segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Questionamento

 

Conforme vídeos que circulam na internet, é noticiado que, na apuração dos votos para o cargo de prefeito na maior cidade do país, um dos principais candidatos ficou mais de uma hora de duração sem ser computado um único voto, evidentemente que os demais candidatos continuavam a receber seus votos, normalmente.

Os vídeos apresentam informações sobre fatos extremamente estranhos, porque eles não se harmonizam com os princípios da racionalidade nem com a evolução tecnológica, ficando muito claro que a falha é absolutamente inaceitável, diante de notório prejuízo causado a apenas um dos candidatos.

Como explicar que o candidato da preferência de parcela expressiva dos eleitores tenha desempenho inferior ao de quem nem se falava o nome dele, na campanha eleitoral, cabendo se inferir que aquela lacuna teria sido proposital, para beneficiar um dos candidatos?

Como explicar a falta da computação de votos de somente um dos candidatos, por mais de uma hora, se não houvesse alguma causa para explicar tamanha omissão?

Tudo precisa ser muito bem explicado, preferencialmente pelo órgão eleitoral, que compete zelar pela autenticidade do sistema de votação, para que esses questionamentos sejam devidamente esclarecidos, à luz dos princípios democráticos.

É evidente que a falta de elucidação dos fatos colocados em questionamento só contribui para suspeitar-se sobre o interesse existente de que é preciso que nada seja esclarecido à sociedade, que é a única e finalmente interessada na verdade sobre o resultado inerente aos candidatos eleitos, porque eles são os seus representantes políticos.

Ora, quando se questiona sobre determinada questão, mas não há ressonância, deduz-se que os princípios democráticos não estão sendo cumpridos, na essencial da sua finalidade, qual seja, em atendimento aos princípios democráticos, à luz da evolução da civilidade.

Ante o exposto, convém que os interessados questionem perante a quem for de direito, para o bem da sociedade e dos direitos fundamentais, os motivos pelos quais um único candidato tem seus interesses contrariados, justamente por se entender que as mesmas falhas havidas não aconteceram com os outros candidatos, havendo indiscutível dano somente para aquele, cuja falha precisa ser esclarecida.

Caso não sejam dados os devidos esclarecimentos, pode-se inferir que as falhas podem ter sido propositadamente, convindo que os fatos sejam devidamente apurados pelo Ministério Público, que tem o dever constitucional de zelar pela regularidade dos atos da administração pública.

Brasília, em 21 de outubro de 2024

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