Quase que num piscar
de olhos, foram arrecadados, a título de doação, mais de R$ 1 milhão, representando
mais do dobro do valor que o ex-tesoureiro do PT precisava para quitar a multa
que lhe foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal. Somente num dia, foram
amealhados quase R$ 600 mil, superando o valor necessário de R$ 466,8 mil. Conforme
o entendimento entre os petistas, o valor excedente deverá ser doado ao próximo
condenado com multa, numa espécie de solidariedade entre os mensaleiros. É bem
provável que o próximo a criar site para essa finalidade seja o ex-ministro da
Casa Civil da Presidência da República, cuja página para receber doações já
está pronta e será acionada no momento da notificação oficial dele. Não há a menor dúvida
de que constitui enorme surpresa o sucesso da arrecadação do ex-tesoureiro do
PT, não para os correligionários dele, que tinham a convicção de que a campanha
seria de pleno êxito, em virtude de haver impagável dívida de gratidão para com
ele, em especial por parte de petistas com cargos eletivos, notadamente no
Congresso Nacional, porquanto o então tesoureiro do PT soube entender as
dificuldades dos filiados do partido, que sempre se colocava à disposição para
resolver os problemas dos parlamentares, principalmente nas disputas eleitorais.
No entanto, há maior preito de gratidão ao então tesoureiro, por ele ter se
mantido em completo silêncio, com relação às minúcias sobre o imbróglio do
mensalão, fato que ensejou imediatos reconhecimento e admiração da cúpula do
partido e dos fiéis militantes petistas, que demonstraram o máximo de lealdade a
quem se manteve como rocha indestrutível a fidelidade aos correligionários, não
revelando a sujeira da quadrilha, mesmo por que ele é um dos principais
integrantes dela. É natural que a recompensa como em forma de chuva de tanto
dinheiro, que não sabe de onde surgiu tanta generosidade. Conviria, em atenção
ao princípio democrático da transparência, que fosse revelada à sociedade a
verdadeira origem de tanto dinheiro, destinado à causa nem tanto relevante, à
vista dos fatos vergonhosos que ensejam a aplicação da penalidade ao principal
agente e pivô do escandaloso mensalão. A
estrondosa arrecadação para o pagamento das multas aplicadas aos mensaleiros
demonstra, nada mais nada menos, a vocação deletéria de quem não reconhece os
malefícios causados aos princípios da moralidade e da ética com as práticas de
corrupção e de irregularidades envolvendo recursos públicos. Com absoluta
certeza, essa forma de recompensar as "ajudas" do passado e do
silêncio em nome da camaradagem não se coaduna com o princípio de licitude
democrática, por evidenciar o jeitinho brasileiro de jogar a sujeira para
debaixo do tapete, como forma de perpetuação da desmoralização das instituições
e da descaracterização dos preceitos de moralidade e de decoro das atividades
político-partidárias. Enquanto se valoriza a preservação da imoralidade, os
pilares da democracia são cada vez mais corroídos e deteriorados com essa
cristalina forma de apoio ao criminoso que contribuiu com efetividade para a
construção política de homens públicos destituídos de princípios morais, por terem
sido ajudados nas suas campanhas eleitorais. O povo brasileiro tem que se
conscientizar, com urgência, sobre a verdadeira função dos partidos políticos,
que jamais deveriam dar acolhida às práticas contrárias aos salutares
procedimentos reconhecidamente morais, legais, decorosos, probos e honestos,
principalmente em se tratando do envolvimento de recursos públicos, que não
deveriam ser despendidos senão com atividades legítimas e em atendimentos aos
fins públicos. Em princípio, a lei não impede que o apenado faça campanha
para ser socorrido financeiramente para quitar sua dívida com os órgãos
públicos, em decorrência de punição por crime cometido, mas, em se tratando que
a penalidade tem a finalidade de punir pecuniariamente o bolso do criminoso,
não parece ser justo que a dívida seja transferida para outrem, mesmo por
sentimento de piedade ou solidariedade com os atos delituosos. Como forma de se
exigir que o apenado cumpra o ônus da sua dívida, conviria que houvesse coibição
legal para impedir a realização de campanhas com o objetivo de pagar valor referente
à multa, por meio de mecanismos de mobilização em cumplicidade às organizações
criminosas e aos bandidos que tenham fraudado o patrimônio público, a exemplo
do famigerado caso do mensalão. Ao
contrário do que se imagina, o apoio aos bandidos condenados à prisão pelo
Supremo Tribunal Federal, somente contribui para empobrecer e apequenar ainda
mais as instituições democráticas e tanger para bem distante as pretensões de o
país se aproximar das nações evoluídas e desenvolvidas, que têm como norte o
culto aferrado aos princípios de retidão política, da moralidade cívica, da
consciência de nacionalidade e de intransigente condenação às práticas de
defesa dos interesses pessoais e partidários. A sociedade tem o dever cívico de
se despertar para a real necessidade de defender a conquista e a manutenção dos
princípios construtivos da ética, da moralização e do decoro, como forma de
viabilizar o aperfeiçoamento dos preceitos saudáveis da democracia. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de fevereiro de 2014
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