quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Voto do preso

 

Nas últimas eleições, cerca de 6 mil presos provisórios votaram, evidentemente tendo por base a legislação eleitoral, que considera que esses cidadãos continuam com seus direitos políticos enquanto não forem julgados em definitivo.

No Brasil, os presos que já têm condenação criminal transitada em julgada, ou seja, não tem mais possibilidade de recurso, têm seus direitos políticos cassados até o fim do cumprimento da pena e, por isso, eles não podem votar enquanto a pena durar.

O número de presos em situação de transitoriedade, recolhido em estabelecimento penal, é bem expressiva, mas eles permanecem com os direitos políticos.

A suspensão do direito ao voto é prevista no artigo 15 da Constituição Federal, que determina as situações em que o cidadão pode perder seus direitos políticos.

Na forma prescrita no inciso III daquele artigo, a suspensão se dar automaticamente em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

O Direito Penal interpreta a prática de crime, depois de devidamente confirmado pela Justiça, é forma clássica de ruptura com o contrato social do cidadão, em relação aos seus pares e ao poder constituído, caso em que fica caracterizada a proibição da participação dele também na vida política.

Essa medida tem total pertinência, uma vez que a prisão definitiva significa forma de isolamento do criminoso com relação às atividades sociais, inclusive a política.

Na prisão provisória, prevalece o pressuposto de que o suspeito acusado possa provar a sua inocência, não tendo ainda perdido os seus direitos como cidadão, em especial o de puder votar, embora se trate de situação não muito convincente para a sociedade em geral, que, se pudesse, também impedia o voto nessas circunstâncias.

De qualquer sorte, enquanto não forem mudadas as regras vigentes, o preso provisório pode votar legalmente e até contribuir para eleger os seus representantes políticos, principalmente aqueles que defendem a banalização da criminalidade.  

Brasília, em 9 de outubro de 2024

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