segunda-feira, 13 de junho de 2011

Exemplo de cidadania

Mediante referendo concluído nesta data, o povo italiano decidiu pelo fim de quatro leis que previam a privatização de serviços públicos, a imunidade penal de autoridades políticas e a produção de energia nuclear. A consulta alcançou o quorum de aproximadamente 57% dos eleitores, cujo número valida seus resultados. Ao todo, foram apresentadas aos cidadãos quatro questões relevantes. Quase 96% dos eleitores votaram pela revogação de uma lei que privatiza serviços públicos de abastecimento de água e pelo fim de uma norma que garantia que empresas privadas tivessem um lucro compatível com o custo dos serviços, por meio do estabelecimento de taxas e tarifas. Quase 95% dos eleitores apoiaram o fim da lei que reintroduz a possibilidade, em caráter de urgência, da instalação de usinas. A consulta que se referia à lei que autoriza o chefe de governo e outros políticos a se ausentarem de audiências judiciais foi rejeitada por 95% dos votos. A vitória do sim no referendo é uma clara demonstração do pleno exercício da democracia, em que o povo se manifesta sobre a validade de leis importantes, aprovadas pelo Parlamento italiano, e que agora serão revogadas porque assim quer a sábia vontade popular, que, de forma inteligente, entende perfeitamente que o governo não deve aprovar normas que não atendam ao interesse público. Essa manifestação dos italianos é bastante louvável, sobretudo porque evidencia a maturidade política da nação, quanto ao direito de poder decidir sobre matéria já em plena vigência. Não há a menor dúvida de que o povo brasileiro morre de inveja quando toma conhecimento de atitudes de vanguarda como essa promovida pela Itália, uma vez que, se o sistema italiano fosse adotado no Brasil, mediante a possibilidade da censura das leis, por meio de referendo, certamente que uma série de normas absurdas, por estas serem incompatíveis com o interesse da nacionalidade, obrigatoriamente seria revogada e a ordem jurídica poderia, enfim, ser efetivamente valorosa para a serventia do progresso da nação e do desenvolvimento social.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 13 de junho de 2011

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