Diante de crônica que analisei a aplicação do art.
142 da Constituição, à vista do posicionamento sobre o poder moderador que se
pretendem atribuir às Forças Armadas, uma atenta conterrânea às questões
políticas e sociais, escreveu importante mensagem, conforme o texto a seguir.
“Eu entendi amigo, que as
forças armadas não podem acabar com nenhum dos três poderes e sim tem obrigação
de manter os três. Esse general disse que o presidente e o comandante supremo
das forças armadas, então; ele pode fazer o que bem entender, até dar um golpe
de estado, não somos uma democracia! Um país governado por um presidente que
está envergonhando o seu povo com esses acontecimentos que só quem é cego que
não ver, é protegido por uma constituição que lhes dá livre direito de usar a
força contra seu povo sem ser processado por violação de direitos. É isso
mesmo? Bom dia amigo, um abraço.”.
O
certo é que a Constituição Federal não contém dispositivo para dar margem à
prática de golpe, porque este já vem moldado na cabeça de quem trabalha com
essa finalidade, por ver motivo para tanto em tudo, quando deveria haver
preocupação somente para as questões que interessam ao povo e ao Brasil.
A
desgraça do governo é a atitude do atual presidente, que sequer ainda tomou
posse de fato, em termos verdadeiros, no exercício das suas funções
propriamente ditas, já vem pensando e trabalhando, com exclusiva dedicação, em
reeleição, ainda faltando mais de ano para a campanha, quando primeiro ele
deveria mostrar somente serviços em benefício da população tão carente deles,
em boa qualidade.
Nos
países sérios e evoluídos, em termos de conscientização do seu povo, os
governantes são aplaudidos e até venerados por suas competência administrativa,
capacidade resolutiva, sensibilidade humanitária, tolerância institucional e
grandeza no exercício do relevante cargo delegado em sufrágio universal pelo
povo.
Não
obstante, nas republiquetas, muitas pessoas são convencidas e levadas,
possivelmente por motivação ideológica ou algo que satisfaçam ao seu
sentimento, preferem apoiar cegamente líderes com tendência golpista na veia,
que enxergam perigo à democracia em tudo que não estejam ao alcance do seu
plano de governo, como no caso da atuação dos defensores da esquerda.
Desde
os primórdios dos tempos, a oposição a qualquer governo age precisamente em
harmonia com as suas metas destinadas à desestabilização do sistema vigente,
como no caso atual, cuja mentalidade deveria se converter em atuação com a
devida presteza de se atentar para o que houvesse de melhor para a satisfação
dos anseios da sociedade, em termos de evolução e qualidade, notadamente no que
diz respeito à seriedade, sensatez, competência, eficiência, efetividade,
responsabilidade e tudo o mais que o governo possa oferecer de melhor para os brasileiros,
evidentemente com embargo dos interesses pessoais.
Assim,
no verdadeiro Estado Democrático de Direito, que é exatamente o que se imagina
para o Brasil, todas as decisões e medidas adotadas no âmbito da administração pública,
valendo se afirmar, no seio dos poderes da República, são passíveis de recursos,
exatamente tendo por base a ampla defesa e o contraditório de que tratam os princípios
insculpidos na Lei Maior do país.
Pois
bem, tem sido praxe, na cristalina incompetência prevalente, o governo não recorrer
das deliberações, em especial de muitas adotadas, via de regra, pelo Supremo
Tribunal Federal, a exemplo da medida na qual este autorizou os governadores e
prefeitos a adotarem providências referentes ao isolamento social, sem prejuízo
da competência do presidente da República, mas este entendeu, a partir de então,
que teria ficado cerceado de atuar no combate à pandemia do coronavírus, quando
nada disso aconteceu e ele simplesmente se omitiu em tudo, fazendo apenas o
necessário, quando a sua participação e o seu empenho efetivos poderiam ter
contribuído para se evitar muitas mortes.
Vejam-se
que a referida decisão não teve qualquer interferência quanto à competência do
presidente do país de agir livremente, mas, mesmo que tivesse, a sua imediata obrigação
teria sido a de impetrar recurso ao Supremo, para mostrar que a corte não teria
competência para tolher ou impedir ou limitar os poderes constitucionais
previstos para a obrigação dele de cuidar da saúde dos brasileiros.
Esse
episódio chega a ser bastante ridículo e até risível, porque o presidente do país
nada fez, mesmo que tivesse interpretado de forma absurda e desastrosa, como
preferiu assim proceder, em evidente prejuízo para a vida de centenas de brasileiros,
quando o mero recurso poria possíveis dúvidas às claras e o governo teria
continuado agindo absolutamente em conformidade com o seu dever constitucional
de zelar e cuidar normalmente das saúde e vida dos brasileiros.
Ocorre
que a inação presidencial abriu precioso espaço para que sua excelência ficasse
o tempo todo culpando o Supremo por sua omissão e com isso teria passado à situação
de vítima, precisamente por ter entendido, de maneira indevida, a sua interdição
ou impedimento de atuar no combate à pandemia, por força de inexistente decisão.
Na
realidade, ela houve, mas no sentido muito claro de elastecer a competência
constitucional do presidente também para governadores e prefeitos, em situação extremamente
excepcional de pandemia, considerando que essas autoridades são os responsáveis
diretos pelo gerenciamento dos hospitais, levando-se em conta a demanda das
pessoas acometidas da Covid-19, quando em todos os estados houve sobrecarga de
atendimentos médico-hospitalares, que não dizem respeito à direta competência do
presidente do país, mas sim daquelas autoridades, ficando compreendida normal a
respeitável decisão em questão.
Vem-se,
agora, a República na iminência de explodir em crise institucional, devido ao
instinto incendiário de quem preferiu a agressão, a intolerância, a insensibilidade
ao diálogo, à convergência e ao progresso das ideias, em clara demonstração da
aguçada desconformidade com os princípios modernos de democracia e civilidade,
à luz do anseio dos brasileiros pela pacificação dos sentimentos de harmonia,
paz e prosperidade.
Ou
seja, a incompetência administrativa tem sido a principal causa da tragédia que
se encontram atoladas as instituições da República, exatamente porque a opção por
falta de diálogos, que poderiam ser feitos normalmente mediante a interposição de recursos
apropriados, sábios e inteligentes, levou o país ao abismo, que precisa sim ser
atribuído exatamente a quem escolheu o pior caminho para governar o Brasil, em
completa sintonia com os princípios contrários ao progresso da tolerância,
sensatez, competência, eficiência e responsabilidade, em estreita aderência ao
sentimento político pessoal, visivelmente em detrimento da satisfação do
interesse dos brasileiros.
Brasília, em 20 de agosto de 2021
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