sábado, 7 de março de 2020

Apelo à mobilização cívica


Em razão da negativa ao pedido de licença do prefeito de Uiraúna, Paraíba, a sua Câmara de Vereadores aprovou o Decreto Legislativo nº 001/2020, com a finalidade de se permitir a legitimidade da posse na prefeitura do vice-prefeito, em preenchimento momentâneo da vacância do cargo, diante da impossibilidade de o titular reassumir o comando do município, por se encontrar cumprindo prisão preventiva, em João Pessoa, por força de determinação judicial com base nas investigações da Operação Pés de Barro, da Polícia Federal.
O texto do art. 1º do aludido decreto reza queO Vice-Prefeito do município de Uiraúna, José Nilson Santiago Segundo, substituirá interinamente o Prefeito João Bosco Nonato Fernandes, ante a vacância temporária do cargo, para que seja evitado prejuízo à administração pública municipal, com grave risco de descontinuidade administrativa e nas atribuições privativas do cargo de Prefeito, sendo a partir desta data o responsável legal pela administração pública municipal, até ulterior deliberação deste Poder Legislativo.”.
Em que pese a clareza do texto, no sentido de autorizar, pela via legislativa, a substituição do prefeito por seu vice-prefeito, na forma de interinidade, diante das excepcionais circunstâncias, este preferiu deixar de cumprir a respeitável decisão da Câmara Municipal, por interpretar que, nas condições atuais, com o prefeito no usufruto de seus direitos políticos, com o mandado plenamente legitimado e válido, apenas estando impedido momentaneamente de exercer o cargo, ele poderia incorrer em infração eleitoral, com implicação na sua eliminação do próximo pleito para o cargo de prefeito.
Além de se recusar a assumir o comando do município de Uiraúna, o vice-prefeito alega que a decisão em referência faz parte de armadilha preparada para prejudicar seus planos políticos, motivo pelo qual ele prefere não se arriscar.
A verdade é que o tempo passa, a crise se fortalece, se robustece, mas o vice-prefeito permanece inflexível no seu intuito de não ceder um milímetro em aceitar a assumir o cargo de prefeito de Uiraúna, cuja prefeitura, de forma absolutamente desprezada, está acéfala, ficando a administração do município ao deus-dará, sem qualquer perspectiva de solução para a crise da maior gravidade suscitada com a negativa da mencionada da licença.
Ou seja, se a Câmara de Vereadores tivesse aquiescido com a prorrogação do afastamento do prefeito, visivelmente impossibilitado de reassumir seu cargo na prefeitura, nada disso teria acontecido, porque o vice-prefeito teria continuado normalmente no cumprimento do seu dever constitucional e legal, na substituição temporária do titular, em condições absolutamente regulares.
Com as devidas vênias, a crítica que se faz aqui, a despeito da monstruosa crise enfrentada pelo povo de Uiraúna, é que, na realidade, em termos jurídicos, desde a primeira licença até o momento não aconteceu nenhum fato novo, com relação a esse episódio, a justificar a surpreendente negação ao segundo pedido para a prorrogação da licença, ressalvada a precipitada interpretação sobre o estado de saúde do prefeito, alegado sob pretexto ou verdade para a sua soltura.
Na realidade, jamais a Câmara Municipal de Uiraúna poderia se valer da alegação do motivo para a liberdade do prefeito, junto ao Supremo Tribunal Federal, para a mudança de posição, eis que, na pior das hipóteses, nem mesmo a Justiça poderia se valer dele para adotar qualquer decisão, salvo se a argumentação estivesse acompanhada de parecer médico, expedido por junta especializada, atestado a gravidade da doença.
Em outros textos acerca deste mesmo caso, ao se mencionarem dificuldades no encaminhamento e na solução desse terrível impasse gerado com a negação da licença em causa, onde os poderes Executivo e Legislativo de Uiraúna demonstram visível falta de vontade em buscar a melhor solução para resolvê-lo o mais rapidamente possível, cheguei a aventar o uso da Justiça, que pode e tem condições para oferecer o caminho ideal a ser seguido, pondo fim às controvérsias existentes, que somente prejudicam os interesses da população e do município.
