sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Desobediência aos princípios democráticos

Nos últimos dias, o país vem acompanhando boquiaberto o desenrolar das discussões improdutivas sobre o real poder para cassar deputados, se o Legislativo ou o Judiciário. O presidente da Câmara dos Deputados se baseia em dispositivo da Lei Maior para defender que somente o Parlamento tem competência para tanto. Os ministros do Supremo Tribunal Federal houve por bem decidir pela perda imediata dos mandatos de três deputados federais, por eles terem sido condenados com penas de prisão no processo do mensalão. Ao decidir pela perda automática dos mandatos, um ministro da Corte Suprema foi bastante enfático ao dizer que descumprir decisão do STF é “inaceitável” e "Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial", ficando o responsável passível à pena, segundo o Código Penal, de detenção de três meses a um ano, além de multa. Embora essa manifestação tivesse direcionamento certo, como forma de amainar as manifestações precipitadas daquele presidente, a reação deste foi de afirmar que esse alerta foi de desdém, dizendo que "Isso não existe. É uma tentativa, na minha avaliação, de intimidar a Câmara, de tentar intimidar o Parlamento brasileiro. Ninguém intimida o Parlamento. Quem faz as leis é o Parlamento, quem escolhe os ministros é o Senado, quem define as regras de como deve funcionar o Poder Público é o Parlamento. Então, não cabe intimidação ao Parlamento brasileiro", "uma tentativa de intimidação". No Estado Democrático de Direito, os poderes são autônomos e têm competência definidas na Carta Magna, não sendo admissível que suas decisões possam ser desrespeitadas ou descumpridas, mas sim questionadas mediante recursos igualmente previstos na Lei Maior, que assegura o consagrado direito de ampla defesa e do contraditório, o que vale dizer que, no caso concreto, cabe aos interessados ou à Câmara dos Deputados, não aceitando o veredicto da Excelsa Corte de Justiça, apresentar recurso pertinente, em observância ao devido processo legal. Nos países evoluídos, as decisões judiciais são rigorosamente respeitadas e cumpridas, salvo a possibilidade de recursos. A atitude estabanada do político petista, em defesa tresloucada de seus pares, demonstra acima tudo insensato espírito corporativista e pregação irresponsável de desobediência civil, em real desserviço ao país e enfraquecimento aos princípios democráticos, que não se coadunam com a intolerância e ao culto à rebeldia, como forma de privilegiar parlamentares condenados, por terem cometidos atos irregulares incompatíveis com o decoro do importante cargo de representante do povo no Parlamento. Não se trata, em absoluto, de injustiça aos deputados penalizados, ante a possibilidade de recurso e de ganho de causa, com mudança de entendimento quanto às decisões adotadas, fato que reforçaria a tese de vexaminosas as argumentações em defesa dos condenados. A sociedade anseia por que os homens públicos sejam capazes de agir com sensibilidade, competência e serenidade, em estrita observância aos princípios democráticos e constitucionais, respeitando a competência das instituições e fazendo cumprir as suas soberanas decisões. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 20 de dezembro de 2012

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