O Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Uiraúna prestou esclarecimentos acerca da negativa, por aquela
Casa Legislativa, de nova licença, por mais 60 dias, ao prefeito daquele
município.
O causídico afirmou que a Câmara
de Vereadores vem decidindo, nesse caso, absolutamente, nos termos da
disposição constante do seu Regimento, em estrita observância da legalidade,
bem diferente do entendimento esposado, segundo ele, pelo vice-prefeito, que
prega possível emprego de manobras com o intuito de prejudicá-lo, o que ele diz
que não é verdade.
O citado assessor esclarece que a
Câmara Municipal agiu com transparência, procurando seguir no caminho da
legalidade e da constitucionalidade, sempre com o cuidado de se evitar criar
embaraços aos interesses tanto das pessoas envolvidas como do município.
O Assessor Jurídico disse que o
primeiro pedido de licença apresentado pelo prefeito foi concedido, por
unanimidade, sob o entendimento de que a negação ao pleito poderia causar “instabilidade
administrativa pois o prefeito poderia conseguir um habeas corpus e retornar em
seguida, o que não aconteceu,”.
Em seguida, ele faz juízo de
valor sobre os pedidos de habeas corpus, tendo dito que, em um dos motivos
alegados para a liberdade do prefeito teria sido a necessidade de tratamento da
saúde dele, “o que leva a Câmara a compreender que o prefeito está
impossibilitado por alegação de (...), mesmo com sua soltura.”.
O assessor esclarece que, nessas
circunstâncias, a Câmara, seguindo rito previsto no seu Regimento, submeteu o
pedido de licença à apreciação do plenário que, em votação totalmente legal e
fundamentada, decidiu pela negação do pleito, por maioria de votos dos
vereadores.
O Assessor Jurídico esclarece
que, diante da negativa da licença para o afastamento do prefeito, houve, no
dia seguinte, a aprovação do decreto legislativo cuidando dos poderes delegados
ao vice-prefeito, estabelecendo a legitimidade para que ele fosse empossado com
plena segurança jurídica, para assegurar a normal continuidade à gestão
municipal, enquanto houvesse a vacância do cargo de prefeito, evitando com isso
que o município não sofresse prejuízo de qualquer ordem.
Nas suas conclusões, o ilustre
causídico, cheio de razão e com o assombro de autoridade, faz uma série de
colocações que, a princípio, data vênia, não parecem pertinentes ao seu cargo e
muito menos ao momento em que se exige muito mais ponderações e apenas
esclarecimentos jurídicos indispensáveis à melhor compreensão, por parte da
sociedade, da situação que se tornou bastante complexa, devido ao
distanciamento que se colocaram as partes interessadas.
Ao meu sentir, caberia ao nobre
Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Uiraúna tão somente esclarecer à
sociedade, de maneira educada, didática e serena, os fatos relacionados com
esse imbróglio pertinente à negativa da licença do cargo de prefeito dessa
cidade, na forma aconselhável para as melhores relações sociais, como maneira
de estreitamente construtivo e amigável
A propósito, parece não ser bom tom,
salvo melhor juízo, que autoridade, a título de esclarecimentos, se dirija à
sociedade com o uso de expressões que dão a entender forma estranha ao padrão
de sociabilidade nas comunicações oficiais entre ilustres autoridades, a
exemplo dessas ditas pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Uiraúna, ipsis
litteris: “e que de forma irresponsável se recusa a assumir, espera-se
que o vice prefeito assuma para que não cause prejuízos maiores ao município
que deixe de pensar em si, e pense na população de Uiraúna que não merece
tamanho desrespeito e abandono, ele deve parar de falar inverdades com intuito
apenas de se esquivar de sua responsabilidade e querer colocar culpa na
oposição, que ele assuma a prefeitura pois tem todo amparo legal diante da
promulgação do decreto. Quem errou, quem cometeu desvios de recursos públicos
do município, quem colocou o município nessa instabilidade administrativa não
foi a oposição de Uiraúna e sim o prefeito preso e o tio do vice prefeito e
agora ele mesmo que quer causar tumulto e prejudicar toda população, é publico
e notório que o vice prefeito com essa decisão de se recusar assumir os
destinos do município trata-se apenas de interesse particular e que não está
nem um pouco preocupado com a população, queremos deixar claro que a Câmara tem
feito o que é correto dentro da legalidade e que não está fazendo “armadilhas”
como diz o vice prefeito, a Câmara sempre preza pela lei e pelo bem estar do
município.”.
Embora no contexto do meu modesto
entendimento, todo o texto transcrito acima poderia ter sido perfeitamente evitado,
como medida de extrema prudência no âmbito das relações sociais, justamente por
se referirem a colocações, afirmações e declarações contundentes referentes a aconselhamentos diretos e duríssimos que expõem,
sem retoque e com indiscutível precisão, o desagradável nível de relacionamento
existente entre os poderes Executivo e Legislativo de Uiraúna, a evidenciar
enormes dificuldades para a necessária aproximação às negociações que levem à
construção de ideias capazes de conjunta superação dos graves problemas da administração
de Uiraúna.
