Diante
da enorme e negativa repercussão em decorrência da decisão da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados de liberar a concessão de passagens aéreas para cônjuges
dos parlamentares, o presidente dessa Casa simplesmente reagiu quase ignorando
as indignações da população sobre o caso, afirmando que os deputados não são
obrigados a usá-la e que "só usa
quem quiser".
À
vista da decisão do PSDB de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para barrar o
citado benefício, o mencionado presidente disse que "Veja bem, é só não usar. Não tem dificuldade nenhuma. Acho ótimo,
quanto menos usar, menos a despesa. Eles poderiam também usar e diminuir a
cota. Aí consequentemente facilitaria a economia".
O
PSDB alega que a terceira secretária da Mesa, que integra esse partido, teria
votado contra a medida, contrariando o presidente da Câmara, que contou o voto
dela, que apenas questionou a medida, tendo concordado com a proposta, na hora
da votação. Ele disse que "A mesa
aprovou com a participação do PSDB. Um dos deputados que mais me pediram é do próprio
PSDB, que vem do Maranhão e que precisa".
Causa
enorme estranheza a posição do presidente da Câmara, ao considerar "normal" a repercussão negativa
sobre decisão tão absurda e contraditória com a realidade brasileira, e ainda
tendo a indignidade de afirmar que, se a Mesa quiser, poderá revê-la. Ele
ressaltou que o benefício era liberado até 2009 e que o PSDB o "usava muito. Por que se até 2009 não questionaram e estão questionando agora? Então
deveriam ter questionado naquele momento".
O
líder do PSDB na Casa, demonstrando perplexidade com a vergonhosa magnanimidade
com recursos dos contribuintes, informou que o partido estaria impetrando
medida judicial junto à Excelsa Corte de Justiça contra o indecente benefício. Ele
alegou que "É inaceitável que, num
momento em que a sociedade é penalizada com o aumento de impostos e alta nos
preços, conceda-se esse privilégio aos parlamentares. É um contrassenso. O PSDB
não fará parte dessa vergonha, também em respeito aos próprios cônjuges de seus
parlamentares".
Na
vã tentativa de justificar a tresloucada decisão, o presidente da Câmara
ressaltou que a concessão de passagens aéreas para cônjuges não é um benefício
extra, que muitos deputados precisam desta cota e que, no passado, seu uso não
era tão restrito como é hoje, quando os parlamentares faziam uso livre da cota
e o saldo acumulado poderia ser utilizado para lazer turismo. A insensibilidade
do peemedebista é tanta que ele apenas disse que "Cada um faz o uso do mandato da forma que entender melhor",
como se o parlamentar não tivesse compromisso com os princípios ético, moral de
decoro.
A
atitude do peemedebista dá a exata dimensão do quanto existe de promiscuidade na
concepção do presidente de uma das Casas do Congresso, em cristalina demonstração
da mínima preocupação do responsável e ordenador de despesas de bilhões de
reais com a res publica, deixando
transparecer não possuir a menor responsabilidade com os princípios da
economicidade e da contenção de despesas, que sinalizam para a obrigatoriedade
da observância da boa e regular aplicação dos recursos públicos, ou seja, em
empreendimentos que tenham por propósito tão somente a satisfação do interesse
público, que, à toda evidência, a concessão das questionadas passagens não se
encaixa nesse salutar princípio de gasto governamental.
Impende
se ressaltar que os cônjuges dos parlamentares tinham deixado de usufruir as
benesses das passagens aéreas em 2009, graças à constatação de que congressistas,
desavergonhadamente, faziam usa de recursos públicos para oferecimento de
passagens para amigos e familiares viajarem tranquilamente pelo Brasil e exterior
- caso que foi denominado como a “farra
das passagens”.
Diante
da situação de penúria dos brasileiros, à vista de mais de 56 milhões deles,
representando mais de um quarto da população do país, encontrarem-se na
dependência da transferência de renda do governo federal, por meio do benefício
do Bolsa Família, causa motivo de consternação e de piedade diante da alegação
do presidente da Câmara de que o deputado do Maranhão precisa das passagens,
esquecendo ele que os parlamentares já têm direito, mensalmente, à verba de
gabinete, no valor de R$ 92.053,20, para a contração de até 25 servidores; à
cota parlamentar, para o pagamento de despesas com passagens aéreas, telefonia,
correios, aluguel de escritórios de apoio à atividade parlamentar, hospedagem,
combustíveis e fretamento de carros, entre outros inadmissíveis privilégios;
auxílio moradia, no valor de R$ 4.200,00, além da remuneração mensal de mais de
R$ 33 mil, que já seria mais do que suficiente para o custeio de suas despesas.
Impende
se observar os servidores públicos estatutários fazem jus tão somente à sua
remuneração, vetados os estapafúrdios e injustificáveis benefícios, mordomias,
regalias e privilégios concedidos aos parlamentares, os quais não correspondem
à sua contraprestação, em termos de produtividade, os quais ainda
estabeleceram, em resolução, a necessidade do comparecimento ao Congresso
Nacional somente de terça-feira a quinta-feira, enquanto os trabalhadores
brasileiros são obrigados, sob pena de perder o emprego, ao comparecimento ao
trabalho, pelo menos, quarenta horas semanais, cujo salário normalmente tem
como parâmetro o mísero mínimo de R$ 788,00.
É extremamente lamentável
que a Câmara dos Deputados, que não tem o mínimo de escrúpulo de ser o segundo
Parlamento do mundo mais caro e possivelmente o que menos produz em benefício
da sociedade, tenha o desplante de aprovar a excrescência da concessão de
passagens aéreas para quem não é servidor público e, por isso, jamais teria
direito a se beneficiar de coisa alguma custeada com recursos públicos.
Não há a menor dúvida de que essa
medida não somente envergonha a classe política, como também demonstra pouco ou
nenhum interesse dela quanto ao zelo pela coisa pública, quanto mais no momento
crucial por que passam o povo e a economia brasileiros.
Urge que a sociedade se
conscientize sobre a necessidade de reformulação dos padrões de
representatividade da população, mediante a imposição de exigências aos homens
públicos quanto à imperiosa obrigatoriedade do cumprimento dos princípios de
economicidade e legalidade na aplicação dos recursos públicos, que somente
podem ser destinados aos fins inerentes à satisfação do interesse público, sob
pena de responsabilização pelo mau emprego do dinheiro proveniente dos tributos.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de março de 2015
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