Em resposta à indagação de um senador petista,
um ministro do Supremo Tribunal Federal teceu ácidas críticas às costumeiras campanhas
dos mensaleiros, tendo por finalidade a arrecadação de contribuições para o
pagamento de multas aplicadas a eles, em virtude dos atos de corrupção
protagonizados por eles, conforme robustamente comprovados no processo do
mensalão. Segundo o magistrado, essas iniciativas “sabotam e ridicularizam” o cumprimento das penas. Ressaltando que
não tem pensamento contrário “à
solidariedade a apenados”, o ministro disse que tem certeza que o senador
petista “liderará o ressarcimento ao
erário público das vultosas cifras desviadas”, a par de fazer grave
acusação de que os organizadores das campanhas de arrecadação usaram sites
hospedados no exterior para dificultar a fiscalização por parte das autoridades
brasileiras. Ele também foi enfático em afirmar que “A falta de transparência na arrecadação desses valores torna ainda mais
questionável procedimento que, mediando o pagamento de multa punitiva fixada em
sentença de processo criminal, em última análise sabota e ridiculariza o
cumprimento da pena – que a Constituição estabelece como individual e
intransferível – pelo próprio apenado, fazendo aumentar a sensação de
impunidade que tanto prejudica a paz social no país”. É evidente que o inconformismo
com as punições aplicadas aos então integrantes da cúpula petista suscitou essa
forma ridícula de ajuda aos mensaleiros, tendo como pano de fundo afrontar a
soberania do Supremo Tribunal Federal, com as arrecadações pouco claras quanto
à licitude da sua origem, principalmente pelo fato de o site ser hospedado no exterior,
dando a entender que, realmente, os princípios da transparência, licitude e
moralidade podem ser omitidos até mesmo quando eles são fundamentais para os esclarecimentos
à sociedade sobre os fatos ainda obscuros consistentes no escândalo do
mensalão. Essa forma espúria de solidariedade, inventada
pelos mensaleiros, somente demonstra a falta de lisura e de transparência que
devem imperar nas relações dos homens públicos com a sociedade. É evidente que
não existe impedimento constitucional ou legal para que os correligionários
ajudem a pagar o valor da multa aplicada aos mensaleiros, mas é induvidoso que
a penalidade, que é aplicada a quem cometeu infração legal, termina sendo
indevidamente transferida para pessoas que não cometerem nenhuma
irregularidade. Nesse caso, é injusto que a condenação não surta seus
verdadeiros efeitos exemplares e pedagógicos, como forma de contribuir para se
evitar que outras irregularidades semelhantes voltem a ocorrer. Ao contrário, a
solidariedade aos petistas contribui para estimular e incentivar a continuidade
dos atos de corrupção com recursos públicos e, principalmente, para a
desmoralização dos saudáveis princípios da ética, moralidade e honorabilidade,
cuja observância jamais deveria ser dispensada dos homens públicos, como no
caso desse indecente e injustificável apoio aos mensaleiros. Não há dúvida de
que a solidariedade aos criminosos evidencia que o povo brasileiro precisa, com
urgência, se conscientizar de que não é com atitudes dessa natureza que seja
possível a consecução de nível razoável de moralização e de modernização e
aperfeiçoamento dos princípios civilizatórios e democráticos, de modo que o
país possa conquistar não somente credibilidade político-administrativa, mas o
desenvolvimento socioeconômico. Para as pessoas honradas, as contribuições aos
petistas têm o mesmo efeito dos atos de corrupção protagonizados pelos
mensaleiros, porquanto é forma explícita de cumplicidade com o crime, por
entender que o desvio de recursos públicos não macula a dignidade do ser humano
e muito menos os princípios do decoro, da moralidade e da probidade na administração
pública. É pena que ainda tenha pessoa que é incapaz de vislumbrar que desvio
de recursos públicos não pode ser contemplado como ato de bravura e de heroísmo,
quando, nos países medianamente desenvolvidos os corruptos são simplesmente
execrados com adequadas condenações e são obrigados a cumprir fielmente as
penas aplicadas pela Justiça, em razão dos crimes cometidos por eles. Urge que aqueles
que estão prestando esse ato de solidariedade partidária e “humanitária” se
conscientizem sobre a necessidade de os apenados serem obrigados a pagar com
seu sacrifício as penalidades decorrentes dos seus atos ilícitos e
prejudiciais, no caso, ao interesse público, inclusive daqueles que mostraram solidários
com a decrépita corrupção, que tanto envergonha o povo brasileiro e a dignidade
das instituições republicanas. Acorda, Brasil!
Brasília, em 13 de fevereiro de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário