quarta-feira, 2 de julho de 2014

A indecorosa indicação

O presidente do Senado Federal demostrou irritação com a demora do presidente da Câmara dos Deputados, em pautar a votação da indicação feita por ele de pessoa da sua confiança para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Não é novidade de ninguém que o nome do indicado é afilhado político do senador alagoano, cuja indicação já foi aprovada pela Câmara Alta em abril deste ano e se encontra aguardando a deliberação da Câmara. O presidente do Senado gostaria que a aludida indicação fosse aprovada o mais rápido possível, bem antes do início da campanha eleitoral, como forma de se evitar que nomes defendidos pelo Palácio do Planalto, como os dos ministros dos Direitos Humanos, da Justiça e da Advocacia Geral da União ganhem força para o cargo e atrapalhem as pretensões do senador. Não há dúvida de que somente nas republiquetas ainda há essa indecente possibilidade de político, que responde a processo na Justiça, puder indicar apaniguado seu, mesmo que ele seja tecnicamente capacitado, para ocupar cargo de ministro. Essa excrescência evidencia claramente que este país nunca poderá ser considerado exemplo de democracia e de seriedade. Os relevantes cargos de ministros do Tribunal de Contas da União e, de resto do Poder Judiciário, deveriam ser preenchidos jamais pelo poder da pistolagem, que, muitas das vezes, sequer tem credibilidade nem mesmo para ocupar o cargo que exerce, mas sim pelo critério do mérito, depois de comprovados os requisitos constitucionalmente exigidos, no caso do TCU, entre outros, como idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. Sabe-se que o afilhado do presidente do Senado já foi seu principal defensor nos processos de corrupção que ele respondeu antes de renunciar à presidência do mesmo cargo que vem ocupando na atualidade. Naquela oportunidade, a atuação do causídico indicado para o cargo de ministro do TCU foi considerada exitosa, dando a entender, à toda evidência, que a indicação representa forma indecente e indigna de recompensa pelos serviços prestados, como se, agora, ele estivesse sendo pago mediante forma de envolvimento do serviço público, além da demonstração de gratidão, que em nenhuma das situações deveriam sequer ser cogitadas, quanto mais efetivadas, por evidenciarem extrema gravidade em termos de desmoralização dos salutares princípios da dignidade, da honestidade, do decoro e da legitimidade. A indicação em referência é absolutamente censurável, por colocar sob suspeita a seriedade do sistema de indicação vigente, pondo em dúvida ainda o critério utilizado, dada a notória vinculação entre o criador e a criatura, à vista da relação de amizade existente entre eles, que não se compatibilizam, de maneira alguma, com os conceitos éticos e de moralidade que devem imperar na administração pública. Ante a indiscutível incompatibilidade da indicação em apreço com as normas da administração pública, os órgãos de fiscalização e controle, principalmente quanto ao regramento jurídico, deveriam se manifestar contrariamente a essa indecente indicação, em benefício da moralização e da preservação da dignidade na administração pública. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 02 de julho de 2014

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