O pleito eleitoral de
2014 se aproxima e, no seu bojo, vai constar a excrescente figura do suplente
de senador, que agora não pode mais ser parente do candidato e foi limitado a
somente um suplente, mas nem por isso deixa de ser vergonhoso e indecente o
procedimento, por não se harmonizar com o princípio democrático segundo o qual
o voto emana do povo, que tem o poder constitucional de eleger seus
representantes. No caso, o suplente de senador conspira a favor da indignidade
e do descrédito do Congresso Nacional, que deveria ter a proficiência e decência
de excluir em definitivo essa aberração do sistema político-eleitoral, por não
corresponder à modernidade democrática, uma vez que ele pode se investir no
cargo de senador, para representar o povo sem a devida legitimidade, justamente
por não ter merecido sequer o voto dele. É bem provável que essa esculhambação
política somente deva existir nas republiquetas, onde não há a menor
preocupação dos políticos para com o aperfeiçoamento e a modernização do
sistema político-eleitoral, que funciona à mercê das conveniências políticas e
dos interesses pessoais e partidários, em contraposição às causas nacionais e
da sociedade. Além da patente ilegitimidade, o suplente de senador normalmente
é o principal financiador da campanha, que banca significativa parcela das
despesas, como verdadeiro caixa do candidato titular. Essa indigna e degradante
figura da suplência de senador é tão prejudicial à qualidade da
representatividade política que ela é capaz de mudar a mentalidade dos
congressistas, pelo fato de se votar em algum candidato em razão da sua
plataforma política e das suas propostas de realizações para a sociedade, mas
que, de repente, o senador eleito, por qualquer motivo, se afasta do cargo e
outro cidadão assume o seu lugar, repita-se, sem ter tido um único voto e ainda
com a possibilidade de o suplente ter ideologias bem diferentes das defendidas
pelo candidato que obteve os votos do eleitorado, podendo haver, nesse caso, completa
dissintonia com os princípios republicano e democrático, de alguém ter votado
num representante e ele ser substituído sem a sua aprovação. Nesse particular a
sociedade termina sendo ludibriada, por imposição de sistema obsoleto e
retrógrado, que já deveria ter sido eliminado há século. Veja-se como a o
sistema atual é injusto e ilegítimo, pelo fato de existirem 16 suplentes ocupando
cargo de senador. Entre os quais, consta o caso mais suspeito e emblemático da
Câmara Alta, que se refere à assunção ao cargo de senador pelo filho cujo pai
assumiu o cargo de ministro no Executivo. Além de outros casos em que pai
assume em lugar do filho, em verdadeira esculhambação no órgão que, em
princípio, deveria funcionar como exemplo de decência, decoro e dignidade e até
mesmo como modelo para os demais órgãos da administração pública. No caso de
vacância do cargo, poderia ser convocado o candidato em seguida mais votado no mesmo
pleito, a exemplo do que ocorre com o preenchimento do cargo de deputado, em
que o candidato suplemente mais votado do partido ou da coligação assume na
vaga existente. Não se justifica nova eleição para a escolha do senador, em
face dos elevados gastos, quando já existem outros candidatos que foram votados
no mesmo pleito do senador afastado e que tem a mesma legitimidade obtida nas
urnas, diferentemente da suplência, que não tem voto. Ressalte-se que o poder emana do povo e em seu nome será exercido,
segundo os princípios constitucionais, mas, no caso do suplente de senador,
essa regra não prevalece, por inexistir voto para ele. Muito provavelmente, nos
países evoluídos social, política, econômica e democraticamente esse sistema
ilegal e injustificável não deve existir, certamente porque o conceito de
democracia é cultuado segundo a legislação aperfeiçoada e modernizada, de modo
que a figura do suplente é inexistente. O Brasil precisa evoluir, em termos de
legislação político-eleitoral, acabando com os vexaminosos feudos nos cargos
públicos. A construção de um Brasil desenvolvido e modernizado exige que os homens
públicos tenham consciência sobre a necessidade de urgentes e radicais mudanças
na legislação retrógrada ainda vigente, de modo que, nas funções e atividades
político-eleitorais, prevaleçam somente a satisfação do interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de julho de 2014
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