Um jogador do Cruzeiro foi expulso por ter cometido falta grave, logo depois
de somente, pasmem, três segundos do início do jogo.
Um dirigente do clube anunciou que o jogador expulso receberá penalidade
pesada, em forma de multa pecuniária nos
seus salários.
O dirigente desse que "É inadmissível o que aconteceu com o (omiti
o nome). Essa gestão não aceita situação como essa. O (jogador) já
foi comunicado de uma multa severa, dentro do que a lei permite. Depois, a
gente vai aguardar os próximos passos. O Cruzeiro, acima de tudo, é um clube
muito sério. Cumpre rigorosamente o que é combinado. E exige muito
profissionalismo impecável. Não concorda com a atitude e, por isso, o (jogador)
já foi multado".
A aludida expulsão se deu exatamente porque o jogador do Cruzeiro deu cotovelada
em atleta do time adversário e recebeu cartão vermelho, sendo imediatamente
excluído do jogo, por se tratar de ação antiesportiva.
Tendo ficado com um jogador a menos, o Cruzeiro foi derrotado por 3 a 0,
evidentemente tendo como motivo principal ser obrigado a jogar com um atleta a
menos, fato que contribuiu para sobrecarregar o esforço dos demais jogadores,
que foram obrigados a se desdobrar para compensarem um jogador a menos, no time
derrotado.
Não poderia haver atitude mais coerente como essa adotada pelo dirigente
do Cruzeiro, em punir o jogador relapso e irresponsável, quando ele teve a
iniciativa impensada de agredir jogador adversário. ´
É importante que a multa seja em valor bastante representativo do
salário do jogador, para que ele se conscientize de que ele é remunerado
exclusivamente para jogar bola, não cabendo outra atividade extracampo, como
agressão a ninguém, porque isso tem como consequência prejuízo para o clube
dele.
Essa atitude adotada pelo Cruzeiro precisa urgentemente ser estendida para
os demais clubes, que devem seguir o seu exemplo de punir com severidade todas
as falhas praticadas por seus atletas, que é forma salutar de se evitar violência
no futebol, além de ajudar a preservação da integridade da finalidade futebolística.
Ou seja, é preciso que os jogadores sejam prevenidos, nos contratos com
os clubes, que eles são contratados apenas para jogarem bola e outras
atividades extracampo, como agressão a outros atletas são passíveis de
penalidades, por meio de muitas pesadas, com valor até 80% do salário dele,
conforme as circunstâncias.
Certamente que a aplicação de multa exemplar ao jogador terá efeito
bastante positivo contra a banalização das agressões em campo, que só
prejudicam os clubes, quando os atletas são expulsos, sem motivo
suficientemente capaz para justificar a sua atitude impensada.
No caso em referência, o time do jogador expulso ficou com um atleta a
menos, por todo o jogo, e o resultado não poderia ter sido pior possível para o
clube, com a inevitável derrota, além de ter sido prejudicado na classificação do
campeonato.
Urge que todos os clubes brasileiros formalizem a possibilidade de penalidades
pesadas aos atletas que prejudiquem os clubes com as expulsões provenientes de
agressões injustificadas aos jogadores adversários.
Brasília, em 27 de outubro de 2024
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