Em razão da negativa ao pedido de licença do prefeito
de Uiraúna, Paraíba, a sua Câmara de Vereadores aprovou o Decreto Legislativo nº
001/2020, com a finalidade de se permitir a legitimidade da posse na prefeitura
do vice-prefeito, em preenchimento momentâneo da vacância do cargo, diante da
impossibilidade de o titular reassumir o comando do município, por se encontrar
cumprindo prisão preventiva, em João Pessoa, por força de determinação judicial
com base nas investigações da Operação Pés de Barro, da Polícia Federal.
O texto do art. 1º do aludido decreto reza que
“O Vice-Prefeito do município de Uiraúna, José Nilson Santiago
Segundo, substituirá interinamente o Prefeito João Bosco Nonato Fernandes, ante
a vacância temporária do cargo, para que seja evitado prejuízo à administração
pública municipal, com grave risco de descontinuidade administrativa e nas
atribuições privativas do cargo de Prefeito, sendo a partir desta data o
responsável legal pela administração pública municipal, até ulterior
deliberação deste Poder Legislativo.”.
Em que pese a clareza do texto, no sentido de autorizar,
pela via legislativa, a substituição do prefeito por seu vice-prefeito, na
forma de interinidade, diante das excepcionais circunstâncias, este preferiu
deixar de cumprir a respeitável decisão da Câmara Municipal, por interpretar
que, nas condições atuais, com o prefeito no usufruto de seus direitos
políticos, com o mandado plenamente legitimado e válido, apenas estando impedido
momentaneamente de exercer o cargo, ele poderia incorrer em infração eleitoral,
com implicação na sua eliminação do próximo pleito para o cargo de prefeito.
Além de se recusar a assumir o comando do município
de Uiraúna, o vice-prefeito alega que a decisão em referência faz parte de
armadilha preparada para prejudicar seus planos políticos, motivo pelo qual ele
prefere não se arriscar.
A verdade é que o tempo passa, a crise se fortalece,
se robustece, mas o vice-prefeito permanece inflexível no seu intuito de não
ceder um milímetro em aceitar a assumir o cargo de prefeito de Uiraúna, cuja
prefeitura, de forma absolutamente desprezada, está acéfala, ficando a
administração do município ao deus-dará, sem qualquer perspectiva de solução para
a crise da maior gravidade suscitada com a negativa da mencionada da licença.
Ou seja, se a Câmara de Vereadores tivesse aquiescido
com a prorrogação do afastamento do prefeito, visivelmente impossibilitado de reassumir
seu cargo na prefeitura, nada disso teria acontecido, porque o vice-prefeito teria
continuado normalmente no cumprimento do seu dever constitucional e legal, na
substituição temporária do titular, em condições absolutamente regulares.
Com as devidas vênias, a crítica que se faz aqui, a
despeito da monstruosa crise enfrentada pelo povo de Uiraúna, é que, na
realidade, em termos jurídicos, desde a primeira licença até o momento não
aconteceu nenhum fato novo, com relação a esse episódio, a justificar a surpreendente
negação ao segundo pedido para a prorrogação da licença, ressalvada a
precipitada interpretação sobre o estado de saúde do prefeito, alegado sob pretexto
ou verdade para a sua soltura.
Na realidade, jamais a Câmara Municipal de Uiraúna poderia
se valer da alegação do motivo para a liberdade do prefeito, junto ao Supremo
Tribunal Federal, para a mudança de posição, eis que, na pior das hipóteses,
nem mesmo a Justiça poderia se valer dele para adotar qualquer decisão, salvo
se a argumentação estivesse acompanhada de parecer médico, expedido por junta especializada,
atestado a gravidade da doença.
Em outros textos acerca deste mesmo caso, ao se
mencionarem dificuldades no encaminhamento e na solução desse terrível impasse
gerado com a negação da licença em causa, onde os poderes Executivo e
Legislativo de Uiraúna demonstram visível falta de vontade em buscar a melhor
solução para resolvê-lo o mais rapidamente possível, cheguei a aventar o uso da
Justiça, que pode e tem condições para oferecer o caminho ideal a ser seguido,
pondo fim às controvérsias existentes, que somente prejudicam os interesses da
população e do município.
