sábado, 15 de dezembro de 2012

Ninguém aguenta a demora

Passados mais de quatro meses desde o início do julgamento do mais “afamado” escândalo da vida republicana, chegou um momento de estresse em que o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo Tribunal Federal houve por bem bater o martelo em plenário, para chamar a atenção daqueles que levam o tempo apresentando justificativas e elementos estapafúrdios, com o objetivo de prolongar ainda mais o tempo para a conclusão das votações. O relator foi muito claro ao dizer que "A nação não aguenta mais. Está na hora de acabar, está na hora. Como diriam os ingleses: Let´s move on [Vamos seguir em frente]". Com isso, ele propugnava pela celeridade do revisor do processo, que, no momento, insistia com a peculiar defesa da aprovação de novo método para definição das multas aplicadas aos 25 condenados no processo em causa. Na sua mirabolante concepção, a pena de multa deveria ter "critério objetivo", seguindo o mesmo modelo da definição das penas de prisão, ou seja, a pena de 450 dias/multa passaria para 165 dias/multa, que teria a mesma equivalência da pena de 3 anos e 6 meses que teria passado para a pena de 1 ano a 8 meses. Seria feito, então, cálculo matemático para a multa ser equalizada na mesma proporção da pena de prisão, reduzindo, obviamente, o seu valor. Num caso concreto de condenação, a multa passaria de R$ 1,08 milhão para algo em torno de R$ 396 mil, quase um terço do valor original. Irritado com essa sugestão, o relator disse que a discussão sobre as multas, com essa nova base, levaria muito tempo, porque haveria necessidade de ser examinada cada situação e o julgamento não teria fim, tendo concluído que "Parece exagerado agora, no final, o tribunal vir a se debruçar sobre operações matemáticas". Não há a menor dúvida de que, não somente a Suprema Corte de Justiça, mas em especial a sociedade já está mais do que saturada e desgastada com a demora na conclusão desse importantíssimo julgamento para a história político-jurídica do país, por ter decidido pela punição de políticos bandidos, ainda que em grau mínimo ou até mesmo insignificante, dada a gravidade das irregularidades e dos danos causados ao patrimônio da nação. É evidente que, enquanto não se conclui o julgamento do processo, os ministros defensores dos réus sentem-se no absurdo direito de apresentar indecentes propostas de redução de tempo de prisão e valor de multa.  O certo é que as condenações, absolutamente ridículas, quando se esperava punição exemplar, podem levar a sociedade a desacreditar na seriedade das medidas adotadas, em razão, principalmente, do extremoso esforço dos ilustrados ministros do Supremo, que demonstraram competência até acima do esperado, para depois, de forma vexatória, chegarem a resultado pífio, que não pune coisa nenhuma e a ineficácia das penalidades aplicadas não seria capaz de inibir os esquemas de corrupção, as quadrilhas organizadas para dilapidar os cofres públicos. A sociedade fica, mais uma vez, frustrada, por verificar que, enfim, a Justiça teria sido incapaz de atuar com a competência que dela se espera, no sentido de julgar com independência, autonomia e absoluta segurança jurídica, com base nos elementos dos autos, mandando para a cadeia os corruptos, para reparar os danos causados à nação. A sociedade anseia por que o Poder Judiciário cumpra sua missão constitucional, de forma célere e eficiente, não permitindo que a demora processual contribua para causar mais atraso ao desenvolvimento do país. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de dezembro de 2012

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