domingo, 15 de março de 2020

Fraude nas urnas eletrônicas?


O presidente da República se mantém firme com a sua metralhadora sempre apontada em direção ao alvo que ele acha que lhe convém, em termos de se manter no centro das discursões sobre assuntos relevantes, tendo como destaque o próprio capitão da reserva.
Desta feita, o alvo da acusação  foi o Tribunal Superior Eleitoral, que tem a incumbência de promover as eleições em todos os níveis e no país inteiro, e mereceu a denúncia do mandatário brasileiro de ter aceitado normalmente o resultado fraudado da eleição do primeiro turno para presidente do Brasil, realizada no início de outubro de 2018, quando ele teria sido eleito, o que implicaria a desnecessidade da realização do segundo turno, para a confirmação da sua consagradora vitória, segundo ele, tendo em vista a comprovação das fraudes naquele pleito, cujos documentos probantes estão sob o poder dele.
Foi preciso que o presidente brasileiro viajasse para Miami, Estados Unidos da América, para pronunciar a grave denúncia, porque ela pode pôr por terra a fidedignidade do trabalho daquele tribunal e ainda deixar evidente, diante de declaração passada pelo próprio, que ele foi vítima de fraude nas eleições de 2018, sob a obrigatoriedade de se submeter a escrutínio absolutamente desnecessário se o tribunal tivesse tido condições de detectar a manipulação nas urnas eletrônicas.
Por enquanto, fica a palavra de quem acusa e de quem se espera que as suas seríssimas afirmações tenham realmente fundo de verdade, porque elas põem em dúvida a legitimidade de procedimentos até então tidos por seguros e confiáveis.
Ao contrário disso, não conseguindo provar a sua acusação, o presidente incorre em crime de responsabilidade, diante da necessidade de dizer somente a verdade, por força de compromisso dito no ato da sua posse, cuja irresponsabilidade de mentir perante a nação pode implicar a aplicação de penas severas, inclusive com a perda do mandato, no caso da abertura de processo contra ele.
O que disse o presidente assume grau da maior importância, porque é o mesmo que se afirmar que o Tribunal Eleitoral é condescendente com crimes praticados em processo eleitoral e que nenhuma medida teria sido adotada para a apuração dos fatos delituosos, com vistas à apuração das responsabilidades, posto que, se os comprovados, haveria de ter punição para os envolvidos, na forma prevista no ordenamento jurídico.
O certo é que o presidente afirmou, com absoluta convicção e todas as letras, que tem as provas de que a fraude realmente ocorreu, tendo assegurado que elas deverão ser apresentadas em pouco tempo, não se sabe ainda quando.
Não há a menor margem de dúvida de que tudo que foi exposto pelo presidente constitui crime do máximo potencial agressivo, podendo caracterizar, em termos jurídicos, crime de responsabilidade e crime comum.
Outro fato importante é que, a partir do momento que foi dito e acusado o caso irregular, o presidente se compromete diante da nação, passando a ter a obrigação, por força da lei, de tornar ostensivas as aludidas provas, sob pena de responder por suas acusações inverídicas, possivelmente sobre fatos inexistentes.
Ao contrário disso, ao deixar de mostrá-las, o presidente é simplesmente desmoralizado e ainda fica passível a responder pelo crime de responsabilidade, pelo fato de ter feito gravíssima acusação inverídica que teria colocado sob suspeita a credibilidade da legítima atual do principal instituição da República responsável pelas eleições de todos os representantes dos brasileiros, inclusive o próprio presidente da República.
Há de se ressaltar ainda que o tema suscitado pelo mandatário brasileiro condiz diretamente com as atividades relacionadas com a Procuradoria Geral da República, onde se faz o trabalho de incumbência da Procuradoria Geral Eleitoral, e o Ministério da Justiça, que supervisiona a Polícia Federal, órgãos estes que precisam se valer das preciosas informações trazidas à tona, para a devida apuração sobre a denúncia em referência, com vistas à elucidação de mais um caso que não pode ser jogado para debaixo do tapete.
Não há desconhecer que o sistema de urnas eletrônicas utilizado no Brasil tem sido motivo de muitas e frequentes desconfianças, em especial por parte de perdedores, que alegam fraudes em casos esporádicos, sem que, até agora, nenhum caso foi devidamente apurado, não havendo senão muito mais especulação sobre o tema.
Convém que o Tribunal Superior Eleitoral, valendo-se dos elementos que estão em poder do presidente do país, resolva, de vez por todas,  passar a limpo, perante a sociedade, tudo que possa ser mostrado, em detalhes, sobre o sistema de urnas eletrônicas e mais especificamente acerca da acusação em apreço, de modo que não mais reste qualquer dúvida sobre os procedimentos pertinentes às eleições brasileiras, quanto à segurança, à confiabilidade e à legitimidade dos resultados, que certamente refletem a autenticidade do sentimento político dos brasileiros, em cada pleito.
É preciso ficar muito claro que não passam de especulações sem fundamentos as reiteradas insinuações sobre a ocorrência de fraudes nas eleições brasileiras, porque essa maneira de suspeitas não condiz com a seriedade, a segurança e a legitimidade que precisam estar presentes em atividade da maior importância para o país, sabendo-se que qualquer falha, por mínima que seja, compromete o resultado do pleito, certamente em detrimento de candidatos, o que não é justo.
Aliás, o sistema eleitoral precisa urgentemente se submeter ao salutar princípio da transparência, em que seja possível o cidadão comum acessar, o mais amplamente possível, o resultado das urnas, em qualquer localidade do país,  
Enfim, em se tratando agora de caso específico, os  brasileiros anseiam por que o resultado da eleição realizada no primeiro turno de 2018 tenha efetivamente transcorrido em ambiente de completa lisura e legitimidade, atestando a seriedade não somente do trabalho sob a incumbência do Tribunal Superior Eleitoral, mas sobretudo do sistema eleitoral brasileiro, que se renova periodicamente, para o aperfeiçoamento da democracia e da República, bem assim como forma de se garantir integridade e segurança com o uso das urnas eletrônicas, sob pena da completa desmoralização do Brasil, que bem merece algo de primeiro mundo, de país desenvolvimento, totalmente distante de suspeitas de abomináveis fraudes e falcatruas.
Brasília, em 15 de março de 2020

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