Com certeza, dificilmente seus
termos hão de contribuir para minorar a tensão que existe entre aqueles poderes,
senão potencializá-la, diante da dureza das palavras ali empregadas, sem medir
as consequências e sem o menor cuidado visando ao entendimento e ao
apaziguamento, tão desejáveis neste momento em que o município, mais do que
esfacelado pelos lamentáveis acontecimentos, precisa tanto da união, da
compreensão e da integração de esforços, com vistas ao enfrentamento dos
múltiplos problemas, de mãos dadas e corações abertos por parte das
autoridades, com o único propósito de superação e retomada do desenvolvimento político-administrativo
de Uiraúna.
Penso que as pessoas precisam se
conscientizar sobre a imperiosa necessidade de respeitar a opinião, o
entendimento e a decisão que forem emitidos ou adotados por quem tem
competência, respeitando-as até o limite do seu entendimento segundo o qual há
alternativas para as devidas tolerância ou contestação, mas, conforme o caso,
tendo o cuidado do enveredamento dos procedimentos por caminhos e vias
recomendados para o caso, evidentemente sem necessidade de magoar ninguém nem dar
lição de como agir ou fazer e muito menos de emissão de críticas ofensivas ou
injustas.
Por seu turno, não tem o menor
cabimento que, em termos de praticidade, autoridade fique reclamando e fazendo
ilações, publicamente, sobre possíveis situações, que até não podem ter qualquer
plausibilidade, a despeito de que é sabido que as partes que se julgarem
prejudicadas têm o caminho da Justiça para dirimir os fatos, na busca de seus
direitos, sem necessidade de agressão e muito menos de acusações, às vezes,
precipitadas e injustas, que sempre levam ao aumento das tensões, das dificuldades
e do desentendimento, com possíveis reflexos nos interesses do povo de Uiraúna.
Precisamente agora, com base na
interpretação que pode ser feita diante da informação - imagina-se ser oficial,
porque ele fala em nome do órgão ao qual presta assessorado - deduzida pelo
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Uiraúna, de que “o que leva a
Câmara a compreender que o prefeito está impossibilitado por alegação de
(...), mesmo com sua soltura.”, é possível a compreensão de que a
negativa ao pedido de licença do cargo, pleiteada pelo prefeito de Uiraúna, foi
o entendimento segundo o qual a doença por ele alegada ao Poder Judiciário o impediria
de exercer normalmente as suas funções na prefeitura.
Sendo isso verdade, é bem possível
que a Câmara não tenha agido com base em fontes seguras, por ter tomado decisão
de suma importância para os destinos do Município de Uiraúna com supedâneo em
mera informação colhida no noticiário, de que o prefeito teria pleiteado habeas
corpus junto ao Supremo Tribunal
Federal, para tratamento de determinada doença aparentemente grave.
À toda evidência, nem precisa de
muito esforço para se deduzir que somente uma junta médica - e não integrantes da
Câmara – poderia avaliar e afirmar se realmente o prefeito estaria
impossibilitado ou não de exercer o cargo, mesmo sob os efeitos do tratamento médico
pertinente ao seu caso, o que vale dizer que a negativa da licença, se realmente
firmada à luz dos pressupostos declarados por importante assessor daquela Casa,
teve por base conclusão bastante precária, precipitada e temerária, por que as
premissas são absolutamente imprecisas e inconsistentes para respaldarem
decisão de grande responsabilidade, em termos administrativos e jurídicos.
Ou seja, é bem possível que, no
episódio sob análise, a Câmara de Vereadores de Uiraúna tenha adotado as medidas
julgadas necessárias, exata e precisamente na extensão do seu entendimento para
o caso concebido sob a sua exclusiva ótica, de que o prefeito estaria “impossibilitado”,
por motivo de doença, para o exercício do seu cargo, mas essa condição precisa
da devida confirmação e o que fazer se ela nunca se configurar como tal?
Na forma dos esclarecimentos em
referência, agora fica bastante clara a real motivação pela qual houve a
concessão da primeira licença de afastamento do cargo do prefeito, por
unanimidade, e, ao contrário disso, desta feita ocorreu o não, em que pese ter
sido omitida, na decisão, a causa da mudança de posição, que agora se sabe que
se trata de entendimento baseado em mera suposição sobre doença grave do
principal interessado, que é absolutamente imprestável para a sustentação jurídica
de ato da maior relevância para os interesses da administração do Município de
Uiraúna.
Não há a menor dúvida de que o
povo de Uiraúna merece que a coisa pública seja administrada com muita responsabilidade
e bastante transparência e que a paz, a concórdia, o bom senso e a compreensão
possam servir de inspiração para a convergência de interesses na busca das
melhores medidas que levem à imediata solução dos problemas enfrentados por ele,
na certeza de que a população não merece ser prejudicada por atos contrários
aos seus interesses.
Brasília, em 3 de março de 2020
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