Ressalte-se, por oportuno, que também, muito apropriadamente, foi aventada a importante participação de entidades sociais ou pessoas influentes, que podem ser potenciais candidatos ao cargo de prefeito, com disposição para conversar e negociar formas capazes de se levar para a mesa de entendimentos, à urgente procura da tão ansiada conclusão dessa crise absolutamente indesejada por quem não tem interesse político em jogo, no caso, o povo.
Enfim, exatamente agora, no presente momento, por onde andam os outros os homens e mulheres públicos – que não estão se engalfinhando diretamente pelo poder -, os chamados políticos que se interessam pelos votos dos uiraunenses, se é que eles somente aparecem por ocasião das eleições, a pedirem o apoio de seus fiéis eleitores, à vista da gravidade pela qual Uiraúna foi elevada ao pior e degradável nível administrativo, ao ficar sem responsável por seus negócios, em evidência do grau máximo de deplorabilidade que o município pode experimentar, conforme mostram os fatos deflagrados depois da negativa da licença em apreço?
Diante da plena incapacidade já demonstrada pelas partes diretamente envolvidas na contenda para se encontrar a solução para o impasse, à vista do longo tempo decorrido, sem perspectiva alguma, a comunidade de Uiraúna implora pelo urgente aparecimento de pessoas da sociedade, do mundo político ou de onde possa aparecer com disposição para contactar com os principais líderes, no sentido de convencê-los a ceder nos seus propósitos políticos em nome dos interesses do povo de Uiraúna, de modo que sejam quebradas as arestas e negociadas as saídas que possibilitem o imediato fim da crise.
É importante que o município possa voltar à normalidade, com a posse do prefeito, não importado quem ele seja, porque não tem o menor cabimento que a cidade fique sem administrador em razão da falta de sensibilidade, bom senso e principalmente de insensatez dos políticos da terra, visto que a continuidade da disputa política somente prejudica os interesses do município de Uiraúna, em evidente demonstração de desamor às causas da população.
          Diante da pacifica e desinteressada demonstração de falta de vontade das partes diretamente envolvidas, com vistas à imediata solução das questões insolúveis na via da normalidade, vislumbram-se várias alternativas, a começar, em especial, da evidência do urgente reconhecimento de que o impasse é extremamente prejudicial aos interesses de Uiraúna e do seu povo e que ele jamais deveria ter existido, para, em seguida, se encontrar saída que leve em conta exclusivamente as causas e os objetivos do município, com embargo das defesas de situações pessoais ou partidárias.
Se ainda nada disso for possível, bastaria a Câmara Municipal reavaliar e, enfim, rever a sua decisão de 29 de fevereiro de 2020, por motivação de extremo amor ao povo de Uiraúna, eis que ela não se fundamenta em fatos absolutamente consistentes, à luz do ordenamento jurídico, de modo que aquela Casa Legislativa pudesse perfeitamente decidir, agora, pela concessão da licença ao afastamento do prefeito, enquanto ele permanecer impossibilitado de reassumir o seu cargo, com o que ensejaria a imediata assunção do cargo pelo vice-prefeito, na forma como aconteceu com relação à licença anterior.
Na pior das hipóteses, como outra e importante alterativa, restaria alguém que ama de verdade o povo de Uiraúna e pretende o fim desse massacre contra os interesses do município entrar com recurso apropriada na Justiça, com pedido de liminar, solicitando que o juízo determine a imediata assunção do cargo de prefeito de Uiraúna pelo vice-prefeito, em razão do que consta do Decreto n* 001/2020, sob pena de se abrir a possibilidade de posse pela via sucessória prevista na forma da lei.
Diante do caos instalado no município de Uiraúna, concito que o seu povo se pronuncie, se movimente, se una, se mobilize, com o firme propósito de repudiar, com veemência, a difícil situação e exigir que as lideranças políticas apareçam, mostrem interesse e procurem, de alguma maneira, encontrar o caminho que leve ao entendimento, à compreensão, ao necessário acordo para o término dessa indesejável crise político-administrativa, que só prejudica e inferniza o interesse de todos e ninguém sairá dela sem derrota, porque o povo precisa se conscientizar sobre os reais malefícios que isso vem causando ao município.  
Brasília, em 7 de março de 2020

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