domingo, 27 de outubro de 2024

Punição exemplar

 

Um jogador do Cruzeiro foi expulso por ter cometido falta grave, logo depois de somente, pasmem, três segundos do início do jogo.

Um dirigente do clube anunciou que o jogador expulso receberá penalidade  pesada, em forma de multa pecuniária nos seus salários. 

O dirigente desse que "É inadmissível o que aconteceu com o (omiti o nome). Essa gestão não aceita situação como essa. O (jogador) já foi comunicado de uma multa severa, dentro do que a lei permite. Depois, a gente vai aguardar os próximos passos. O Cruzeiro, acima de tudo, é um clube muito sério. Cumpre rigorosamente o que é combinado. E exige muito profissionalismo impecável. Não concorda com a atitude e, por isso, o (jogador) já foi multado".

A aludida expulsão se deu exatamente porque o jogador do Cruzeiro deu cotovelada em atleta do time adversário e recebeu cartão vermelho, sendo imediatamente excluído do jogo, por se tratar de ação antiesportiva.

Tendo ficado com um jogador a menos, o Cruzeiro foi derrotado por 3 a 0, evidentemente tendo como motivo principal ser obrigado a jogar com um atleta a menos, fato que contribuiu para sobrecarregar o esforço dos demais jogadores, que foram obrigados a se desdobrar para compensarem um jogador a menos, no time derrotado.

Não poderia haver atitude mais coerente como essa adotada pelo dirigente do Cruzeiro, em punir o jogador relapso e irresponsável, quando ele teve a iniciativa impensada de agredir jogador adversário. ´

É importante que a multa seja em valor bastante representativo do salário do jogador, para que ele se conscientize de que ele é remunerado exclusivamente para jogar bola, não cabendo outra atividade extracampo, como agressão a ninguém, porque isso tem como consequência prejuízo para o clube dele.

Essa atitude adotada pelo Cruzeiro precisa urgentemente ser estendida para os demais clubes, que devem seguir o seu exemplo de punir com severidade todas as falhas praticadas por seus atletas, que é forma salutar de se evitar violência no futebol, além de ajudar a preservação da integridade da finalidade futebolística.

Ou seja, é preciso que os jogadores sejam prevenidos, nos contratos com os clubes, que eles são contratados apenas para jogarem bola e outras atividades extracampo, como agressão a outros atletas são passíveis de penalidades, por meio de muitas pesadas, com valor até 80% do salário dele, conforme as circunstâncias.

Certamente que a aplicação de multa exemplar ao jogador terá efeito bastante positivo contra a banalização das agressões em campo, que só prejudicam os clubes, quando os atletas são expulsos, sem motivo suficientemente capaz para justificar a sua atitude impensada.

No caso em referência, o time do jogador expulso ficou com um atleta a menos, por todo o jogo, e o resultado não poderia ter sido pior possível para o clube, com a inevitável derrota, além de ter sido prejudicado na classificação do campeonato.

Urge que todos os clubes brasileiros formalizem a possibilidade de penalidades pesadas aos atletas que prejudiquem os clubes com as expulsões provenientes de agressões injustificadas aos jogadores adversários.    

Brasília, em 27 de outubro de 2024

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