Depois que o Supremo Tribunal
Federal anulou as sentenças de prisão do ex-presidente da República petista,
bem assim os demais processos com denúncias sobre a prática de crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, com tramitação na 4ª Região do Tribunal Regional
de Justiça, por ter considerado incompetência de jurisdição, o primeiro
processo já começou a se movimentar, agora, na Justiça de Brasília, conforme ordem
da corte suprema.
A
Procuradoria da República do Distrito Federal ratificou junto à Justiça competente
denúncia contra o mencionado político, na ação penal que trata do pagamento de propinas
pela empreiteira Odebrecht, em cujo processo também são denunciados o principal
colaborador do petista, o ex-ministro da Fazenda do seu governo e o empresário ex-presidente
da aludida empresa.
O Ministério Público solicita que a denúncia seja recebida, tendo por
base que a maior parte das investigações constantes da ação penal se baseia em
diligências comandadas pela juíza substituta da Operação Lava-Jato, que não foi
considerada suspeita pelo Supremo de atuar nas ações penas contra o político,
na origem.
Diante disso, o ex-presidente volta ao centro das denúncias que o
levaram à prisão, exatamente porque ele não ter conseguido, à época, provar em
nenhum processo, a sua inculpabilidade com relação os fatos eivados de irregularidades,
com a caracterização da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, que são contrários à moralidade ínsita da administração pública.
A suspeita sobre a incursão nesses crimes tem o peso de evidenciar, de
forma cabal, que o envolvido passa a ter seu histórico político manchado, maculado
com a suspeita do desvio moral, que é fato impeditivo para o exercício de
cargos públicos eletivos, à luz dos princípios da moralidade, da dignidade, da
legalidade, da honorabilidade, da seriedade, entre outros, no âmbito das Repúblicas
democraticamente conscientizadas de que qualquer cidadão que responda a
processo penal junto à Justiça somente tem condições morais e de cidadania de
ser representante do povo depois de provar a sua inocência e se apoderar do
atestado de nada consta, porque isso é o conceito que precisa prevalecer no país
com a grandeza do Brasil, que jamais deveria passar por processo de tamanha desmoralização,
até mesmo com a simples pretensão da prática políticas sem a satisfatoriedade
dos requisitos da legalidade e moralidade.
Pensar diferentemente disso, apenas fica demonstrada a ausência do
sentimento maior de brasilidade pela moralização da administração do Brasil, ao
se concordar com a participação na política de pessoa em visível decadência ética
e moral, por que envolvida até a raiz com denúncias referentes ao recebimento
de propinas, ou seja, beneficiária de dinheiro público indevido, conforme
mostram os fatos investigados pelos órgãos legalmente incumbidos do mister.
Isso se torna muito mais grave quando se sabe que o político teve ampla
defesa nos tribunais e na forma da lei, mas, mesmo assim, foi incapaz de provar
a sua inocência, à vista de já ter sido julgado e condenado à prisão, tendo inclusive
cumprido parte dela, embora essas penalidades tenham sido anuladas pela corte
suprema da Justiça brasileira, não por exame do mérito, por conta da apresentação
de provas quanto à inculpabilidade dele, mas sim diante de esdrúxulo entendimento
interpretativo da corte máxima do país sobre a incompetência jurisdicional para
julgá-lo, em decisão apenas para beneficiar o criminoso a puder se candidatar
normalmente a cargo público eletivo, em completa compatibilidade com o
sentimento de desmoralização da administração do Brasil, como clara evidência da
colocação em decadência dos importantes princípios ético e moral.
Tal permissividade se faz à luz da arcaica e decadente legislação eleitoral,
que não consegue enxergar, pasmem, maculabilidade por parte de quem apenas responde
processo penal, sem ainda ter sido julgado na segunda instância da Justiça, fato
que demonstra brutal incoerência diante da legislação específica que trata da importância
da prevalência, na administração pública, da rigorosa observância aos princípios
republicanos da moralidade, da legalidade, da honestidade e tudo que diz com a
seriedade no âmbito da administração pública.
Fato é que, diante da predominância desses princípios, é absolutamente
inadmissão, sob o prisma da seriedade e da razoabilidade, a presença na
política de cidadão completamente envolvido em denúncias sobre autoria de atos
contrários à decência na gestão pública, por se exigir o preenchimento dos requisitos
da correção e da conduta ilibada para a prática dos atos pertinentes, não podendo
se consentir, de forma alguma, diante da incompatibilidade inata, da normal execução
da despesa pública por homem público que esteja sob graves suspeitas de apropriação
indébita, sob pena de se concordar com a generalização da degradante esculhambação
na gestão pública, ainda pior com o abono, pasmem, dos próprios brasileiros,
que têm o dever e a responsabilidade de zelar exatamente pela moralidade da administração
do Brasil.
A bem da verdade, essa gravíssima interpretação sobre o consentimento da
decadência moral diz, precisa e diretamente, com a total perda da dignidade, da
decência e da honradez do próprio Brasil e do seu povo, que jamais poderiam ser
tratados com tamanho desprezo, em que os princípios maiores da República são
colocados em planos secundários, quando se põe em relevo o arraigado sentimento
da ideologia, que simplesmente ignora a importância de se defender, acima de
interesses partidários, o nome e a imagem soberana da dignidade do Brasil.
Concretamente falando, nem nas piores republiquetas, por certo, haveria
de se dar guarida e tanta importância a político decadente, com tão desprezível
currículo na vida pública, conforme mostram os fatos, porque isso somente
demonstra a total insignificância dada por seu povo aos sublimes princípios e
valores que precisam subsistir para sustentar os pilares da dignidade moral que
precisa ter toda nação, como forma de se nutrir o amor à verdade e à pureza da
sua administração.
Em benefício não somente da valorização dos princípios republicanos, mas
em especial levando-se em conta a sublime importância do Brasil, como nação que
precisa ter a sua dignidade defendida e preservada exatamente pelos brasileiros
que o amam de verdade, conviria que, antes da aceitação sem exigência de qualquer
condição, à vista de tamanha deslustração representada pela presença na vida
pública de homem público possuidor de visível ficha maculada, houvesse esforço
no sentido de convencê-lo a somente pretender se candidatar a cargo público
eletivo depois provar a sua inculpabilidade em todos os processos, como forma
de se comprometer com a dignidade e a moralidade na administração do Brasil, em
forma de se honrar exclusivamente os interesses maiores da pátria, em justo e
normal detrimento das causas pessoais e partidárias, como fazem
tradicionalmente os verdadeiros cidadãos honrados.
Brasília, em 9 de agosto
de 2021
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