Conforme vídeos que circulam na internet, é noticiado que, na apuração dos
votos para o cargo de prefeito na maior cidade do país, um dos principais
candidatos ficou mais de uma hora de duração sem ser computado um único voto,
evidentemente que os demais candidatos continuavam a receber seus votos,
normalmente.
Os vídeos apresentam informações sobre fatos extremamente estranhos, porque
eles não se harmonizam com os princípios da racionalidade nem com a evolução tecnológica,
ficando muito claro que a falha é absolutamente inaceitável, diante de notório prejuízo
causado a apenas um dos candidatos.
Como explicar que o candidato da preferência de parcela expressiva dos
eleitores tenha desempenho inferior ao de quem nem se falava o nome dele, na
campanha eleitoral, cabendo se inferir que aquela lacuna teria sido proposital,
para beneficiar um dos candidatos?
Como explicar a falta da computação de votos de somente um dos candidatos,
por mais de uma hora, se não houvesse alguma causa para explicar tamanha
omissão?
Tudo precisa ser muito bem explicado, preferencialmente pelo órgão
eleitoral, que compete zelar pela autenticidade do sistema de votação, para que
esses questionamentos sejam devidamente esclarecidos, à luz dos princípios
democráticos.
É evidente que a falta de elucidação dos fatos colocados em questionamento
só contribui para suspeitar-se sobre o interesse existente de que é preciso que
nada seja esclarecido à sociedade, que é a única e finalmente interessada na
verdade sobre o resultado inerente aos candidatos eleitos, porque eles são os
seus representantes políticos.
Ora, quando se questiona sobre determinada questão, mas não há
ressonância, deduz-se que os princípios democráticos não estão sendo cumpridos,
na essencial da sua finalidade, qual seja, em atendimento aos princípios
democráticos, à luz da evolução da civilidade.
Ante o exposto, convém que os interessados questionem perante a quem for
de direito, para o bem da sociedade e dos direitos fundamentais, os motivos
pelos quais um único candidato tem seus interesses contrariados, justamente por
se entender que as mesmas falhas havidas não aconteceram com os outros
candidatos, havendo indiscutível dano somente para aquele, cuja falha precisa
ser esclarecida.
Caso não sejam dados os devidos esclarecimentos, pode-se inferir que as
falhas podem ter sido propositadamente, convindo que os fatos sejam devidamente
apurados pelo Ministério Público, que tem o dever constitucional de zelar pela
regularidade dos atos da administração pública.
Brasília, em 21 de outubro de 2024
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