros. Não há dúvida de que a solidariedade aos criminosos evidencia que o povo brasileiro precisa, com urgência, se conscientizar de que não é com atitudes dessa natureza que seja possível a consecução de nível razoável de moralização e de modernização e aperfeiçoamento dos princípios civilizatórios e democráticos, de modo que o país possa conquistar não somente credibilidade político-administrativa, mas o desenvolvimento socioeconômico. Para as pessoas honradas, as contribuições aos petistas têm o mesmo efeito dos atos de corrupção protagonizados pelos mensaleiros, porquanto é forma explícita de cumplicidade com o crime, por entender que o desvio de recursos públicos não macula a dignidade do ser humano e muito menos os princípios do decoro, da moralidade e da probidade na administração pública. É pena que ainda tenha pessoa que é incapaz de vislumbrar que desvio de recursos públicos não pode ser contemplado como ato de bravura e de heroísmo, quando, nos países medianamente desenvolvidos os corruptos são simplesmente execrados com adequadas condenações e são obrigados a cumprir fielmente as penas aplicadas pela Justiça, em razão dos crimes cometidos por eles. Urge que aqueles que estão prestando esse ato de solidariedade partidária e “humanitária” se conscientizem sobre a necessidade de os apenados serem obrigados a pagar com seu sacrifício as penalidades decorrentes dos seus atos ilícitos e prejudiciais, no caso, ao interesse público, inclusive daqueles que mostraram solidários com a decrépita corrupção, que tanto envergonha o povo brasileiro e a dignidade das instituições republicanas. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 13 de fevereiro de 2014

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