sexta-feira, 6 de março de 2015

Repúdio ao sistema da impunidade

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal houve por bem extinguir a pena de prisão aplicada ao ex-presidente do PT, no processo do mensalão, graças à disposição benevolente contida no decreto presidencial, assinado em 24 de dezembro do ano passado, concedendo o beneficiado conhecido como indulto natalino, o qual passa a ser o primeiro dos réus condenados no escândalo do mensalão a se livrar da pena.
O petista havia sido condenado, em 2012, a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, tendo passado a cumprir a pena em novembro do ano seguinte. Ele conseguiu a progressão de pena, no final do ano passado, tendo sido autorizado a cumpri-la no regime aberto, em prisão domiciliar.
Nos termos do decreto presidencial em referência, que já se tornou praxe a edição de medida similar por ocasião do natal, é concedido o perdão da punição para os condenados com pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que ela tenha sido cumprido em, pelo menos, um terço, para os casos de presos não reincidentes.
Por ocasião da vigência do decreto presidencial, em 25 de dezembro, o petista havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período ao qual foram acrescentados 34 dias referentes à redução pelo período trabalhado no semiaberto, alcançando ao todo o lapso temporal mínimo necessário para a satisfação do requisito legal, qual seja, de um ano, dois meses e 14 dias.
Diante da extinção da punibilidade, decretada pela Excelsa Corte de Justiça, o petista tem sua pena perdoada, encontra-se livre e passa a gozar plenamente o saudável direito de amplas liberdades.
A materialização do perdão em apreço foi levada ao conhecimento do plenário do Supremo com justificativa do relator das execuções penais do mensalão naquela Corte, que seguiu parecer da lavra da Procuradoria Geral da República, que “... entendeu que a hipótese era de incidência do indulto, pois se ajustava aos requisitos objetivos e subjetivos". Ele ponderou no sentido de que, "Como esse foi um julgamento emblemático e essa é a primeira situação de extinção de punibilidade (no mensalão), me pareceu por bem dar ciência formal ao plenário e submeter ao plenário minha decisão".
Embora o mensalão tenha se tornado, até então, o mais grave escândalo registrado na história republicana, com a constatação e a comprovação do desvio de recursos públicos para os cofres do partido do governo, é de se lamentar a forma ridícula das penalidades aplicadas aos delinquentes mensaleiros, à vista da incompatibilidade das irrisórias condenações com a gravidade dos crimes perpetrados por eles contra a administração pública.
Percebe-se, no momento, pouco mais de um ano e quase quatro meses depois das primeiras prisões, que a cúpula petista considerada envolvida no indigno esquema de corrupção já se encontra bem distante da prisão, em cumprimento do restante da pena em regime aberto. Todavia, essa forma de perdão da pena causa a maior perplexidade no seio da sociedade, por significar que, para o ex-presidente do PT, a punição foi leve de mais e quase nem existiu, em razão do aparato burocrático e administrativo envolvido do rumoroso episódio, que ainda foram comprometidos substanciais recursos pessoais, materiais e financeiros, para resultar nessa decepcionante situação de perdão da pena, mostrado, com isso, que o crime compensa, ante a confirmação da impunidade.
Caso o mensalão tivesse ocorrido num país com mínimo de seriedade, que possuísse sistema penal aperfeiçoado, moderno e eficiente, certamente que os criminosos do naipe dos mensaleiros iriam mofar na prisão pelo resto da vida, além de serem obrigados ao ressarcimento dos valores pertinentes aos danos causados ao erário.
Não há a menor dúvida de que é absolutamente irreal e irracional o fato de o petista ter sido condenado por corrupção passiva - crime praticado contra a administração pública -, por 4 anos e oito meses, mas ficou trancafiado por poucos meses e preso nos regimes semiaberto e domiciliar, por outros poucos meses, cumprindo apenas um quarto da condenação, mas já se habilita, agora, ao benefício denominado indulto de Natal, com base no decreto presidencial, para limpar a sua ficha suja perante a Justiça.
Agora, resta somente “parabenizar” o país pela magnanimidade da legislação penal, que permite privilegiar cada vez mais o pernicioso sistema de impunidade imperante no país – somente institucionalizado no Brasil -, que se contenta com a precariedade, inutilidade e ineficiência do Código Penal, que tem o condão de apenas contribuir para o estímulo à criminalidade e à delinquência, em detrimento da segurança, proteção e tranquilidade daqueles que trabalham e são os responsáveis pela manutenção desse sistema, falido, anacrônico e dissociado da realidade da evolução e da modernidade alcançadas pela humanidade, nos países civilizados. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 06 de março de 2015

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