O vice-prefeito de Uiraúna, Paraíba, declarou que não
concorda em assumir, neste momento, o cargo de prefeito, depois que a Câmara de
Vereadores do Município ter negado licença para o titular de se afastar, pelo
prazo de 60 dias, em razão do seu impedimento de exercê-lo, por motivo da sua
prisão determinada pela Justiça.
O vice-prefeito entende que a aprovação do projeto
de decreto legislativo com poderes para a ele tomar posse, antes dos 15 dias
que o titular tem direito para reassumir o cargo, depois da licença não renovada
pela Câmara de Vereadores, representa “manobra da oposição para afastar o
atual prefeito Bosco Fernandes e para prejudicar uma possível candidatura sua
nas próximas eleições de outubro.”.
O vice-prefeito entende, a princípio, que “não
pode assumir o cargo de prefeito enquanto o seu titular, Bosco Fernandes,
estiver como gestor, já que a licença do cargo não lhe foi concedida pela
Câmara. Para ele, Bosco continua sendo o prefeito municipal e a cidade não pode
ter dois gestores ao mesmo tempo.”.
Ele disse que “está buscando orientação jurídica
para tomar a melhor atitude. No entanto, enquanto essa disputa não acabar, a
cidade de Uiraúna vai continuar sendo administrada pelo prefeito Bosco
Fernandes, que encontra-se preso em João Pessoa, sem condições para governar.”.
Não há a menor dúvida de que a interpretação do
vice-prefeito é corretíssima, sob o prisma jurídico, considerando que, não
havendo pronunciamento do Poder Judiciário sobre o mandato propriamente do prefeito,
ele é o titular legitimamente com poderes para exercê-lo, à luz da contextualização
jurídica.
A decisão da Câmara de Vereadores de negar a licença
pleiteada pelo prefeito declara, em tese, que o cargo se encontra vago, no
aguardo da sua posse, porém nada impede que a Justiça autorize que o vice-prefeito
o assuma provisoriamente até que o titular tenha reais condições de preenchê-lo
normalmente.
Ou seja, é realmente temeroso, em termos de responsabilidade
jurídica, que o vice-prefeito assuma o cargo nas condições estabelecidas pela Câmara
de Vereadores, na tentativa de dar legitimidade a ele, quando o ato de não
prorrogação da licença deixa implícito que o titular ainda é o prefeito eleito,
que tem 15 dias para reassumir as suas funções legais.
Agora, o que não pode é o município ficar sem prefeito,
a depender da interpretação sobre possível precariedade jurídica da decisão adotada
pela Câmara de Vereadores, considerando que se trata de questão emergencial que
precisa ser resolvida imediatamente pela via judicial, por meio de ação apropriada,
com pedido de liminar, em que fique assegurado o direito de o vice-prefeito assumir
normalmente o cargo de prefeito, enquanto o titular estiver sem as devidas condições
de fazê-lo, à vista das circunstâncias configuradas no momento.
Em princípio, não se pode dizer que seja perda de
tempo alguém ficar dando explicações, na tentativa de demonstrar possível
deficiência do agir, quando as circunstâncias do momento exigem providências
efetivas, com vistas à imediata busca de solução satisfatória para os
interesses de Uiraúna.
É preciso que sejam levados em consideração,
sobretudo, os interesses superiores da população e do município de Uiraúna, que
não podem ficar, por tempo algum, sem autoridade que os representem, tendo em
vista que há perfeitas condições para o equacionamento do problema e a sua devida e imediata solução, bastando simplesmente a promoção de recurso recomendado,
na via judicial, que há de assegurar a legitimidade necessária ao caso.
Brasília,
em 2 de março de 2020
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