Sempre depois de
concluída a ocupação de favelas nos subúrbios do Rio de Janeiro, episódios que
se tornaram corriqueiros somente antes e durante a Copa do Mundo, as autoridades
públicas daquele Estado demonstravam indisfarçável indignidade ao cantar
vitória diante das exitosas as incursões que ocorriam com o respaldo do maior
aparato policial, embora essas ocupações já devessem ter havido há bastante
tempo naquelas localidades dominadas pelos delinquentes, independentemente de
qualquer atividade que justifique tal medida, que evidencia mero ato isolado,
tendo em vista que os bandidos são afastados de determinadas favelas para serem
alojados em regiões da proximidade, sem serem incomodados. Na verdade, trata-se
de operação que propicia relativa segurança para a comunidade ocupada, com
consequente complicação a mais para as áreas vizinhas à ocupada. Não há dúvida de
que as ocupações de favelas, por polícias pacificadoras, não passam de medidas
de cunho notoriamente de pouca responsabilidade por seus idealizadores, por
prestigiar cuidados do Estado apenas para parte da população, mediante alguma
forma de segurança e de prestação de serviços públicos até então inexistentes.
Por dever de justiça e de responsabilidade pública, o Estado tem o dever
constitucional e legal de propiciar proteção e serviços públicos de qualidade para
todos e não apenas de algumas localidades eleitas por mera conveniência política.
As
autoridades incumbidas da segurança pública do Rio de Janeiro deveriam se
envergonhar de ressaltar que as ocupações das comunidades foram revestidas de pleno
sucesso, por não ter havido confronto entre a força policial e os bandidos. Na
realidade, tudo isso se caracteriza mais propriamente como prova da escancarada
incompetência das autoridades públicas, que somente tiveram a iniciativa de
tanger os bandidos para distante dos centros da Cidade Maravilhosa, por estarem
nas proximidades dos eventos da Copa do Mundo, para que as ações deletérias da
delinquência não os prejudicassem, em termos de sujar a imagem “imaculada” do
turismo econômico. É induvidoso que as ações referentes às ocupações de favelas
têm resultados duplos, com a possível pacificação da localidade policiada e o
agravamento da insegurança e da precariedade das localidades próximas, onde são
redobradas as preocupações com o acréscimo de novos bandidos e da gravidade dos
problemas já existentes ali, cuja delinquência é reforçada. É lamentável que o carioca
não tenha discernimento para escolher seus representantes com capacidade, preparo
e insensibilidade para administrar o estado, ante a demonstração da falta de consciência
sobre a maldade que os atuais vêm fazendo ao povo, por adotar, com relação à
ocupação de favelas por contingente policial, inclusive as Forças Armadas,
terrível medida discriminatória, passível até mesmo de enquadramento em crime
de responsabilidade, quando apenas há proteção para parte da população, em
detrimento do restante da sociedade, que é submetida à perversidade da bandidagem
da pior espécie, constituída pelos narcotraficantes, que são obrigados a migrarem
das regiões ocupadas. É preocupante se verificar que ainda existem governantes
que se vangloriam das ocupações, realizadas com bastante atraso, de territórios
notoriamente dominados pela bandidagem e criminalidade, predominantemente
ocupados por narcotraficantes que impõem limites à ação do Estado e submete a
população a humilhantes tratamentos sub-humanos e restritivos de liberdade.
Infelizmente as ocupações de favelas são a demonstração da completa
incompetência da administração pública, que não propicia aos cidadãos em geral
proteção e segurança, a exemplo das localidades próximas às regiões ocupadas,
que permanecem desprotegidas e relegadas às moscas, sob o completo domínio da
bandidagem, sujeitas às suas terríveis violências e aos seus controles de
irracionalidades humanas. Urge que a sociedade se conscientize sobre a
necessidade de exigir dos governantes proteção, segurança e serviços públicos
igualmente para a população dos grandes centros e das periferias, independentemente
dos eventos a serem realizados, eis que os recursos públicos devem ser
aplicados indistintamente para o atendimento das carências da população em
geral, não sendo justificável nem admissível que haja privilégio para parte da
população e discriminação para o restante da mesma comunidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de agosto de 2014
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