Passados mais de quatro meses desde o início do
julgamento do mais “afamado” escândalo da vida republicana, chegou um momento
de estresse em que o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo
Tribunal Federal houve por bem bater o martelo em plenário, para chamar a
atenção daqueles que levam o tempo apresentando justificativas e elementos
estapafúrdios, com o objetivo de prolongar ainda mais o tempo para a conclusão
das votações. O relator foi muito claro ao dizer que "A nação não aguenta mais. Está na hora de acabar, está na hora. Como
diriam os ingleses: Let´s move on [Vamos seguir em frente]". Com isso,
ele propugnava pela celeridade do revisor do processo, que, no momento, insistia
com a peculiar defesa da aprovação de novo método para definição das multas
aplicadas aos 25 condenados no processo em causa. Na sua mirabolante concepção,
a pena de multa deveria ter "critério objetivo", seguindo o mesmo modelo
da definição das penas de prisão, ou seja, a pena de 450 dias/multa passaria
para 165 dias/multa, que teria a mesma equivalência da pena de 3 anos e 6 meses
que teria passado para a pena de 1 ano a 8 meses. Seria feito, então, cálculo matemático
para a multa ser equalizada na mesma proporção da pena de prisão, reduzindo,
obviamente, o seu valor. Num caso concreto de condenação, a multa passaria de R$
1,08 milhão para algo em torno de R$ 396 mil, quase um terço do valor original.
Irritado com essa sugestão, o relator disse que a discussão sobre as multas,
com essa nova base, levaria muito tempo, porque haveria necessidade de ser
examinada cada situação e o julgamento não teria fim, tendo concluído que "Parece exagerado agora, no final, o tribunal
vir a se debruçar sobre operações matemáticas". Não há a menor dúvida
de que, não somente a Suprema Corte de Justiça, mas em especial a sociedade já
está mais do que saturada e desgastada com a demora na conclusão desse
importantíssimo julgamento para a história político-jurídica do país, por ter
decidido pela punição de políticos bandidos, ainda que em grau mínimo ou até
mesmo insignificante, dada a gravidade das irregularidades e dos danos causados
ao patrimônio da nação. É evidente que, enquanto não se conclui o julgamento do
processo, os ministros defensores dos réus sentem-se no absurdo direito de
apresentar indecentes propostas de redução de tempo de prisão e valor de multa.
O certo é que as condenações,
absolutamente ridículas, quando se esperava punição exemplar, podem levar a
sociedade a desacreditar na seriedade das medidas adotadas, em razão,
principalmente, do extremoso esforço dos ilustrados ministros do Supremo, que
demonstraram competência até acima do esperado, para depois, de forma
vexatória, chegarem a resultado pífio, que não pune coisa nenhuma e a ineficácia
das penalidades aplicadas não seria capaz de inibir os esquemas de corrupção,
as quadrilhas organizadas para dilapidar os cofres públicos. A sociedade fica,
mais uma vez, frustrada, por verificar que, enfim, a Justiça teria sido incapaz
de atuar com a competência que dela se espera, no sentido de julgar com
independência, autonomia e absoluta segurança jurídica, com base nos elementos
dos autos, mandando para a cadeia os corruptos, para reparar os danos causados
à nação. A sociedade anseia por que o Poder Judiciário cumpra sua missão constitucional,
de forma célere e eficiente, não permitindo que a demora processual contribua
para causar mais atraso ao desenvolvimento do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 14 de dezembro de 2012
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