segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Indignidade ao Parlamento

O ex-presidente do PT e um dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal, no processo do mensalão, deverá assumir em 2013, por ser suplente, o cargo de deputado federal, em decorrência de vaga aberta por renúncia de deputado da coligação do seu partido. O seu advogado disse que "Ele tomará posse no primeiro dia útil em que isso for possível" e "Não há dúvida alguma. A lei e a Constituição exigem que ele tome posse porque ele é o primeiro da lista de suplentes, foi eleito pelo voto popular, ele é réu primário e a decisão do STF não tem caráter definitivo. Ele tem obrigação de tomar posse". O futuro deputado foi condenado pelo STF por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a pena de 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto - consistindo na obrigação de ele apenas dormir na prisão ou se apresentar com regularidade à Justiça -, mais o pagamento de R$ 468 mil em multas. Na verdade, trata-se de penalidade meramente simbólica, ante a gravidade dos crimes protagonizados contra o patrimônio nacional, mediante o desvio de dinheiro dos cofres públicos, para compra de votos de parlamentares. Como o Supremo Tribunal Federal também decidiu que os deputados condenados no processo do mensalão perderão automaticamente o mandato, o ex-presidente do PT terá o mesmo enquadramento de outros três deputados, tão logo a decisão transite em julgado. A posse do cidadão no cargo tão importante da República, mesmo eletivo, deveria passar por critério rigoroso de investigação quanto à sua conduta ética e moral, não sendo aceitável que o desvio de comportamento e de honestidade, devidamente comprovado com robustas provas periciais, testemunhais e documentais, seja desprezado, como se nada tivesse acontecido de errado e de desabonador dos bons costumes. No caso concreto, o futuro parlamentar é político condenado por crimes gravíssimos, não tendo princípio moral para representar o povo em cargo que exige do ocupante lisura e decoro, como forma de garantir que a sua atuação corresponderá à vontade popular de honestidade e de defesa dos interesses públicos. Não pode ter cabimento legal e moral alguém condenado pela Excelsa Corte de Justiça do país, por envolvimento em malversação de dinheiro público, mediante criminoso esquema de quadrilha, ardilosamente preparado para fins maléficos ao erário, achar-se no direito de assumir o cargo de deputado, que, entre tantas importantes funções, tem a obrigação de fiscalizar a execução de recursos públicos, que, no passado, foram vítimas de suas garras delituosas. Não há dúvida de que indecência dessa natureza somente deve acontecer no Brasil, cujo povo ainda não se conscientizou sobre a forma como o seu dinheiro está sendo administrado por cidadãos inescrupulosos, que entendem que o desvio de conduta moral é a ética dos políticos e não prejudica o primado dos princípios fundamentais da honestidade. A sociedade tem o dever cívico de rechaçar essa forma vergonhosa e indigna de os políticos não respeitarem os princípios da ética, moralidade e legalidade na administração pública. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 30 de dezembro de 2012      

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