sexta-feira, 11 de julho de 2014

Improbidade e indignidade

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou, em segunda instância, o ex-governador que foi pego com a boca na botija recebendo dinheiro de propina, incurso no crime de improbidade administrativa. Trata-se do julgamento da ação referente à operação Caixa de Pandora, que cuidou da investigação do esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. O aludido político, no momento, encontra-se registrado no órgão da Justiça Eleitoral como candidato ao cargo de governador do Distrito Federal, cuja legenda, o PR, disse, em nota, que a decisão em causa "não afeta o registro da candidatura (...) nem causa qualquer embaraço à posse do cargo após a vitória ou mesmo ao exercício do mandato", uma vez que a candidatura foi oficializada no último dia 29. Há quem também entenda que a Lei Eleitoral prevê que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura". Agora não deixa de ser estranho que o PR refute a acusação contra seu candidato, por entender que se trata de condenação absurda, motivo pelo qual ter decidido "... buscar a Justiça nas instâncias superiores do Poder Judiciário.". O PR alega que, na forma da Lei da Ficha Limpa, somente há impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crime de improbidade administrativa, o que é não do caso do ex-governador, cuja candidatura teria sido registrada antes dessa condenação em segunda instância e que o entendimento da Justiça Eleitoral é de que deve ser considerada a condição do político no momento do registro da candidatura. Compete ao Ministério Público Eleitoral questionar e examinar a decisão do TJDF, para, se for o caso, verificar as consequências da condenação no processo eleitoral. Causa perplexidade se verificar que, em pleno século XXI, quando a modernidade democrática acena para a necessidade da moralização das práticas político-administrativas ou para, pelo menos, se evitar que as pessoas reiteradamente envolvidas em casos irregulares contra a dignidade e a honorabilidade sejam impedidas de participar de pleitos eleitorais como candidato, ainda seja possível que haja candidatura a cargo público eletivo de cidadão que foi flagrado recebendo dinheiro em cristalino caso de corrupção, conforme comprovação em vídeo, acusado de comandar enorme quadrilha que desviava recursos públicos, preso por atos ilícitos e renunciado ao cargo que ocupava para não ser cassado, em completo desprezo aos princípios da moralidade, dignidade, honestidade e legalidade. Diante da constatação dos atos de corrupção e confirmada a condenação por ato de improbidade, restaria ao político curvar-se à respeitável decisão judicial, com a desistência da sua candidatura, não somente por questão bom-senso, mas, sobretudo, em atenção aos conceitos de civilidade e razoabilidade, tendo a decência de dignar-se ao nobre respeito aos princípios insculpidos na Lei da Ficha Limpa, que se estribam no princípio fundamental da moralização das atividades político-administrativas. No caso em comento, ante as robustas provas sobre o crime por ele perpetrado, não há dúvida de que seria verdadeira demonstração de dignidade e de contribuição à moralização do pleito eleitoral, se ele decidisse espontaneamente de afastar da vida pública de Brasília, como forma de amor ao povo dessa cidade, que já foi bastante envergonhada e maltratada por políticos inescrupulosos e indignos, por não terem tido o menor pudor quando cometeram atos ilícitos e ainda pretenderem se passar por inocentes, como se nada tivesse acontecido de muito grave contra a população candanga, dando a entender que ela é completamente ignorante e incapaz de distinguir entre certo e errado. Diante desse evidente desrespeito ao sentimento do povo do Distrito Federal, compete ao eleitor se conscientizar sobre a imperiosa necessidade de desprezar e repudiar, com veemência, a tentativa de candidatura a cargo eletivo de cidadão, agora caracterizado pela Justiça como Ficha Suja, por ter praticado crime de probidade administrativa, mediante o recebimento de propina, o qual, sob o prisma da dignidade, legalidade e moralidade, já deveria ter se afastado em definitivo da vida pública, em rigoroso respeito aos saudáveis princípios democráticos. Acorda, Brasil!   
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de julho de 2014

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