O presidente do
Senado Federal demostrou irritação com a demora do presidente da Câmara dos
Deputados, em pautar a votação da indicação feita por ele de pessoa da sua
confiança para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Não é
novidade de ninguém que o nome do indicado é afilhado político do senador
alagoano, cuja indicação já foi aprovada pela Câmara Alta em abril deste ano e se
encontra aguardando a deliberação da Câmara. O presidente do Senado gostaria que
a aludida indicação fosse aprovada o mais rápido possível, bem antes do início
da campanha eleitoral, como forma de se evitar que nomes defendidos pelo Palácio
do Planalto, como os dos ministros dos Direitos Humanos, da Justiça e da Advocacia
Geral da União ganhem força para o cargo e atrapalhem as pretensões do senador.
Não há dúvida de que somente nas republiquetas ainda há essa indecente
possibilidade de político, que responde a processo na Justiça, puder indicar
apaniguado seu, mesmo que ele seja tecnicamente capacitado, para ocupar cargo
de ministro. Essa excrescência evidencia claramente que este país nunca poderá
ser considerado exemplo de democracia e de seriedade. Os relevantes cargos de
ministros do Tribunal de Contas da União e, de resto do Poder Judiciário,
deveriam ser preenchidos jamais pelo poder da pistolagem, que, muitas das vezes,
sequer tem credibilidade nem mesmo para ocupar o cargo que exerce, mas sim pelo
critério do mérito, depois de comprovados os requisitos constitucionalmente
exigidos, no caso do TCU, entre outros, como idoneidade moral, reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros
ou de administração pública. Sabe-se que o afilhado do presidente do Senado já
foi seu principal defensor nos processos de corrupção que ele respondeu antes
de renunciar à presidência do mesmo cargo que vem ocupando na atualidade.
Naquela oportunidade, a atuação do causídico indicado para o cargo de ministro
do TCU foi considerada exitosa, dando a entender, à toda evidência, que a
indicação representa forma indecente e indigna de recompensa pelos serviços
prestados, como se, agora, ele estivesse sendo pago mediante forma de
envolvimento do serviço público, além da demonstração de gratidão, que em
nenhuma das situações deveriam sequer ser cogitadas, quanto mais efetivadas,
por evidenciarem extrema gravidade em termos de desmoralização dos salutares
princípios da dignidade, da honestidade, do decoro e da legitimidade. A
indicação em referência é absolutamente censurável, por colocar sob suspeita a
seriedade do sistema de indicação vigente, pondo em dúvida ainda o critério
utilizado, dada a notória vinculação entre o criador e a criatura, à vista da
relação de amizade existente entre eles, que não se compatibilizam, de maneira alguma,
com os conceitos éticos e de moralidade que devem imperar na administração
pública. Ante a indiscutível incompatibilidade da indicação em apreço com as
normas da administração pública, os órgãos de fiscalização e controle,
principalmente quanto ao regramento jurídico, deveriam se manifestar
contrariamente a essa indecente indicação, em benefício da moralização e da
preservação da dignidade na administração pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de julho de 2014
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