Um ministro do Supremo Tribunal Federal mandou
prender o ex-deputado e presidente do PTB, que tem currículo marcado por
denúncias de corrupção e, ultimamente, se transformou em extremista de direita
e ferrenho líder das chamadas milícias digitais, com fortes ameaças à
democracia, tendo ido muito além dos limites da tolerância cívica, na incitação
à violência armada, inclusive com a indicação de morte de integrantes do
Supremo.
Na aludida decisão, o ministro mencionou indícios
de mais de 10 crimes, a exemplo de injúria, calúnia e difamação, além de
apologia ao crime, à denunciação caluniosa, ao atribuir a alguém a prática de
ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.
As referidas condutas estão devidamente previstas
no Código Penal, nas leis que definem os crimes relacionados a preconceito de
raça ou de cor e de organização criminosa, e também no Código Eleitoral.
Os defensores do cidadão, muitos dos quais
integrantes da ala do governo, entendem que o ministro do Supremo, mais uma
vez, teria extrapolado a lei, em especial no que diz com o direito
constitucional da liberdade de expressão.
Em princípio, nesse caso, é até possível que a
discordância da Justiça seja compreensível, em se tratando do envolvimento de
cunho político, porque o cidadão preso tem sido um dos maiores ativos - se não
o maior - aliados do governo nas redes sociais, com munição pesada bastante
para atirar para toda direção, em especial contra o Supremo, conquanto outros
entendidos consideram que, nem de longe, a prisão pode ser definida como abuso
de autoridade, a se ater que o político prega, à luz solar, o fechamento do
Congresso Nacional e do Supremo, além do assassinato dos ministros, aproveitando
inclusive para ostentar armas pesadas em suas postagens, nas redes sociais.
É preciso ressaltar que, no Estado Democrático de
Direito, no qual se assenta a salutar democracia brasileira, todos cidadãos têm
o direito de expressar livremente as suas opiniões, as suas ideias e o seu
pensamento.
Não obstante, por se tratar de importante instrumento
para a garantia da suprema liberdade do homem, para que ele possa se expressar
com a maior potencialidade possível, evidentemente que isso não autoriza anuência
para se puder atacar a honra de pessoas ou denegrir a imagem de instituições públicas,
especialmente com o envolvimento de fake news, e muito menor da disseminação do
ódio ou inflar e convocar grupo de milicianos, com a finalidade da implantação
de regime ditatorial no Brasil.
Vejam-se que mesmo depois do conhecimento que seria
preso, o político não se conteve em respeito às autoridade e às instituições do
país, ao gravar e publicar vídeo onde ele diz que “o Supremo foi comprado
pela China. É o mensalão chinês. Comprando ministros e a Suprema Corte do nosso
país”, a par de ainda ter chamado o ministro de “cachorro”.
Ou seja, é preciso se compreender que o radicalismo,
o desrespeito e a incitação à desordem pública não se coadunam com o verdadeiro
estado da pureza da chamada liberdade de expressão, que tem no seu âmago a singeleza
do engrandecimento dos princípios humanitários, porquanto as agressões verbais
diferenciam bastante disso, porque a sua índole é a de se contrapor aos interesses
da normalidade democrática da expressão livre e construtiva, sem o desejo da retirada
dos direitos fundamentais da população de puder expressar seus sentimentos, mas
sem agressão contra ninguém, porque isso não condiz, em absoluto, com o
verdadeiro sentido de liberdade para produzir o mal.
Para o bem do Brasil e dos brasileiros, é preciso sim
que seja repudiado qualquer sentimento que contrarie a verdadeira liberdade de
expressão, não se permitindo o compartilhamento de ideias estapafúrdias, de
violência e agressão a quem quer que seja, como forma inteligente de se evitar
o tensionamento da ordem pública e do ambiente político-administrativo do país,
porque isso somente contribui para o estímulo de movimentos racistas,
homofóbicos, misóginos, entre outros similares, que são símbolos que precisam
ser enfraquecidos no seio da sociedade, para ao seu próprio bem.
Há a esperança de que a prisão desse político sirva
de lição positiva para que sejam definitivamente desestimulados outros
idealistas com o mesmo sentimento, extremistas como ele, que atacam a
democracia, sem o menor escrúpulo, como ele vinha fazendo livremente e, o pior,
imaginando erroneamente que isso poderia ser realizado sob o manto da liberdade
de expressão.
Não se quer dizer com isso que se pretende defender
as decisões do Supremo, que é órgão que precisa sim cumprir o seu papel de
guardião da Constituição, mas é preciso que os cidadãos mais afoitos sejam
devidamente intimidados quanto aos seus ímpetos e vontades de disseminação do
caos contra a democracia, o que vale dizer que as pessoas que tentarem afrontar
as leis do país e incitarem à desordem cívica precisam responder por seus atos,
prestando contas com a Justiça, como forma de se buscar a paz e a tranquilidade
da nação.
Enfim, é preciso se compreender que não se pode mais
conceder espaço para grupos de pessoas com ideologia com tendência de incivilidade,
com pensamento enviesado da normalidade democrática, imaginando que podem fazer
bagunça contra as autoridades e as instituições do país, logo sobre sob a proteção
de um dos mais sagrados princípios concedidos ao homem, que é a liberdade de
expressão, que precisa ser respeitada e venerada pela real importância dela para
a garantia dos direitos humanos, no sentido se puder dizer e afirmar tudo sobre
verdadeiramente construtivo para o engrandecimento das relações sociais.
Ninguém pode ser considerado intocável nem impune,
quando se agride a integridade moral ou a dignidade de outrem, ante o evidente
ferimento do direito da individualidade, que é inviolável, à luz dos princípios
constituições da igualdade de direitos e obrigações, envolvendo o dever de
reciprocidade do tratamento respeitoso e digno, com plena guarida na verdadeira
liberdade de expressão.
Convém se compreender que o desenvolvimento
humanitário somente foi conquistado em ambiente de estudos com o aproveitamento
dos princípios da racionalidade, da ordem e da paz, precisamente tendo como
lema o progresso do homem, o que vale dizer que a pregação da bagunça somente
contribui para o estabelecimento da desordem social e da desestabilização democrática.
Brasília, em 14 de agosto
de 2021
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