É bem possível que o
povo dê o veredicto sobre candidatos envolvidos em falcatruas, mas seria
importante que o próprio político envolvido em suspeita de corrupção tivesse sensibilidade
e dignidade cívicas para compreender que atividades políticas são coisas muito importantes
e sérias que somente pudessem ter nelas a participação de pessoas imaculadas, honradas,
nobres e imunes aos pecados das falcatruais, em especial, incompatíveis com a imaculabilidade
exigida na vida pública, como forma, sobretudo, de respeitar a honra, a dignidade
e a pureza do povo que os elege.
Os homens públicos com
a índole inescrupulosa são verdadeiros aproveitadores da ingenuidade do povo, que
ainda dá crédito a eles, que não têm nenhum
sentimento de consideração para com aqueles que os elegem, nem mesmo para com a
coisa pública, mas mesmo assim eles nunca vão se envergonhar de tentar ser representantes
do povo, mesmo sabendo que eles não preenchem os requisitos de conduta ilibada
e decência com relação à sua vida pregressa.
Na verdade, essa forma
de procedimento tem o condão de patentear a desmoralização do sistema
político-eleitoral, que permite habilitação para a candidatura de pessoas que
não conseguem honrar nem os próprios nomes, bem assim dos brasileiros que,
mesmo sabendo da existência de fatos degenerativos da conduta moral de candidatos,
não se envergonham de apoiá-los com o seu voto, em circunstância visivelmente
degradante para a imagem do país, que termina tendo a sua imagem também irremediavelmente
enlameada.
O brasileiro, com o mínimo
de consciência cívica, precisa avaliar a condição moral e digna do seu
candidato, em termos de condição de pureza quanto aos seus atos antecedentes na
vida pública, a se evidenciar e se assegurar sobre a confirmação do nada consta,
por mínimo que seja, no exercício de cargo público eletivo, mesmo que se trate
da melhor pessoa do mundo, mas ela precisa tratar a coisa pública acima de quaisquer
suspeitas.
Ou seja, diante da
finalidade quanto aos princípios da lisura e da moralidade, o povo precisa exigir
que seus candidatos comprovem a sua fidelidade aos consagrados princípios republicanos
essenciais ao exercício de cargos públicos eletivos, no sentido de se aquilatar
a sua conduta, antes de merecer o seu sacrossanto voto, porque isso seria o
mínimo para se honrar os princípios da moralidade e da dignidade na gestão
pública, porque é muito desonroso para o povo apoiar homens públicos maculados sob
a prática de irregularidade na administração pública, que somente tem condições
de prestar serviços de qualidade se os cargos forem preenchidos por pessoas
competentes e honestas.
Pensar diferentemente
disso é não ter sequer respeito a si próprio, como cidadão que merece dignificar
e honrar o seu nome e, em especial, o seu país, não permitindo, em hipótese alguma,
que alguém sem condições, sobretudo morais, possa se candidatar para representar
o povo.
É normal que o povo se
interesse em prestigiar as atividades políticas, inclusive sua ideologia,
porque isso é salutar, em especial quando ele tem a inteligência e a
consciência de que a importância delas se satisfaz precisamente quando o seu
exercício tenha por parâmetro os consagrados princípios da ética, da
moralidade, da honradez, da dignidade, entre outros que possam contribuir
efetivamente para a grandeza daquelas atividades, tendo por base ainda a dignificação
de tudo que for empregado para essa valorização.
Como corolário dessa
assertiva, não pode haver harmonia da concepção da verdadeira política com a
defesa da participação no processo eleitoral de pessoa que se encontra envolvida
com suspeitas da prática de graves irregularidades quando da sua passagem no
exercício de cargo público eletivo, tendo como implicação flagrante confronto com
os princípios republicanos da exigência de conduta moral limpa, em todos os sentidos.
Nessas circunstâncias, não
há outra alternativa senão exigir desse cidadão que, antes de pensar em se
candidatar a cargo público eletivo, primeiro trate de provar a sua inculpabilidade
com relação aos fatos sob suspeitas, como forma tanto da purificação moral do
seu nome como da compatibilização dele com a legislação aplicável à espécie,
que estipula condição sine qua non específica inerente à ética e à moralidade
para a ocupação de cargos públicos eletivos e isso não constitui novidade para
ninguém, com o que os próprios candidatos deveriam ter consciência de que,
mesmo que se considerem honestos, convém que essa condição seja devidamente
comprovado perante a sociedade, porque é exatamente assim que devem proceder os
verdadeiros homens públicos, à vista dos salutares princípios da transparência,
da moralidade e da dignidade na vida pública.
Não é justo que
candidato com pendência na Justiça possa se candidatar a cargo público eletivo,
sob o prisma da igualdade republicana, em que se exige como pré-requisito de
todos o preenchimento da conduta irrepreensível, sem qualquer nódoa, nem mesmo
a mínima suspeita, porque a partir daí já contraria os princípios da decência,
da moralidade, da dignidade que devem estar presentes em todas as atividades
públicas, porque essa é a sua essência cultuada nos países sérios e evoluídos,
em termos políticos, democráticos e republicanos.
É mais do que evidente o
fato de que, tendo em mira que não seja possível se admitir que pessoa com curriculum
vitae manchado com o sinete vergonhoso da corrupção, pela suspeita do
envolvimento com a prática de graves crimes contra a administração pública, ainda
possa pleitear a ocupação de cargo público, por meio do voto popular, porque
isso é forma medíocre de não só de se contribuir com a esculhambação da dignidade
do Brasil, mas em especial do envolvimento do povo na cumplicidade da prática
de atos ilícitos e desabonadores dos princípios da moralidade e da decência que
precisam ser rigorosamente observados na gestão pública, como forma de garantir
a grandeza moral do Brasil, que vem sendo castigado por governos extremamente
incompetentes, desonestos e aproveitadores de recursos públicos.
Diante do exposto, espera-se
que os brasileiros se conscientizem, em nome da sua responsabilidade cívica e
patriótica, em amor ao Brasil, em especial, à vista da imperiosa necessidade do
prestígio aos princípios republicanos da moralidade, dignidade, honorabilidade,
entre outros aplicáveis ao caso, em somente decidir a favor de candidato a
cargo público eletivo diante do preenchimento dos requisitos essenciais de
conduta ilibada e imaculabilidade quanto aos atos inerentes às suas atividades na
vida pública.
Brasília, em 1º de agosto
de 2021
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