O candidato derrotado na eleição de São Paulo afirmou que “só por um
milagre” apoiaria o candidato conservador, depois deste ter rejeitado a sua
participação na campanha, nestes termos: “No meu palanque, não“.
O candidato derrotado disse que “Eu não vou apoiar (omiti o nome)
e que fique registrado que não vai ter meu apoio pessoal pela arrogância deles.
Tenho convicção de que eles não têm humildade para isso (pedido de perdão)“,
tendo aproveitado para liberar o voto dos seus eleitores.
Ele acredita que o candidato da esquerda deve se eleger, porque ele “sabe
sinalizar com o povo, e o (omiti o nome) não sabe“.
Ele ainda contou que o governador de São Paulo procurou um de seus
assessores, para tentar conseguir seu apoio para o atual prefeito e candidato a
reeleição, tendo retrucado, assim: “Você (se referindo ao governador)
precisa ser homem para retratar tudo que você falou. Você falou que eu deveria
ser preso, você tem que me respeitar, que eu sempre te respeitei.”.
O candidato derrotado ainda teria declarado: “Tomara que o (omiti
o nome) leve em consideração algumas das nossas propostas, porque o
eleitorado dele é exatamente do tamanho do meu eleitorado, espero que ele leve
em consideração“.
Neste momento, resta enorme dúvida se candidato perdedor tem o direito
de liberar ou de aconselhar os eleitores que votaram nele a seguir candidato A
ou B, tendo em vista que se trata de nova votação e o eleitor precisa ter
consciência em quem vai votar no novo candidato.
Como princípio político, o candidato derrotado precisa se conscientizar
de que ele, se quiser, pode declarar o seu apoio ou não a determinado
candidato, cabendo a quem votou nele decidir em quem pretende votar na nova
etapa eleitoral.
Não tem o menor cabimento alguém declarar que libera os votos de seus
eleitores, como se ele tivesse voto de cabresto para liberar, fato este que
significa grave desrespeito à dignidade do voto, que é pessoal e livre, que
deve ser dado por consciência pessoal.
Enfim, seria aconselhável que o candidato derrotado não fique implorando
para ser aceito como apoiador de determinado candidato, agora no segundo turno,
inclusive impondo condições, porque, se a sua companhia é importante, ela
precisa ser livremente, em benefício do município e não da pessoa do candidato
apoiado.
Brasília, em 12 de outubro de 2024
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