Ressalte-se, por oportuno, que também, muito apropriadamente,
foi aventada a importante participação de entidades sociais ou pessoas influentes,
que podem ser potenciais candidatos ao cargo de prefeito, com disposição para
conversar e negociar formas capazes de se levar para a mesa de entendimentos, à
urgente procura da tão ansiada conclusão dessa crise absolutamente indesejada
por quem não tem interesse político em jogo, no caso, o povo.
Enfim,
exatamente agora, no presente momento, por onde andam os outros os homens e
mulheres públicos – que não estão se engalfinhando diretamente pelo poder -, os
chamados políticos que se interessam pelos votos dos uiraunenses, se é que eles
somente aparecem por ocasião das eleições, a pedirem o apoio de seus fiéis eleitores,
à vista da gravidade pela qual Uiraúna foi elevada ao pior e degradável nível
administrativo, ao ficar sem responsável por seus negócios, em evidência do
grau máximo de deplorabilidade que o município pode experimentar, conforme
mostram os fatos deflagrados depois da negativa da licença em apreço?
Diante
da plena incapacidade já demonstrada pelas partes diretamente envolvidas na
contenda para se encontrar a solução para o impasse, à vista do longo tempo
decorrido, sem perspectiva alguma, a comunidade de Uiraúna implora pelo urgente
aparecimento de pessoas da sociedade, do mundo político ou de onde possa
aparecer com disposição para contactar com os principais líderes, no sentido de
convencê-los a ceder nos seus propósitos políticos em nome dos interesses do
povo de Uiraúna, de modo que sejam quebradas as arestas e negociadas as saídas
que possibilitem o imediato fim da crise.
É
importante que o município possa voltar à normalidade, com a posse do prefeito,
não importado quem ele seja, porque não tem o menor cabimento que a cidade
fique sem administrador em razão da falta de sensibilidade, bom senso e principalmente
de insensatez dos políticos da terra, visto que a continuidade da disputa
política somente prejudica os interesses do município de Uiraúna, em evidente
demonstração de desamor às causas da população.
Diante
da pacifica e desinteressada demonstração de falta de vontade das partes diretamente
envolvidas, com vistas à imediata solução das questões insolúveis na via da
normalidade, vislumbram-se várias alternativas, a começar, em especial, da evidência
do urgente reconhecimento de que o impasse é extremamente prejudicial aos interesses
de Uiraúna e do seu povo e que ele jamais deveria ter existido, para, em
seguida, se encontrar saída que leve em conta exclusivamente as causas e os
objetivos do município, com embargo das defesas de situações pessoais ou
partidárias.
Se ainda nada disso for possível, bastaria a Câmara
Municipal reavaliar e, enfim, rever a sua decisão de 29 de fevereiro de 2020,
por motivação de extremo amor ao povo de Uiraúna, eis que ela não se fundamenta
em fatos absolutamente consistentes, à luz do ordenamento jurídico, de modo que
aquela Casa Legislativa pudesse perfeitamente decidir, agora, pela concessão da
licença ao afastamento do prefeito, enquanto ele permanecer impossibilitado de
reassumir o seu cargo, com o que ensejaria a imediata assunção do cargo pelo
vice-prefeito, na forma como aconteceu com relação à licença anterior.
Na pior das hipóteses, como outra e importante
alterativa, restaria alguém que ama de verdade o povo de Uiraúna e pretende o
fim desse massacre contra os interesses do município entrar com recurso
apropriada na Justiça, com pedido de liminar, solicitando que o juízo determine
a imediata assunção do cargo de prefeito de Uiraúna pelo vice-prefeito, em razão
do que consta do Decreto n* 001/2020, sob pena de se abrir a possibilidade de
posse pela via sucessória prevista na forma da lei.
Diante do caos instalado no município de Uiraúna,
concito que o seu povo se pronuncie, se movimente, se una, se mobilize, com o
firme propósito de repudiar, com veemência, a difícil situação e exigir que as
lideranças políticas apareçam, mostrem interesse e procurem, de alguma maneira,
encontrar o caminho que leve ao entendimento, à compreensão, ao necessário acordo
para o término dessa indesejável crise político-administrativa, que só
prejudica e inferniza o interesse de todos e ninguém sairá dela sem derrota,
porque o povo precisa se conscientizar sobre os reais malefícios que isso vem causando
ao município.
Brasília,
em 7 de março de 2020
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