O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios condenou, em segunda instância, o
ex-governador que foi pego com a boca na botija recebendo dinheiro de propina, incurso
no crime de improbidade administrativa. Trata-se do julgamento da ação
referente à operação Caixa de Pandora, que cuidou da investigação do esquema de
corrupção conhecido como mensalão do DEM. O aludido político, no momento,
encontra-se registrado no órgão da Justiça Eleitoral como candidato ao cargo de
governador do Distrito Federal, cuja legenda, o PR, disse, em nota, que a
decisão em causa "não afeta o
registro da candidatura (...) nem causa qualquer embaraço à posse do cargo após
a vitória ou mesmo ao exercício do mandato", uma vez que a candidatura
foi oficializada no último dia 29. Há quem também entenda que a Lei Eleitoral prevê
que "as condições de elegibilidade e
as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do
pedido de registro da candidatura". Agora não deixa de ser estranho
que o PR refute a acusação contra seu candidato, por entender que se trata de
condenação absurda, motivo pelo qual ter decidido "... buscar a Justiça nas instâncias superiores
do Poder Judiciário.". O PR alega que, na forma da Lei da Ficha Limpa,
somente há impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos
colegiados por crime de improbidade administrativa, o que é não do caso do ex-governador,
cuja candidatura teria sido registrada antes dessa condenação em segunda
instância e que o entendimento da Justiça Eleitoral é de que deve ser
considerada a condição do político no momento do registro da candidatura.
Compete ao Ministério Público Eleitoral questionar e examinar a decisão do TJDF,
para, se for o caso, verificar as consequências da condenação no processo
eleitoral. Causa perplexidade se verificar que, em pleno século XXI, quando a
modernidade democrática acena para a necessidade da moralização das práticas
político-administrativas ou para, pelo menos, se evitar que as pessoas
reiteradamente envolvidas em casos irregulares contra a dignidade e a
honorabilidade sejam impedidas de participar de pleitos eleitorais como
candidato, ainda seja possível que haja candidatura a cargo público eletivo de cidadão
que foi flagrado recebendo dinheiro em cristalino caso de corrupção, conforme
comprovação em vídeo, acusado de comandar enorme quadrilha que desviava
recursos públicos, preso por atos ilícitos e renunciado ao cargo que ocupava
para não ser cassado, em completo desprezo aos princípios da moralidade,
dignidade, honestidade e legalidade. Diante da constatação dos atos de corrupção
e confirmada a condenação por ato de improbidade, restaria ao político
curvar-se à respeitável decisão judicial, com a desistência da sua candidatura,
não somente por questão bom-senso, mas, sobretudo, em atenção aos conceitos de
civilidade e razoabilidade, tendo a decência de dignar-se ao nobre respeito aos
princípios insculpidos na Lei da Ficha Limpa, que se estribam no princípio
fundamental da moralização das atividades político-administrativas. No caso em
comento, ante as robustas provas sobre o crime por ele perpetrado, não há
dúvida de que seria verdadeira demonstração de dignidade e de contribuição à
moralização do pleito eleitoral, se ele decidisse espontaneamente de afastar da
vida pública de Brasília, como forma de amor ao povo dessa cidade, que já foi
bastante envergonhada e maltratada por políticos inescrupulosos e indignos, por
não terem tido o menor pudor quando cometeram atos ilícitos e ainda pretenderem
se passar por inocentes, como se nada tivesse acontecido de muito grave contra a
população candanga, dando a entender que ela é completamente ignorante e incapaz
de distinguir entre certo e errado. Diante desse evidente desrespeito ao sentimento
do povo do Distrito Federal, compete ao eleitor se conscientizar sobre a
imperiosa necessidade de desprezar e repudiar, com veemência, a tentativa de
candidatura a cargo eletivo de cidadão, agora caracterizado pela Justiça como Ficha
Suja, por ter praticado crime de probidade administrativa, mediante o
recebimento de propina, o qual, sob o prisma da dignidade, legalidade e
moralidade, já deveria ter se afastado em definitivo da vida pública, em rigoroso
respeito aos saudáveis princípios democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de julho de 2014
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